Exercício de Direitos
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a você o direito de acessar, corrigir, portar ou excluir seus dados pessoais, bem como de revogar o consentimento fornecido.
Exercício de Direitos (LGPD)
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Identidade de Privacidade (DPO)
A proteção dos seus dados é nossa prioridade. Para qualquer dúvida ou solicitação (como exclusão ou correção de dados), entre em contato com nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):
- Nome / Setor: Bruno Carvalho Castro Souza
- E-mail: dpo@rit.org.br
Política de Privacidade
1. Introdução
A RIT - Rede de Inovação e Transformação valoriza a privacidade e a proteção dos dados pessoais de todos os indivíduos com quem interage, incluindo colaboradores, voluntários, entidades integradas, parceiros, fornecedores e usuários de seus serviços.
Esta Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais tem como objetivo garantir transparência sobre como os dados são coletados, utilizados, armazenados e protegidos, assegurando a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.
A RIT se compromete a tratar os dados pessoais de forma segura, ética e responsável, respeitando os direitos dos titulares e adotando medidas para proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos ou uso indevido.
1.1. Objetivo da Política
Esta política estabelece diretrizes para:
Garantir que o tratamento de dados pessoais na RIT seja realizado de forma lícita, transparente e segura.
Explicar quais dados são coletados, como são utilizados e armazenados.
Assegurar que os titulares dos dados conheçam seus direitos e saibam como exercê-los.
Definir boas práticas para a proteção da privacidade dentro da RIT.
Ao utilizar os serviços da RIT, acessar seu site ou fornecer informações em formulários e cadastros, os titulares concordam com os termos desta política.
1.2. Aplicação e Abrangência
Esta política se aplica a todas as atividades da RIT que envolvem o tratamento de dados pessoais, incluindo:
Coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento e exclusão de informações.
Dados de pessoas físicas, sejam elas colaboradores, voluntários, parceiros, beneficiários ou usuários dos serviços da RIT.
Qualquer interação realizada por meio de formulários físicos, sistemas eletrônicos, e-mails, aplicativos, redes sociais ou plataformas da RIT.
Todos os membros da RIT, bem como fornecedores e entidades integradas que tenham acesso a dados pessoais, devem seguir esta política e garantir a proteção das informações tratadas.
1.3. Fundamento Legal e Conformidade
O tratamento de dados realizado pela RIT segue os princípios e exigências da LGPD, garantindo que os dados pessoais sejam tratados com:
Finalidade específica e legítima – Os dados são coletados e utilizados apenas para propósitos institucionais previamente informados.
Transparência – Os titulares têm direito de saber como seus dados são usados e armazenados.
Segurança e proteção – A RIT adota medidas técnicas e organizacionais para proteger as informações pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e uso indevido.
Livre acesso e controle pelo titular – Qualquer pessoa pode solicitar acesso, correção, exclusão ou restrição do uso de seus dados pessoais.
Esta política será revisada periodicamente para garantir conformidade com novas regulamentações e boas práticas de governança de dados.
2. Escopo e Categorias de Dados Tratados
A presente política estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais dentro da RIT, determinando quais tipos de informações são coletadas, armazenadas, processadas e compartilhadas. Seu cumprimento é essencial para garantir a conformidade com a legislação vigente e a proteção dos direitos dos titulares de dados.
2.1. Tipos de Dados Tratados
A RIT pode tratar diferentes categorias de dados pessoais, dependendo da finalidade e da base legal aplicável. Estes dados incluem, mas não se limitam a:
Dados cadastrais: Nome, telefone, e-mail, CPF, endereço, cargo ou função.
Dados de navegação: Endereço IP, cookies, padrões de acesso ao site e interações em plataformas digitais.
Dados financeiros e administrativos: Informações bancárias, registros contábeis e fiscais, quando necessário para cumprimento de obrigações legais.
Imagens e vídeos: Captados em eventos institucionais da RIT, desde que autorizados pelos participantes.
Dados obtidos de terceiros: Quando houver consentimento do titular ou outra base legal aplicável.
Dados sensíveis: Somente quando estritamente necessário e com consentimento expresso, conforme exige a LGPD.
2.2. Aplicação a Entidades Integradas e Parceiros
As entidades integradas e parceiros da RIT que realizem o tratamento de dados pessoais devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com esta política e com a LGPD.
Caso a entidade ou parceiro atue como operador de dados em nome da RIT, devem ser firmados contratos específicos de proteção de dados, assegurando que as informações sejam tratadas de forma segura e em conformidade com a legislação.
A RIT poderá solicitar relatórios ou auditorias para verificar o cumprimento desta política por parte das entidades integradas e parceiros.
3. Bases Legais para Tratamento de Dados
O tratamento de dados pessoais realizado pela RIT deve estar fundamentado em uma base legal legítima, conforme determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). As bases legais garantem que a coleta, o armazenamento, o uso e o compartilhamento de dados sejam realizados de forma lícita, transparente e em conformidade com a legislação aplicável.
3.1. Bases Legais Utilizadas pela RIT
A RIT poderá tratar dados pessoais com base em diferentes fundamentos legais, dependendo da finalidade e do contexto da atividade. As principais bases legais utilizadas incluem:
Consentimento do titular (Art. 7º, I da LGPD) – Quando o titular autoriza expressamente o uso de seus dados para finalidades específicas, como inscrição em eventos, recebimento de comunicações institucionais e participação em iniciativas da RIT.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, II da LGPD) – Quando o tratamento de dados for necessário para atender exigências legais, regulatórias ou determinações de órgãos públicos.
Execução de contrato ou procedimentos preliminares (Art. 7º, V da LGPD) – Quando os dados forem necessários para firmar ou cumprir obrigações contratuais, como parcerias institucionais, adesão de entidades integradas e prestação de serviços.
Legítimo interesse (Art. 7º, IX da LGPD) – Quando o tratamento for necessário para atender interesses legítimos da RIT ou de terceiros, desde que não viole os direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados. Isso pode incluir atividades como comunicação com entidades integradas e melhoria dos serviços oferecidos.
Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros (Art. 7º, VII da LGPD) – Quando necessário para resguardar a integridade física de pessoas em situações de emergência.
3.2. Tratamento de Dados Sensíveis
Os dados sensíveis são informações pessoais que exigem proteção especial, incluindo origem racial ou étnica, convicções religiosas, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados de saúde, dados genéticos e biométricos.
A RIT poderá tratar dados sensíveis apenas em situações estritamente necessárias e amparadas por uma das bases legais previstas na LGPD, como:
Consentimento específico e destacado do titular (Art. 11, I da LGPD) – Quando houver autorização expressa para finalidades específicas.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 11, II, a da LGPD) – Quando exigido por legislação específica.
Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros (Art. 11, II, c da LGPD) – Em casos de emergência que exijam a utilização desses dados.
3.3. Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes
O tratamento de dados de crianças e adolescentes exige atenção especial e deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor, conforme o Art. 14 da LGPD. A RIT poderá tratar esses dados apenas nas seguintes condições:
Com consentimento específico e destacado de um responsável legal, exceto nos casos em que a coleta for necessária para proteção da criança ou do adolescente.
Com a devida transparência sobre o uso dos dados, fornecendo informações claras e acessíveis aos responsáveis.
Adotando medidas adicionais de segurança e restrição de acesso aos dados, garantindo proteção contra usos indevidos ou não autorizados.
4. Dados Coletados e Finalidade do Tratamento
A RIT realiza a coleta e o tratamento de dados pessoais de forma transparente e proporcional à finalidade para a qual foram obtidos. Os dados são coletados diretamente dos titulares ou de terceiros autorizados, sempre respeitando a legislação vigente e garantindo que sejam utilizados apenas para os propósitos institucionais da organização.
4.1. Categorias de Dados Coletados
A RIT pode coletar diferentes tipos de dados pessoais, conforme listado abaixo:
Dados fornecidos diretamente pelo titular:
Nome completo.
E-mail.
Telefone.
Endereço.
CPF ou outro documento de identificação.
Dados institucionais, como cargo e nome da organização vinculada.
Informações fornecidas em formulários de inscrição, adesão, contato ou participação em eventos.
Dados de navegação e tecnologia:
Endereço IP.
Cookies e identificadores eletrônicos.
Dados sobre interações no site e tempo de permanência.
Dispositivo utilizado para acesso (computador, celular, tablet).
Localização aproximada.
Dados obtidos de terceiros:
Informações compartilhadas por parceiros institucionais e entidades integradas, quando necessário para viabilizar ações conjuntas.
Dados obtidos de fontes públicas ou acessíveis ao público, conforme a legislação vigente.
Dados sensíveis e de crianças e adolescentes:
Dados sensíveis serão coletados apenas mediante consentimento explícito do titular ou em conformidade com bases legais específicas.
Dados de crianças e adolescentes serão tratados apenas com a autorização de um responsável legal e quando necessário para o cumprimento da missão institucional da RIT.
4.2. Finalidade do Tratamento dos Dados
Os dados coletados são utilizados exclusivamente para finalidades institucionais da RIT, conforme descrito abaixo:
Prestação de serviços e execução de atividades institucionais:
Processamento de solicitações de adesão à RIT.
Cadastro e gestão de participantes em eventos, cursos e programas.
Administração de convênios, parcerias e contratos.
Comunicação e relacionamento:
Envio de informações sobre eventos, projetos e oportunidades da RIT
Atendimento a dúvidas e solicitações enviadas via formulários de contato.
Divulgação de conteúdos institucionais e informativos.
Melhorias na experiência do usuário e gestão do site:
Personalização da navegação e otimização do site.
Análise estatística do comportamento dos usuários para aprimoramento dos serviços.
Uso de cookies para melhorar a experiência de navegação.
Cumprimento de obrigações legais e regulatórias:
Manutenção de registros financeiros e administrativos conforme exigido por lei.
Respostas a solicitações de autoridades competentes quando necessário.
Garantia da segurança e proteção contra fraudes.
Todos os dados são tratados conforme os princípios da necessidade, finalidade e proporcionalidade, garantindo que não sejam coletadas informações excessivas ou utilizadas para fins distintos dos informados nesta política.
5. Retenção e Armazenamento dos Dados
A RIT armazena os dados pessoais coletados pelo tempo necessário para cumprir as finalidades descritas nesta política, respeitando os princípios da necessidade, finalidade e adequação previstos na LGPD. Os dados são mantidos de forma segura e protegida contra acessos não autorizados, garantindo a privacidade dos titulares.
5.1. Período de Retenção dos Dados
Os dados pessoais serão armazenados apenas pelo tempo necessário para atender às finalidades para as quais foram coletados ou conforme exigência legal. Os períodos de retenção seguem as diretrizes abaixo:
Dados cadastrais e de comunicação:
Mantidos enquanto houver relacionamento ativo entre o titular e a RIT
Após o término da relação, os dados podem ser mantidos por até 5 anos para fins de documentação e cumprimento de obrigações legais.
Dados financeiros e administrativos:
Armazenados pelo período determinado pela legislação tributária e regulatória, geralmente 5 a 10 anos após o encerramento da relação contratual.
Dados de navegação (cookies e logs de acesso):
Cookies temporários: até o término da sessão no navegador.
Cookies persistentes: até 12 meses, salvo quando o titular revogar o consentimento.
Registros de acesso ao site: mantidos por 6 meses, conforme exigência do Marco Civil da Internet.
Dados sensíveis e de crianças e adolescentes:
Mantidos pelo tempo estritamente necessário para cumprir a finalidade informada no momento da coleta.
Eliminados de forma segura quando não forem mais necessários ou conforme solicitação do responsável legal.
5.2. Armazenamento e Proteção dos Dados
A RIT adota medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança das informações armazenadas, protegendo-as contra acessos não autorizados, perda, destruição ou vazamento. Entre as medidas adotadas, incluem-se:
Armazenamento seguro em servidores protegidos, com controle de acesso restrito
Uso de criptografia para dados sensíveis, garantindo proteção adicional
Monitoramento contínuo para detectar tentativas de acesso indevido
Backup regular das informações, reduzindo o risco de perda de dados
5.3. Eliminação e Anonimização dos Dados
Ao final do período de retenção, os dados pessoais serão excluídos ou anonimizados, garantindo que não possam mais ser associados ao titular. A eliminação será feita de forma segura, conforme as melhores práticas de proteção de dados.
Caso o titular solicite a exclusão de seus dados antes do prazo previsto, a RIT avaliará a solicitação e atenderá sempre que não houver obrigação legal que exija a retenção das informações.
6. Compartilhamento de Dados Pessoais
A RIT não vende, aluga ou compartilha dados pessoais com terceiros para fins comerciais. No entanto, em determinadas situações, pode ser necessário compartilhar informações para garantir o funcionamento das atividades institucionais, cumprir obrigações legais ou viabilizar parcerias estratégicas.
O compartilhamento de dados é realizado de forma segura, seguindo as diretrizes desta política e garantindo que os terceiros envolvidos adotem medidas adequadas de proteção e conformidade com a legislação vigente.
6.1. Situações em que o Compartilhamento pode Ocorrer
A RIT poderá compartilhar dados pessoais nos seguintes casos:
Prestadores de serviços e fornecedores:
Empresas contratadas para oferecer suporte tecnológico, hospedagem de site, gestão de banco de dados e comunicação digital.
Plataformas de pagamento e instituições financeiras, quando necessário para processamento de transações financeiras.
Entidades integradas e parceiros institucionais:
Quando o compartilhamento for essencial para viabilizar programas, eventos ou projetos conjuntos.
Sempre com base em contratos ou termos que garantam a segurança das informações compartilhadas.
Órgãos públicos e autoridades competentes:
Quando houver exigência legal, regulatória ou judicial, como determinações de órgãos de fiscalização ou cumprimento de obrigações tributárias.
Para responder a solicitações de autoridades competentes que exijam acesso a informações específicas.
Situações de proteção da vida e segurança:
Quando necessário para proteger a integridade física do titular ou de terceiros, em casos de emergências e situações de risco.
6.2. Regras para o Compartilhamento de Dados
Para garantir a segurança das informações, a RIT adota as seguintes diretrizes ao compartilhar dados pessoais:
Apenas os dados estritamente necessários serão compartilhados, garantindo a minimização do tratamento.
Terceiros que receberem dados da RIT devem seguir as normas de proteção de dados e adotar medidas de segurança compatíveis.
O compartilhamento será realizado com base em contratos, termos de uso ou cláusulas específicas que garantam a proteção das informações compartilhadas.
Quando exigido por lei, os titulares dos dados serão informados sobre o compartilhamento de suas informações, salvo em casos de determinação legal que impeça essa comunicação.
6.3. Transferência Internacional de Dados
A RIT pode armazenar ou processar dados em servidores localizados fora do Brasil, quando necessário para serviços de tecnologia e infraestrutura. Sempre que houver transferência internacional de dados, a RIT tomará medidas para garantir que os países ou empresas destinatárias ofereçam níveis adequados de proteção de dados, conforme a LGPD.
Se houver necessidade de transferência para países sem proteção equivalente à legislação brasileira, a RIT adotará salvaguardas contratuais ou solicitará o consentimento explícito do titular.
7. Segurança da Informação
A RIT adota medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção dos dados pessoais que coleta e processa, prevenindo acessos não autorizados, vazamentos, perdas, alterações ou qualquer forma de uso indevido das informações.
O compromisso com a segurança da informação envolve a implementação de controles adequados para minimizar riscos, além do treinamento contínuo de colaboradores e parceiros sobre boas práticas de proteção de dados.
7.1. Medidas de Segurança Adotadas
Para assegurar a integridade e confidencialidade dos dados, a RIT emprega as seguintes medidas de segurança:
Controles técnicos:
Criptografia de dados sensíveis armazenados e transmitidos por meio de sistemas da RIT.
Autenticação e controle de acesso para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos dados.
Firewall e proteção contra ataques cibernéticos para evitar invasões e acessos não autorizados.
Monitoramento de sistemas para detectar e responder a incidentes de segurança.
Controles organizacionais:
Treinamento contínuo para colaboradores e parceiros sobre boas práticas de segurança da informação.
Política de acesso restrito, garantindo que os dados sejam acessados apenas por quem realmente precisa.
Auditorias periódicas para verificar a conformidade com as diretrizes de segurança e a LGPD.
Controles físicos:
Ambientes controlados para o armazenamento de documentos físicos com dados pessoais.
Restrição de acesso a servidores e sistemas internos, protegendo contra manipulações indevidas.
7.2. Gestão de Incidentes de Segurança
Caso ocorra qualquer incidente de segurança que comprometa dados pessoais, a RIT adotará um protocolo de resposta para minimizar impactos e comunicar os envolvidos, conforme exigido pela LGPD.
As etapas do protocolo incluem:
Identificação do incidente e análise do impacto sobre os dados pessoais,
Adoção de medidas imediatas para conter e mitigar os danos,
Notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, nos casos exigidos por lei.
Investigação interna para determinar as causas do incidente e reforçar medidas preventivas
7.3. Responsabilidade dos Usuários
A segurança da informação também depende da conduta dos usuários. Dessa forma, a RIT recomenda que todos adotem boas práticas, tais como:
Não compartilhar senhas ou credenciais de acesso.
Manter softwares e dispositivos atualizados.
Evitar o compartilhamento de dados pessoais em ambientes inseguros.
Informar imediatamente a RIT caso percebam qualquer suspeita de violação de segurança.
8. Direitos dos Titulares de Dados
Os titulares de dados pessoais possuem uma série de direitos garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), os quais asseguram transparência, controle e proteção no uso de suas informações. A RIT respeita esses direitos e disponibiliza canais para que os titulares possam exercê-los de forma clara e acessível.
8.1. Direitos Garantidos pela LGPD
Os titulares de dados pessoais tratados pela RIT podem exercer os seguintes direitos:
Confirmação da existência de tratamento: O titular pode solicitar a confirmação sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais pela RIT.
Acesso aos dados: O titular pode solicitar uma cópia dos dados pessoais que a RIT possui sobre ele, bem como informações sobre o uso e finalidade do tratamento.
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: Caso os dados estejam incorretos ou desatualizados, o titular pode solicitar a correção ou atualização das informações.
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD: Se o titular identificar que seus dados estão sendo utilizados de forma inadequada ou sem necessidade, pode solicitar a sua restrição, anonimização ou exclusão.
Portabilidade dos dados: O titular pode solicitar a transferência de seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e respeitando os limites legais.
Eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento: Caso o tratamento de dados tenha sido realizado com base no consentimento do titular, ele pode solicitar a exclusão dessas informações, exceto nos casos em que houver necessidade legal de retenção.
Informação sobre compartilhamento de dados: O titular pode solicitar informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais a RIT compartilhou seus dados.
Revogação do consentimento: O titular pode, a qualquer momento, revogar o consentimento previamente fornecido para o tratamento de seus dados pessoais, sem que isso afete a legalidade do tratamento realizado antes da revogação.
8.2. Como Exercer os Direitos
Para solicitar qualquer um dos direitos mencionados, o titular deve entrar em contato com a RIT pelo e-mail dpo@rit.org.br.
A RIT analisará a solicitação e fornecerá uma resposta dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, podendo solicitar comprovação da identidade do titular para garantir a segurança das informações.
9. Uso de Cookies e Tecnologias de Rastreamento
A RIT utiliza cookies e tecnologias similares para melhorar a experiência do usuário em seu site e serviços digitais. Esses recursos permitem a personalização da navegação, análise de desempenho e otimização do funcionamento do site. Esta seção detalha quais tipos de cookies são utilizados, suas finalidades e como os usuários podem gerenciar suas preferências.
9.1. Que São Cookies?
Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados no dispositivo do usuário (computador, tablet ou smartphone) quando ele acessa um site. Esses arquivos contêm informações que ajudam a reconhecer o usuário e lembrar de suas preferências em visitas futuras.
Além dos cookies, a RIT pode utilizar tecnologias de rastreamento, como pixels e tags, que auxiliam na análise do tráfego e no aprimoramento da experiência digital.
9.2. Tipos de Cookies Utilizados
A RIT pode utilizar os seguintes tipos de cookies em seu site e serviços digitais:
Cookies Essenciais:
Necessários para o funcionamento adequado do site.
Garantem funcionalidades básicas, como autenticação e segurança.
Sem esses cookies, algumas áreas do site podem não funcionar corretamente.
Cookies de Desempenho e Estatísticas:
Coletam informações sobre como os usuários interagem com o site, como páginas acessadas, tempo de visita e erros encontrados.
São utilizados para melhorar a usabilidade e otimizar o conteúdo.
Cookies de Funcionalidade:
Armazenam preferências do usuário, como idioma e configurações personalizadas.
Melhoram a experiência de navegação, permitindo que o site se adapte ao perfil do usuário.
Cookies de Terceiros:
Podem ser utilizados por serviços externos integrados ao site, como ferramentas de análise (Google Analytics) e redes sociais.
A política de privacidade dessas empresas rege o uso de seus cookies.
9.3. Gerenciamento de Cookies
O usuário pode configurar seu navegador para aceitar, bloquear ou excluir cookies. No entanto, a desativação de alguns tipos de cookies pode comprometer a funcionalidade do site e reduzir a experiência do usuário.
As opções de gerenciamento de cookies podem ser ajustadas nas configurações do navegador, seguindo as instruções disponíveis para cada software.
Caso o usuário tenha dúvidas sobre o uso de cookies ou deseje alterar suas preferências, pode entrar em contato com a RIT pelos canais oficiais de atendimento.
10. Alterações na Política e Contato
A RIT pode atualizar esta Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais periodicamente para refletir mudanças em suas práticas, na legislação vigente ou para melhorar a clareza das informações.
Sempre que houver alterações significativas, os titulares dos dados serão informados por meio dos canais institucionais da RIT, como o site oficial ou e-mail cadastrado. Recomenda-se que os usuários revisem esta política regularmente para se manterem informados sobre como seus dados estão sendo tratados.
10.1. Contato para Dúvidas e Solicitações
Para exercer seus direitos, esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre esta política e o tratamento de seus dados pessoais, os titulares podem entrar em contato com a RIT pelos seguintes canais:
E-mail: dpo@rit.org.br
Todas as solicitações serão analisadas e respondidas dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, garantindo a segurança e a privacidade das informações tratadas pela RIT.
11. Conclusão e Vigência
Esta Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais reafirma o compromisso da RIT com a proteção da privacidade, transparência e conformidade com a legislação vigente. O tratamento de dados realizado pela organização seguirá sempre os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança, garantindo que as informações dos titulares sejam preservadas e utilizadas de maneira ética e responsável.
Todos os colaboradores, voluntários, entidades integradas, fornecedores e parceiros da RIT devem cumprir integralmente as diretrizes estabelecidas nesta política, assegurando a proteção dos dados pessoais tratados no âmbito das atividades institucionais.
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da RIT e permanecerá válida por tempo indeterminado, podendo ser revisada sempre que necessário para refletir atualizações legais, mudanças organizacionais ou aprimoramentos nos processos de proteção de dados.
As versões atualizadas desta política serão publicadas nos canais oficiais da RIT e, caso haja alterações significativas, os titulares dos dados serão notificados por meio adequado.
Caso tenha sugestões ou ajustes a serem feitos, podemos revisar antes de concluir. Se estiver de acordo, finalizamos a redação da política.
Data de Aprovação: 24 de março de 2025.
Bruno Carvalho Castro Souza
Presidente
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Presidente do Conselho de Administração
Código de Ética e Conduta Profissional
1. Introdução
A RIT - Rede de Inovação e Transformação é uma organização comprometida com a ética, a transparência e a integridade em todas as suas atividades. Como rede que articula diferentes entidades e iniciativas voltadas para inovação social, educação não formal e impacto comunitário, a RIT acredita que a conduta de seus colaboradores, voluntários, parceiros e entidades integradas deve refletir os valores de respeito, responsabilidade e compromisso com o bem coletivo.
Este Código de Conduta e Ética Profissional estabelece diretrizes claras sobre os comportamentos esperados de todas as pessoas e organizações que atuam em nome da RIT, garantindo um ambiente seguro, respeitoso e alinhado às melhores práticas de governança.
1.1. Propósito do Código
O objetivo deste Código é orientar colaboradores, voluntários, dirigentes, fornecedores, entidades integradas e parceiros sobre as condutas adequadas no contexto da RIT. Ele define os padrões éticos e de integridade que devem ser seguidos em todas as interações profissionais e institucionais, prevenindo conflitos, protegendo a reputação da organização e fortalecendo a confiança entre seus membros e a sociedade.
1.2. A Quem se Aplica?
Este Código é de cumprimento obrigatório para todas as pessoas e organizações que, de qualquer forma, estejam vinculadas à RIT, incluindo:
Colaboradores internos e dirigentes da RIT;
Voluntários e estagiários que atuam em projetos da RIT ou de suas entidades integradas;
Entidades Integradas, que devem aderir e aplicar estas diretrizes em suas atividades;
Parceiros e fornecedores, que devem seguir padrões de ética compatíveis com os valores da RIT;
Pessoas que representem a RIT em eventos, treinamentos, reuniões ou outras atividades institucionais.
Para as entidades escoteiras vinculadas à RIT, aplicam-se integralmente as diretrizes de ética e conduta da União dos Escoteiros do Brasil (UEB), complementadas por este Código sempre que necessário.
1.3. Compromisso com a Ética e a Transparência
A RIT adota uma postura de tolerância zero contra qualquer forma de corrupção, assédio, discriminação ou abuso de poder. Todas as ações e decisões devem ser tomadas com base em princípios éticos, responsabilidade social e respeito aos direitos humanos.
As pessoas e organizações que fazem parte da RIT têm a responsabilidade de:
Conhecer e seguir este Código de Conduta em todas as suas atividades institucionais.
Reportar condutas inadequadas ou situações que violem os princípios aqui estabelecidos.
Promover um ambiente seguro e respeitoso, contribuindo para a construção de uma rede ética e colaborativa.
1.4. Caráter Orientador e Não Exaustivo do Código
Este Código estabelece diretrizes fundamentais para a atuação ética na RIT, mas não cobre todas as situações possíveis. Em casos de dúvidas sobre a interpretação das regras ou sobre dilemas éticos que não estejam claramente previstos neste documento, os colaboradores, voluntários e entidades integradas devem buscar orientação junto à Diretoria da RIT ou ao Comitê de Ética.
A ética não se limita a normas escritas, mas deve ser guiada pelo compromisso com a integridade, a transparência e o respeito às melhores práticas de governança.
1.5. Relação com Outras Políticas Internas
Este Código deve ser interpretado em conjunto com as demais diretrizes e políticas institucionais da RIT, incluindo, mas não se limitando a:
Política de Proteção da Criança e do Adolescente;
Política Anticorrupção;
Política de Gestão de Voluntários e Colaboradores;
Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais.
Qualquer dúvida sobre a aplicação deste Código ou sobre condutas específicas deve ser esclarecida junto à Diretoria da RIT ou ao Comitê de Ética, quando aplicável.
2. Princípios Fundamentais
A RIT baseia sua atuação em princípios que orientam sua cultura organizacional e garantem que suas atividades sejam conduzidas com ética, responsabilidade e impacto positivo. Esses princípios devem ser seguidos por todos os colaboradores, voluntários, dirigentes, parceiros e entidades integradas, assegurando um ambiente respeitoso, transparente e alinhado com os valores institucionais.
2.1. Ética e Integridade
A RIT adota a ética como base de todas as suas ações e decisões. Isso significa agir com honestidade, transparência e responsabilidade em todas as relações institucionais, evitando qualquer tipo de fraude, favorecimento ou desvio de conduta.
O que isso significa na prática?
Ser honesto e responsável no desempenho das funções.
Agir com transparência na gestão de recursos, evitando qualquer tipo de favorecimento.
Respeitar os princípios legais e normativos aplicáveis às atividades da RIT.
2.2. Responsabilidade Social e Comunitária
A RIT atua para gerar impacto positivo e contribuir para a transformação social, promovendo o desenvolvimento de pessoas, organizações e comunidades. Isso significa que todas as suas ações devem ser conduzidas de forma ética, inclusiva e responsável.
O que isso significa na prática?
Respeitar as comunidades e pessoas atendidas pela RIT e suas entidades integradas.
Atuar com empatia e compromisso com o bem-estar social.
Garantir que as ações da RIT respeitem os direitos humanos e promovam a equidade.
2.3. Transparência e Governança
A transparência é um pilar fundamental da RIT. Todas as informações sobre gestão, finanças, projetos e parcerias devem ser divulgadas de forma clara e acessível, assegurando a prestação de contas à sociedade.
O que isso significa na prática?
Prestar contas de maneira clara e objetiva, garantindo a correta aplicação dos recursos.
Divulgar informações institucionais e decisões estratégicas de forma acessível.
Agir com responsabilidade na condução de parcerias e na captação de recursos.
2.4. Respeito à Diversidade e Inclusão
A RIT acredita em um ambiente plural, onde todas as pessoas são valorizadas independentemente de raça, gênero, orientação sexual, religião, origem socioeconômica ou qualquer outra característica individual.
O que isso significa na prática?
Garantir que todas as interações institucionais sejam respeitosas e inclusivas.
Não tolerar discriminação, preconceito ou assédio de qualquer tipo.
Promover a diversidade e incentivar a participação de grupos historicamente marginalizados.
2.5. Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável
A RIT entende que suas ações devem minimizar impactos ambientais e maximizar impactos sociais positivos. Isso inclui a adoção de práticas sustentáveis e a promoção da responsabilidade ambiental em suas atividades e nas das entidades integradas.
O que isso significa na prática?
Adotar medidas para reduzir desperdícios e impactos ambientais em suas atividades.
Incentivar práticas de consumo consciente e sustentabilidade entre seus membros.
Integrar critérios de sustentabilidade na escolha de parceiros e fornecedores.
3. Conduta Esperada no Ambiente da RIT
Todos os envolvidos nas atividades da RIT devem manter uma postura ética, colaborativa e responsável em todas as interações institucionais. A conduta de cada pessoa impacta diretamente a reputação da organização e o ambiente de trabalho, devendo refletir os valores de respeito, transparência, integridade e compromisso com o impacto social.
A seguir, são apresentadas as diretrizes de conduta que devem ser seguidas por colaboradores, voluntários, dirigentes, parceiros e entidades integradas.
3.1. Relacionamento entre Colaboradores, Voluntários e Entidades Integradas
O que é esperado?
Manter um ambiente de trabalho e colaboração respeitoso, inclusivo e produtivo.
Agir com cortesia e profissionalismo, evitando conflitos interpessoais desnecessários.
Respeitar opiniões e ideias diferentes, promovendo um ambiente aberto ao diálogo.
Fomentar a cooperação e o trabalho em equipe, compartilhando conhecimento e apoiando os colegas.
Atuar de maneira imparcial e objetiva, evitando favoritismos ou qualquer forma de discriminação.
O que é proibido?
Qualquer tipo de assédio moral, sexual ou discriminação com base em gênero, raça, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra característica individual.
Práticas de intimidação, insultos, ameaças ou humilhações.
Qualquer forma de retaliação contra aqueles que denunciarem condutas inadequadas.
3.2. Conduta Profissional em Eventos, Formações e Atividades Institucionais
O que é esperado?
Representar a RIT com seriedade e compromisso em qualquer atividade externa.
Respeitar a programação de eventos e formações, comparecendo pontualmente e participando de forma ativa.
Vestir-se de maneira adequada ao ambiente e respeitando o contexto da atividade.
Zelar pela boa imagem da RIT em interações com parceiros e instituições externas.
O que é proibido?
Usar eventos institucionais para autopromoção ou interesses pessoais que não estejam alinhados com os objetivos da RIT.
Demonstrar comportamento inadequado, incluindo consumo excessivo de álcool ou qualquer uso de substâncias ilícitas.
Utilizar eventos e atividades institucionais para abordar temas não condizentes com os valores e missão da RIT.
3.3. Ética no Uso de Recursos, Bens e Serviços da RIT
O que é esperado?
Utilizar recursos financeiros, equipamentos e materiais da RIT de forma responsável e apenas para fins institucionais.
Agir com transparência na solicitação e prestação de contas de qualquer recurso utilizado.
Relatar qualquer dano ou mau uso de bens institucionais imediatamente.
O que é proibido?
Usar recursos da RIT para benefícios pessoais ou qualquer finalidade não autorizada.
Distorcer informações em relatórios financeiros ou prestação de contas.
Manter bens institucionais sem necessidade ou utilizá-los sem permissão.
3.4. Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação
A RIT mantém tolerância zero contra qualquer forma de assédio, preconceito ou discriminação.
O que é esperado?
Respeitar e valorizar a diversidade no ambiente da RIT.
Atuar de forma ativa na prevenção de assédio e discriminação, promovendo um ambiente seguro.
Reportar qualquer caso de assédio ou discriminação por meio dos canais apropriados.
O que é proibido?
Comentários ofensivos, piadas de mau gosto ou atitudes que diminuam a dignidade de alguém.
Uso de posição hierárquica para impor constrangimento ou vantagem indevida sobre outra pessoa.
Divulgação de conteúdos ofensivos ou discriminatórios em qualquer ambiente da RIT, incluindo reuniões, redes sociais e grupos de mensagens.
3.5. Relacionamento com Parceiros, Financiadores e Público Externo
O que é esperado?
Atuar de forma transparente e ética em negociações e parcerias.
Garantir que toda comunicação com parceiros e financiadores seja clara e baseada na verdade.
Cumprir com os compromissos estabelecidos em contratos e acordos.
O que é proibido?
Fazer promessas que não podem ser cumpridas em nome da RIT.
Omitir ou distorcer informações em relatórios, contratos ou captação de recursos.
Aceitar ou oferecer vantagens indevidas em negociações e contratos.
4. Conflitos de Interesse
A imparcialidade, a transparência e a integridade são pilares fundamentais para a atuação da RIT. Cada pessoa envolvida na organização tem a responsabilidade de agir de forma ética e de evitar situações que possam comprometer a credibilidade institucional.
Gerenciar conflitos de interesse não significa apenas evitar problemas legais, mas sim proteger a missão da RIT e garantir que suas ações sejam sempre voltadas ao bem coletivo, e não a interesses particulares.
4.1. Por que Conflitos de Interesse Precisam Ser Evitados?
A RIT é uma organização que atua em rede, promovendo inovação social e impacto comunitário por meio de parcerias estratégicas, financiamento de projetos e apoio a entidades integradas. Para manter sua credibilidade e assegurar que suas decisões sejam justas, imparciais e alinhadas ao interesse coletivo, é fundamental que seus membros ajam sem influências externas que possam comprometer a ética e a transparência institucional.
Um conflito de interesse ocorre quando um colaborador, voluntário, dirigente, entidade integrada ou parceiro tem interesses pessoais que podem interferir na sua capacidade de agir em benefício da RIT. Esses conflitos podem ser diretos ou indiretos, e, mesmo que não resultem em prejuízo concreto, a simples percepção de um possível conflito pode comprometer a confiança e a reputação da organização.
A imparcialidade e a transparência são valores fundamentais para a RIT, e a gestão adequada de conflitos de interesse garante que todas as decisões sejam tomadas de forma ética e isenta, protegendo a integridade da organização e das iniciativas que apoia.
4.2. Identificação de Conflitos de Interesse
O que caracteriza um conflito de interesse?
Um conflito de interesse pode surgir quando um membro da RIT ou entidade integrada:
Usa sua posição para obter vantagens pessoais ou para terceiros, incluindo familiares e amigos.
Participa de decisões ou processos que envolvem organizações ou pessoas com as quais tem relação pessoal ou profissional.
Possui participação financeira ou societária em empresas ou entidades que se beneficiam das atividades da RIT.
Recebe benefícios financeiros ou materiais de terceiros que possam influenciar sua atuação dentro da RIT.
Mantém um relacionamento próximo com fornecedores, prestadores de serviço, financiadores ou entidades integradas, podendo comprometer sua imparcialidade.
Aceita ou oferece presentes, favores ou vantagens indevidas em troca de benefícios institucionais ou comerciais.
Mesmo quando não há um benefício direto, a simples aparência de conflito de interesse já pode ser prejudicial à RIT.
4.3. Exemplos de Situações de Conflito de Interesse
Tomada de Decisão Favoritista: Um membro da RIT participa de um comitê de avaliação de projetos e aprova um financiamento para uma organização onde seu cônjuge trabalha.
Contratação de Fornecedores com Interesse Pessoal: Um dirigente da RIT recomenda e aprova a contratação de uma empresa de um parente próximo sem um processo de seleção transparente.
Uso de Informações Privilegiadas: Um colaborador da RIT usa informações sobre um edital antes de sua publicação oficial para beneficiar uma entidade parceira onde tem interesses pessoais.
Recebimento de Presentes ou Vantagens: Um voluntário da RIT recebe um brinde valioso de um fornecedor que deseja fechar um contrato com a organização.
Participação em Decisões que Beneficiam Relações Pessoais: Um membro do conselho aprova um patrocínio para um evento organizado por uma associação na qual possui cargo de liderança.
4.4. Como Declarar e Gerenciar Conflitos de Interesse?
O que fazer se houver um possível conflito de interesse?
Identifique e comunique: Se você perceber que uma situação pode configurar conflito de interesse, informe imediatamente sua liderança direta ou a Diretoria da RIT.
Abstenha-se de decisões: Caso um conflito seja identificado, o envolvido não poderá participar da decisão ou do processo relacionado.
Registre o conflito: Situações de conflito devem ser documentadas formalmente para garantir transparência e rastreabilidade.
Aguarde deliberação: A Diretoria ou o Comitê de Ética avaliará cada caso e determinará as medidas necessárias.
Não reportar um conflito de interesse é uma violação deste Código.
4.5. Como a RIT Garante a Gestão Transparente de Conflitos?
A RIT adota uma postura rigorosa e transparente para evitar conflitos de interesse:
Todos os contratos, termos de adesão e acordos de trabalho voluntário incluirão cláusulas específicas sobre conflitos de interesse, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes e comprometidos com esta política desde o início da relação com a RIT.
Toda contratação, parceria ou processo de financiamento deve seguir critérios objetivos e verificáveis, evitando favorecimentos.
Haverá auditoria periódica para identificar e corrigir potenciais situações de conflito.
As diretrizes deste Código serão aplicadas rigorosamente, e qualquer violação poderá resultar em sanções, incluindo afastamento ou desligamento.
5. Brindes, Presentes e Relações com Terceiros
A RIT mantém um compromisso com a transparência, a imparcialidade e a ética em todas as suas relações institucionais e comerciais. Para evitar qualquer percepção de favorecimento ou conflito de interesse, é fundamental estabelecer diretrizes claras sobre a aceitação e oferta de brindes, presentes, convites e qualquer tipo de vantagem oferecida por terceiros.
A integridade da RIT deve ser preservada em todas as interações com parceiros, fornecedores, financiadores e qualquer entidade externa. O recebimento ou a oferta de benefícios pode comprometer a imparcialidade das decisões e a credibilidade da organização, e, por isso, deve seguir regras rigorosas.
5.1. Regras para Recebimento de Brindes e Presentes
Colaboradores, voluntários, dirigentes e qualquer pessoa que represente a RIT devem ter cautela ao aceitar brindes ou presentes. Como regra geral, qualquer item recebido deve ser avaliado sob o critério da razoabilidade e transparência, garantindo que não afete a imparcialidade do trabalho e nem gere percepção de favorecimento.
É permitido aceitar:
Brindes institucionais de baixo valor, como canetas, agendas, blocos de notas, camisetas e itens promocionais distribuídos de forma geral em eventos ou encontros institucionais.
Convites para eventos de caráter técnico, acadêmico ou institucional, desde que aprovados previamente pela Diretoria da RIT e que não gerem expectativa de contrapartida.
É proibido aceitar:
Presentes ou vantagens financeiras de qualquer natureza, incluindo dinheiro, cartões-presente, descontos especiais ou qualquer benefício pessoal.
Viagens, hospedagens ou ingressos para eventos sociais ou recreativos pagos por terceiros, salvo se forem previamente autorizados pela Diretoria da RIT e tiverem justificativa institucional clara.
Brindes ou presentes de fornecedores, prestadores de serviço ou parceiros comerciais que estejam em processo de negociação com a RIT.
Convites para jantares, almoços ou confraternizações pagas por terceiros, caso possam influenciar decisões institucionais.
Caso um presente ou convite não permitido seja recebido, o destinatário deve informar sua liderança e providenciar a devolução ou, caso isso não seja possível, encaminhar o item à RIT para doação a uma entidade beneficente.
5.2. Regras para Oferta de Brindes e Presentes pela RIT
A RIT pode oferecer brindes institucionais, desde que tenham caráter institucional e não sejam utilizados como forma de influenciar decisões de terceiros.
É permitido oferecer:
Brindes institucionais de baixo valor para parceiros e apoiadores, como parte de estratégias de relacionamento.
Materiais promocionais da RIT distribuídos em eventos ou atividades institucionais.
É proibido oferecer:
Presentes de alto valor ou qualquer item que possa ser interpretado como suborno ou favorecimento.
Pagamento de viagens, jantares ou eventos sociais para terceiros sem justificativa institucional clara e sem aprovação prévia da Diretoria da RIT.
Qualquer tipo de vantagem a agentes públicos ou financiadores que possa ser caracterizada como tentativa de influência indevida.
Toda oferta de presente ou brinde deve ser registrada e aprovada internamente para garantir conformidade com os princípios éticos da organização.
5.3. Relações com Fornecedores, Financiadores e Parceiros
A relação da RIT com terceiros deve ser baseada em transparência, equidade e respeito aos princípios éticos.
O que é esperado?
Processos de seleção e contratação devem ser transparentes, justos e baseados em critérios técnicos.
Nenhum colaborador ou dirigente pode usar sua posição para obter vantagens pessoais em contratos ou parcerias.
Toda negociação deve ser formalizada por meio de contratos claros e registrados, sem acordos informais que possam comprometer a governança da organização.
O que é proibido?
Favorecimento a fornecedores, parceiros ou financiadores por interesse pessoal ou pressão externa.
Recebimento de qualquer vantagem indevida em contrapartida à escolha de um fornecedor ou parceiro comercial.
Participação em negociações que possam gerar conflito de interesse sem a devida comunicação e aprovação da Diretoria da RIT.
Caso um colaborador ou voluntário perceba qualquer tentativa de influência indevida ou favorecimento em uma negociação, deve reportar imediatamente à liderança ou ao Comitê de Ética.
5.4. Como Reportar Situações Suspeitas?
A RIT adota uma política de tolerância zero para práticas que possam comprometer sua integridade e reputação.
Caso um colaborador, voluntário ou parceiro tenha dúvidas sobre a aceitação ou oferta de brindes, presentes ou qualquer vantagem, deve buscar orientação junto à Diretoria da RIT antes de tomar qualquer decisão.
Se houver suspeita de que um benefício foi oferecido ou recebido de maneira inadequada, a situação deve ser reportada imediatamente ao Comitê de Ética ou à Diretoria.
Brindes, presentes e relações institucionais fazem parte do dia a dia de qualquer organização, mas devem ser geridos com transparência e responsabilidade. O compromisso da RIT é garantir que todas as suas relações institucionais sejam pautadas pela ética, pela imparcialidade e pelo respeito aos seus valores.
Todos os envolvidos nas atividades da RIT devem agir com bom senso, evitar situações de favorecimento e reportar qualquer conduta que possa comprometer a integridade da organização.
6. Uso de Recursos, Parcerias e Captação de Recursos
A RIT atua para gerar impacto social positivo, o que torna essencial a gestão ética e transparente dos recursos financeiros, materiais e institucionais. Cada membro da RIT deve ter consciência de que esses recursos pertencem à organização e são destinados à sua missão, devendo ser utilizados com responsabilidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
A captação de recursos e o estabelecimento de parcerias estratégicas são fundamentais para a sustentabilidade da RIT. No entanto, esses processos devem ser conduzidos com imparcialidade, transparência e alinhamento aos princípios da organização, garantindo que a integridade da RIT não seja comprometida por interesses privados ou práticas inadequadas.
Este capítulo estabelece regras claras para o uso de recursos, a condução de parcerias e a captação de fundos, prevenindo desperdícios, desvios e conflitos de interesse.
6.1. Uso Responsável de Recursos Financeiros, Materiais e Institucionais
O que é esperado?
Todos os recursos financeiros, materiais e institucionais da RIT devem ser utilizados exclusivamente para fins institucionais.
O uso dos recursos deve ser planejado, documentado e justificado, garantindo a correta prestação de contas.
A gestão dos recursos deve seguir princípios de economicidade, eficiência e transparência, evitando desperdícios e gastos desnecessários.
Qualquer contratação ou compra deve ser realizada com base em critérios objetivos e verificáveis, assegurando que os fornecedores sejam escolhidos de forma imparcial.
O que é proibido?
Utilizar recursos da RIT para benefícios pessoais ou finalidades não relacionadas à missão da organização.
Fazer compras, contratações ou despesas sem autorização prévia ou sem documentação adequada.
Alterar, omitir ou falsificar registros financeiros e administrativos.
Criar obstáculos ao acesso de auditorias ou dificultar a transparência na gestão dos recursos.
Toda e qualquer despesa deve ser registrada e documentada, e qualquer suspeita de mau uso dos recursos deve ser comunicada imediatamente à Diretoria ou ao Comitê de Ética.
6.2. Parcerias e Relacionamento com Financiadores
O que é esperado?
Todas as parcerias devem ser estabelecidas com base em critérios objetivos, éticos e alinhados à missão da RIT.
A RIT não firmará parcerias com organizações ou indivíduos que comprometam sua reputação ou seus valores institucionais.
Toda parceria deve ser formalizada por contratos ou termos de cooperação, garantindo que os compromissos e responsabilidades de cada parte estejam claros.
A transparência deve ser garantida em todas as interações com parceiros e financiadores, com relatórios periódicos sobre a aplicação dos recursos recebidos.
O que é proibido?
Firmar parcerias que envolvam exigências incompatíveis com os princípios e a missão da RIT.
Utilizar o nome da RIT para firmar parcerias sem autorização expressa da Diretoria.
Aceitar recursos ou apoio de entidades que violem leis, regulamentos ou normas de integridade.
Favorecer parceiros em processos de seleção, licitação ou tomada de decisão sem critérios objetivos e transparentes.
Todas as parcerias devem ser registradas e submetidas a avaliação da Diretoria, garantindo que estejam em conformidade com os princípios da organização.
6.3. Captação de Recursos e Prestação de Contas
O que é esperado?
A captação de recursos deve ser realizada de forma ética, garantindo que todas as informações fornecidas a financiadores sejam precisas, claras e verificáveis.
Os recursos captados devem ser aplicados estritamente nas finalidades previstas, respeitando os compromissos assumidos com financiadores e parceiros.
A RIT deve realizar prestação de contas detalhada e transparente, garantindo que financiadores e a sociedade tenham acesso a informações sobre o uso dos recursos.
Relatórios financeiros devem ser elaborados regularmente e de forma acessível, garantindo a transparência e a integridade da organização.
O que é proibido?
Fornecer informações falsas ou omissas sobre projetos ou atividades para captar recursos.
Desviar recursos para finalidades não previstas nos contratos de financiamento.
Manipular prestações de contas ou dificultar o acesso a auditorias externas.
Aceitar doações, patrocínios ou financiamentos que imponham condições contrárias aos valores da RIT.
Toda captação de recursos deve ser formalmente registrada e aprovada pela Diretoria da RIT, garantindo conformidade com os princípios institucionais e a legislação vigente.
6.4. Como Reportar Situações Suspeitas?
A RIT possui canais seguros para que qualquer pessoa possa reportar suspeitas de mau uso de recursos, irregularidades em parcerias ou práticas inadequadas na captação de recursos.
Se houver dúvida sobre a gestão de recursos, parcerias ou captação de fundos, consulte a Diretoria ou o Comitê de Ética antes de tomar qualquer decisão.
Caso perceba práticas inadequadas na utilização de recursos ou na captação de fundos, reporte imediatamente por meio dos canais internos da RIT.
A RIT garante a proteção do denunciante, assegurando que não haja retaliação contra aqueles que reportarem condutas inadequadas de boa-fé.
A gestão responsável dos recursos, a transparência nas parcerias e a ética na captação de fundos são pilares fundamentais para a credibilidade e sustentabilidade da RIT. Todos os envolvidos na organização têm a responsabilidade de garantir que cada real investido seja aplicado com integridade e impacto positivo, fortalecendo a missão da rede e a confiança de seus parceiros e financiadores.
7. Privacidade, Confidencialidade e Uso de Informações
A RIT lida com diversas informações estratégicas, administrativas e pessoais no curso de suas atividades, incluindo dados de entidades integradas, colaboradores, voluntários, beneficiários e parceiros. Garantir a privacidade e a confidencialidade dessas informações é fundamental para proteger direitos individuais, manter a credibilidade da organização e cumprir exigências legais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
Este capítulo estabelece regras claras para a coleta, armazenamento, compartilhamento e uso de informações institucionais e pessoais, prevenindo acessos indevidos, vazamentos e o uso inadequado de dados sensíveis.
7.1. Princípios da Privacidade e Confidencialidade
O que é esperado?
Respeito à privacidade – Todos os dados pessoais e institucionais devem ser tratados com sigilo e somente utilizados para fins legítimos e autorizados.
Segurança da informação – Todos os envolvidos devem garantir que informações sensíveis sejam protegidas contra acesso não autorizado.
Uso adequado – Dados e documentos devem ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, respeitando a necessidade e proporcionalidade de seu uso.
Conformidade legal – Todas as operações com dados pessoais devem seguir as diretrizes da LGPD e demais regulamentações aplicáveis.
O que é proibido?
Compartilhar ou divulgar informações institucionais ou pessoais sem autorização expressa.
Acessar dados sensíveis sem justificativa profissional ou sem a devida permissão.
Armazenar documentos institucionais ou dados de terceiros em dispositivos pessoais sem medidas adequadas de proteção.
Usar informações internas da RIT para obter vantagens pessoais ou beneficiar terceiros.
Toda pessoa que tiver acesso a informações institucionais ou pessoais da RIT deve atuar com responsabilidade e garantir a sua proteção.
7.2. Tipos de Informações Protegidas
A RIT lida com diferentes tipos de informações, que devem ser protegidas conforme sua natureza e sensibilidade:
Informações Institucionais: Relatórios financeiros, contratos, planejamentos estratégicos, documentos administrativos e qualquer informação relevante sobre a gestão da RIT.
Dados Pessoais e Sensíveis: Nomes, endereços, contatos, informações de documentos pessoais, dados bancários, históricos profissionais e qualquer outro dado de colaboradores, voluntários, beneficiários ou parceiros. Dados sensíveis, como origem racial ou étnica, crenças religiosas, opiniões políticas, saúde, orientação sexual ou qualquer outro elemento protegido pela legislação.
Informações de Parcerias e Projetos: Dados compartilhados por entidades integradas, financiadores e fornecedores, incluindo relatórios de impacto e termos contratuais.
7.3. Uso de Informações e Compartilhamento de Dados
O que é permitido?
Compartilhar informações institucionais apenas com pessoas autorizadas e para fins institucionais legítimos.
Utilizar dados pessoais somente quando necessário para atividades institucionais e sempre com base em consentimento ou justificativa legal.
Armazenar documentos e informações institucionais em ambientes protegidos e acessíveis apenas para quem tem permissão.
O que é proibido?
Compartilhar informações sigilosas ou documentos internos sem autorização formal.
Acessar ou divulgar dados sem justificativa profissional válida.
Utilizar informações da RIT para interesses particulares, políticos ou comerciais.
Expor dados pessoais de qualquer pessoa vinculada à RIT sem consentimento.
Toda solicitação de dados pessoais ou institucionais por terceiros deve ser avaliada e aprovada pela Diretoria da RIT, garantindo conformidade com as regras de privacidade.
7.4. Proteção e Segurança das Informações
Para garantir a segurança das informações sob sua responsabilidade, a RIT adota boas práticas de proteção de dados:
Acesso Restrito – Apenas pessoas autorizadas podem acessar documentos e sistemas institucionais com dados sensíveis.
Ambientes Seguros – Dados devem ser armazenados em locais protegidos por senhas, criptografia ou outras medidas de segurança.
Evitar Exposição Desnecessária – Evitar compartilhar informações institucionais por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais sem segurança adequada.
Uso de Dispositivos Seguros – O uso de computadores, celulares e outros dispositivos deve seguir padrões de segurança e proteção contra acessos não autorizados.
Caso ocorra um incidente de segurança ou vazamento de informações, o fato deve ser reportado imediatamente à Diretoria da RIT para que sejam tomadas as medidas adequadas.
7.5. Uso de Redes Sociais e Comunicação Digital
O que é esperado?
O uso de redes sociais para divulgar informações institucionais deve ser feito apenas por canais oficiais da RIT ou com autorização da comunicação institucional.
Qualquer menção à RIT em publicações pessoais deve seguir princípios de respeito, ética e alinhamento à missão da organização.
E-mails, aplicativos de mensagens e outras ferramentas digitais devem ser utilizados com cautela ao compartilhar informações institucionais.
O que é proibido?
Publicar informações internas ou confidenciais da RIT sem autorização.
Compartilhar mensagens, documentos ou dados pessoais de terceiros sem consentimento.
Criar perfis ou canais em nome da RIT sem aprovação da Diretoria.
Expressar opiniões em nome da RIT sem autorização formal.
Caso um colaborador ou voluntário precise publicar informações sobre a RIT ou suas atividades em redes sociais, deve consultar previamente a equipe de comunicação institucional.
7.6. Como Reportar Violações à Privacidade e Confidencialidade?
Se um colaborador, voluntário ou parceiro da RIT identificar uso indevido de informações, vazamento de dados ou qualquer violação às regras de privacidade, deve:
Comunicar imediatamente à Diretoria da RIT ou ao Comitê de Ética.
Se houver risco de danos às pessoas envolvidas, buscar medidas de contenção imediatas.
Colaborar com a apuração do caso para corrigir falhas e prevenir novos incidentes.
A omissão diante de violações de privacidade e confidencialidade pode ser considerada uma infração ética e resultar em sanções.
O respeito à privacidade e à confidencialidade é um compromisso essencial da RIT com seus colaboradores, voluntários, entidades integradas, beneficiários e parceiros. Cada pessoa envolvida nas atividades da organização tem a responsabilidade de proteger informações institucionais e pessoais, garantindo que a RIT mantenha sua credibilidade, cumpra suas obrigações legais e promova um ambiente de confiança.
Todos devem agir com responsabilidade, respeitar as diretrizes estabelecidas neste Código e reportar qualquer suspeita de violação às normas de privacidade e segurança da informação.
8. Redes Sociais e Comunicação Institucional
A comunicação institucional e o uso de redes sociais desempenham um papel fundamental na divulgação das atividades da RIT. No entanto, o manuseio inadequado dessas ferramentas pode comprometer a reputação da organização, gerar conflitos de interesse e expor informações sensíveis.
Este capítulo estabelece diretrizes claras para a comunicação institucional e para o uso de redes sociais por colaboradores, voluntários, entidades integradas e parceiros da RIT, garantindo que toda comunicação esteja alinhada aos valores da organização e protegendo sua integridade.
8.1. Princípios da Comunicação Institucional
O que é esperado?
Toda comunicação feita em nome da RIT deve ser clara, objetiva e respeitosa, garantindo que a imagem institucional seja preservada.
As informações institucionais divulgadas devem ser precisas e verificáveis, evitando qualquer tipo de desinformação ou ruído na comunicação.
A comunicação da RIT deve seguir princípios de transparência, inclusão e acessibilidade, garantindo que todos os públicos tenham acesso adequado às informações.
Colaboradores e voluntários devem distinguir claramente opiniões pessoais de manifestações institucionais ao se expressarem em redes sociais ou outros meios de comunicação.
O que é proibido?
Fazer declarações públicas em nome da RIT sem autorização formal da Diretoria ou da equipe de comunicação institucional.
Publicar informações institucionais sem verificar sua veracidade ou sem autorização prévia.
Utilizar a comunicação da RIT para expressar opiniões políticas, religiosas ou pessoais sem alinhamento com a organização.
Divulgar conteúdos que possam ser considerados ofensivos, discriminatórios ou inadequados.
Caso um colaborador, voluntário ou parceiro tenha dúvidas sobre a comunicação institucional, deve entrar em contato com a equipe de comunicação da RIT antes de divulgar qualquer conteúdo.
8.2. Uso de Redes Sociais e Representação da RIT
As redes sociais são uma ferramenta poderosa de disseminação de informações, mas seu uso inadequado pode comprometer a reputação da RIT e de seus membros.
O que é permitido?
Publicar informações sobre eventos, projetos e atividades da RIT somente por meio dos canais oficiais da organização.
Compartilhar conteúdos institucionais divulgados pela RIT, desde que mantido o contexto original e sem distorções.
Interagir em publicações e discussões relacionadas à RIT de forma respeitosa e alinhada aos valores da organização.
O que é proibido?
Criar perfis, páginas ou grupos em redes sociais utilizando o nome ou identidade visual da RIT sem autorização da Diretoria.
Utilizar redes sociais para fazer críticas públicas à RIT, suas entidades integradas, parceiros ou beneficiários.
Publicar fotos, vídeos ou informações de participantes de eventos e projetos da RIT sem autorização dos responsáveis.
Compartilhar informações internas, estratégicas ou confidenciais da RIT em redes sociais ou aplicativos de mensagens.
O uso pessoal das redes sociais por colaboradores, voluntários e parceiros deve ser feito com responsabilidade, evitando qualquer associação indevida com a RIT.
8.3. Comunicação Interna e Uso de Aplicativos de Mensagens
O que é esperado?
Utilizar canais de comunicação interna, como e-mails institucionais e grupos oficiais, de forma objetiva e profissional.
Garantir que informações institucionais sejam compartilhadas apenas com pessoas autorizadas e diretamente envolvidas no assunto.
Manter um tom respeitoso e colaborativo em todas as interações institucionais.
O que é proibido?
Utilizar grupos de WhatsApp, Telegram ou outros aplicativos para discutir assuntos institucionais de forma desorganizada ou sem supervisão.
Compartilhar informações sensíveis ou estratégicas da RIT em grupos informais de mensagens.
Usar canais de comunicação internos para disseminar conteúdos irrelevantes, correntes, fake news ou mensagens pessoais que não tenham relação com as atividades da RIT.
Sempre que houver necessidade de divulgar informações relevantes, os responsáveis devem priorizar os canais institucionais oficiais da RIT.
8.4. Como Reportar Violações de Comunicação?
Se um colaborador, voluntário ou parceiro perceber uso indevido de redes sociais, divulgação inadequada de informações institucionais ou falhas na comunicação institucional, deve:
Notificar a equipe de comunicação institucional da RIT.
Caso envolva exposição indevida de informações sensíveis, reportar imediatamente à Diretoria.
Se identificar conteúdos ofensivos ou prejudiciais à imagem da RIT, solicitar sua remoção ou retratação.
A divulgação de informações falsas, confidenciais ou que comprometam a integridade da RIT pode resultar em sanções disciplinares e medidas corretivas.
A comunicação institucional e o uso de redes sociais devem refletir os valores da RIT e contribuir para fortalecer sua credibilidade e impacto social. Todos os envolvidos nas atividades da organização devem atuar com responsabilidade e transparência ao se comunicarem, protegendo a reputação da RIT e garantindo que sua missão seja divulgada com clareza e respeito.
Antes de publicar, compartilhar ou comentar sobre a RIT em redes sociais ou outros canais, avalie se a informação é correta, respeitosa e alinhada com os princípios institucionais. Em caso de dúvida, consulte a equipe de comunicação para evitar equívocos que possam comprometer a organização.
9. Canais de Denúncia e Não Retaliação
A RIT tem o compromisso de manter um ambiente seguro, ético e transparente para todos os seus colaboradores, voluntários, entidades integradas e parceiros. Para garantir que qualquer violação deste Código de Conduta ou de outras normas institucionais seja devidamente tratada, a RIT disponibiliza canais acessíveis e seguros para denúncias e relatos de condutas inadequadas.
Além disso, a organização adota uma política rigorosa de não retaliação, assegurando que nenhuma pessoa será punida, discriminada ou prejudicada por relatar de boa-fé qualquer irregularidade.
Este capítulo estabelece como funcionam os canais de denúncia da RIT e como a organização protege aqueles que reportam violações.
9.1. Que Pode Ser Denunciado?
Os canais de denúncia da RIT podem ser utilizados para reportar qualquer comportamento que viole este Código ou comprometa a integridade da organização.
Exemplos de condutas que devem ser denunciadas:
Assédio moral ou sexual no ambiente institucional ou em eventos da RIT.
Discriminação por raça, gênero, orientação sexual, deficiência, religião ou qualquer outra forma de preconceito.
Corrupção, suborno, desvios de recursos ou fraude em processos institucionais.
Conflitos de interesse não declarados que possam comprometer a transparência.
Uso indevido de recursos financeiros, materiais ou institucionais.
Divulgação não autorizada de informações sigilosas ou estratégicas.
Qualquer violação das diretrizes de ética, proteção de dados ou governança estabelecidas pela RIT.
Toda denúncia deve ser feita com responsabilidade e base em fatos concretos. Relatos falsos ou feitos de má-fé poderão resultar em sanções ao denunciante.
9.2. Canais de Denúncia Disponíveis
A RIT disponibiliza canais internos e externos de denúncia, garantindo que qualquer pessoa possa reportar condutas inadequadas de forma segura e acessível.
Canais de Denúncia Internos:
E-mail institucional: Através do endereço incidentes@rit.org.br, disponível para colaboradores e voluntários.
Formulário online seguro: Através do link https://rit.org.br/relato-incidente, que permite o envio de relatos de forma anônima ou identificada.
Contato direto com o Comitê de Ética: Para esclarecimento de dúvidas, através do e-mail etica@rit.org,br, ou relatos presenciais.
Canais de Denúncia Externos:
Para denúncias que envolvam violação de direitos humanos, exploração infantil ou qualquer forma de abuso, a RIT orientará o encaminhamento imediato para órgãos competentes, como:
Disque 100 – Canal Nacional de Direitos Humanos.
Conselho Tutelar – Para casos envolvendo crianças e adolescentes.
Ministério Público – Para investigações e processos judiciais.
Polícia Civil e Polícia Federal – Para crimes que exijam intervenção imediata.
As denúncias recebidas pelos canais internos serão tratadas de forma sigilosa e investigadas conforme os procedimentos institucionais da RIT.
9.3. Proteção ao Denunciante e Política de Não Retaliação
A RIT adota uma política de tolerância zero contra qualquer forma de retaliação. Isso significa que ninguém pode ser punido, demitido, discriminado ou sofrer qualquer tipo de represália por relatar uma violação de boa-fé.
Como a RIT protege o denunciante?
Sigilo absoluto – As informações sobre a denúncia serão mantidas em confidencialidade.
Não retaliação – Qualquer tentativa de punição ou intimidação contra o denunciante resultará em medidas disciplinares.
Canal anônimo – O denunciante pode optar por não se identificar ao relatar uma irregularidade.
Acompanhamento – A RIT garantirá que toda denúncia seja investigada de forma imparcial e com as devidas providências.
Caso um denunciante sofra retaliação por ter feito um relato, ele deve comunicar imediatamente à Diretoria da RIT para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
9.4. Processo de Investigação e Resolução
Todas as denúncias serão analisadas com seriedade, imparcialidade e transparência. O fluxo de tratamento das denúncias seguirá os seguintes passos:
Recebimento da denúncia – O relato é registrado e encaminhado ao Comitê de Ética.
Avaliação preliminar – Análise da gravidade da denúncia e definição do procedimento adequado.
Investigação interna – Coleta de informações, entrevistas com envolvidos e apuração dos fatos.
Encaminhamento e decisão – Aplicação de medidas corretivas e, se necessário, encaminhamento às autoridades.
Acompanhamento e encerramento – Registro da resolução do caso e comunicação ao denunciante, quando aplicável.
O tempo de resposta pode variar conforme a complexidade do caso, mas a RIT se compromete a dar retorno ao denunciante dentro de um prazo razoável.
Todos os colaboradores, voluntários e parceiros devem sentir-se encorajados a relatar violações deste Código sem medo de retaliação, sabendo que a RIT tratará cada denúncia com seriedade, imparcialidade e sigilo.
10. Comitê de Ética e Aplicação do Código
Para garantir que os princípios e diretrizes deste Código sejam efetivamente aplicados, a RIT estabelece o Comitê de Ética, responsável por monitorar o cumprimento das normas, esclarecer dúvidas, conduzir investigações e recomendar medidas corretivas sempre que necessário.
A criação deste Comitê reforça o compromisso da RIT com ética, transparência e boas práticas de governança, assegurando que a organização atue com integridade em todas as suas relações institucionais e comunitárias.
10.1. Papel do Comitê de Ética
O Comitê de Ética tem a função de zelar pela correta aplicação do Código de Conduta e Ética Profissional da RIT, garantindo que todas as pessoas envolvidas com a organização cumpram as diretrizes estabelecidas.
Principais responsabilidades do Comitê de Ética:
Avaliar e responder a dúvidas e questionamentos sobre a interpretação deste Código.
Receber, analisar e investigar denúncias de violações éticas e outras infrações.
Recomendar ações disciplinares e corretivas para condutas inadequadas.
Conduzir treinamentos e ações de conscientização sobre ética e integridade.
Monitorar boas práticas de governança e propor melhorias ao Código.
Garantir a confidencialidade e imparcialidade na análise de casos.
O Comitê de Ética não interfere em decisões administrativas da RIT, mas pode recomendar ações corretivas e encaminhar casos à Diretoria ou às autoridades competentes.
10.2. Composição e Funcionamento do Comitê de Ética
Composição do Comitê:
Quando necessário, o Comitê de Ética da RIT será formado por membros independentes e imparciais, garantindo diversidade e representação adequada. Ele deve incluir:
Pelo menos três membros indicados pela Diretoria da RIT.
Representantes de diferentes áreas da organização ou de entidades integradas.
Um especialista externo (quando necessário), para garantir uma análise técnica e imparcial.
Funcionamento:
O Comitê se reunirá quando necessário para analisar questões éticas e revisar práticas institucionais.
Todas as decisões e recomendações serão documentadas e registradas, garantindo transparência e rastreabilidade.
As decisões do Comitê de Ética serão comunicadas à Diretoria da RIT, que será responsável pela implementação das medidas recomendadas.
10.3. Aplicação e Cumprimento do Código
Quem deve seguir este Código?
Todos os colaboradores, voluntários, dirigentes, parceiros e entidades integradas da RIT.
Qualquer pessoa que atue em nome da organização, direta ou indiretamente.
Todos os fornecedores e prestadores de serviço devem seguir diretrizes compatíveis com este Código.
Como garantir o cumprimento?
Este Código será divulgado amplamente e incorporado aos contratos, termos de adesão e políticas internas da RIT.
O Comitê de Ética realizará auditorias periódicas para avaliar sua aplicação.
Treinamentos e capacitações serão promovidos para garantir que todos compreendam e sigam as diretrizes estabelecidas.
O descumprimento deste Código pode resultar em medidas disciplinares, que vão desde advertências até o desligamento da pessoa ou entidade envolvida.
10.4. Treinamento e Capacitação Contínua
Para garantir a correta aplicação deste Código, a RIT promoverá ações contínuas de conscientização e capacitação para todos os seus membros, incluindo:
Treinamentos periódicos sobre ética e conduta profissional, com atualização de diretrizes e reforço dos princípios institucionais.
Sessões de orientação para novos colaboradores, voluntários e entidades integradas, assegurando que todos compreendam suas responsabilidades éticas.
Disponibilização de materiais educativos, guias e FAQs sobre integridade, governança e boas práticas institucionais.
A participação nos treinamentos será obrigatória para colaboradores, voluntários e entidades integradas, garantindo que todos estejam alinhados com os valores e diretrizes da RIT.
10.5. Penalidades e Medidas Disciplinares
Caso seja constatada qualquer violação deste Código, o Comitê de Ética poderá recomendar sanções adequadas à gravidade da infração.
Medidas disciplinares possíveis:
Advertência verbal ou escrita – Para infrações leves e não recorrentes.
Suspensão temporária de atividades – Para casos que exigem afastamento imediato.
Desligamento da organização – Para infrações graves ou reincidentes.
Ação legal e encaminhamento às autoridades – Para casos que envolvam crimes ou violações legais.
Todas as penalidades serão aplicadas com base na análise do Comitê de Ética, garantindo imparcialidade e direito à defesa.
10.6. Sanções para Entidades Integradas
As entidades integradas à RIT também devem seguir as diretrizes deste Código e garantir que seus membros ajam de acordo com os princípios estabelecidos. Caso uma entidade integrada descumpra este Código ou adote práticas incompatíveis com os valores da RIT, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, conforme a gravidade da infração:
Advertência formal – Para infrações leves ou de caráter pontual, com recomendação de correção imediata.
Suspensão temporária da participação na rede – Aplicável a casos recorrentes ou que comprometam a reputação e integridade da RIT.
Desligamento da entidade da RIT – Para infrações graves ou persistentes, especialmente aquelas que envolvam condutas antiéticas, corrupção, discriminação, assédio ou uso indevido de recursos institucionais.
Toda sanção será avaliada pelo Comitê de Ética e comunicada formalmente à entidade envolvida, garantindo direito de resposta e processo transparente.
10.7. Revisão e Atualização do Código
O Código de Conduta e Ética Profissional da RIT é um documento vivo, sujeito a revisões periódicas para garantir que continue alinhado às melhores práticas e às necessidades da organização.
Periodicidade da revisão:
Este Código será revisado a cada dois anos ou sempre que necessário.
Mudanças poderão ser propostas pelo Comitê de Ética e aprovadas pela Diretoria da RIT.
Sugestões e contribuições de colaboradores, voluntários e entidades integradas serão consideradas para futuras atualizações.
A aplicação rigorosa deste Código fortalece a cultura organizacional, assegura a credibilidade da RIT e protege sua missão de transformação social. Todos têm o dever de cumprir e fazer cumprir este Código, contribuindo para um ambiente íntegro, colaborativo e seguro.
11. Os 10 Mandamentos do Colaborador e Voluntário da RIT
Para consolidar os princípios deste Código de Conduta e Ética Profissional, listamos dez compromissos essenciais que devem ser seguidos por todos os colaboradores, voluntários e parceiros da RIT. Estes mandamentos são um guia prático para a atuação diária, garantindo que a organização mantenha sua integridade, impacto positivo e cultura colaborativa.
Não comprometerás a missão da RIT por interesses pessoais.
A RIT existe para gerar impacto social e inovação. Toda decisão deve priorizar o interesse coletivo e a transformação positiva das comunidades atendidas.
O que isso significa?
Agir com transparência e responsabilidade em todas as atividades.
Priorizar sempre o impacto social e educacional da organização.
Evitar qualquer situação de favorecimento ou benefício indevido.
Tratarás todas as pessoas com respeito e dignidade.
O respeito à diversidade e à inclusão é inegociável. Cada indivíduo deve ser tratado com igualdade, independentemente de sua origem, crenças ou condições pessoais.
O que isso significa?
Manter uma postura respeitosa e colaborativa com colegas, voluntários e beneficiários.
Combater qualquer forma de discriminação ou preconceito.
Promover um ambiente seguro e acolhedor para todos.
Serás íntegro e transparente em tuas ações.
A ética deve ser a base de todas as decisões e interações dentro da RIT.
O que isso significa?
Prestar contas de todas as atividades e recursos utilizados.
Cumprir compromissos e agir com honestidade em todas as relações.
Denunciar qualquer prática que viole os princípios da organização.
Não usarás os recursos da RIT para fins pessoais.
Todos os bens e fundos da organização devem ser utilizados exclusivamente para cumprir sua missão social.
O que isso significa?
Usar materiais, equipamentos e fundos da RIT com responsabilidade.
Relatar qualquer uso indevido de recursos.
Garantir que as doações e investimentos sejam direcionados corretamente.
Cultivarás a colaboração e o espírito de equipe.
O impacto da RIT é construído coletivamente. A cultura da organização valoriza o trabalho conjunto e o aprendizado mútuo.
O que isso significa?
Compartilhar conhecimento e apoiar os colegas e voluntários.
Praticar a escuta ativa e respeitar diferentes pontos de vista.
Contribuir para um ambiente harmonioso e produtivo.
Cumprirás os compromissos assumidos com responsabilidade.
Cada pessoa que se envolve na RIT deve ser confiável e cumprir as tarefas com seriedade.
O que isso significa?
Ser pontual e cumprir prazos estabelecidos.
Informar previamente caso não possa cumprir um compromisso.
Manter a comunicação clara e aberta com a equipe.
Não te omitirás diante de irregularidades.
Se perceber algo errado, denuncie. O silêncio diante de violações pode comprometer a integridade da organização.
O que isso significa?
Usar os canais de denúncia sempre que necessário.
Agir com responsabilidade para proteger a reputação da RIT.
Apoiar colegas e beneficiários em situações de vulnerabilidade.
Não te apropriarás indevidamente do trabalho dos outros.
A ética também envolve dar crédito a quem merece e respeitar o esforço alheio.
O que isso significa?
Reconhecer a autoria de ideias e projetos.
Valorizar o trabalho coletivo e não buscar vantagens individuais.
Respeitar direitos autorais e propriedade intelectual.
Promoverás a cultura da inovação e do aprendizado contínuo.
A RIT acredita que a transformação acontece por meio do conhecimento e da inovação social.
O que isso significa?
Buscar constantemente novas formas de melhorar processos e projetos.
Compartilhar experiências e boas práticas com a rede.
Estar aberto a aprender e a ensinar.
Serás um exemplo dos valores da RIT dentro e fora da organização.
O comportamento de cada colaborador e voluntário reflete diretamente a imagem da organização.
O que isso significa?
Ser um embaixador da ética e dos valores da RIT.
Manter coerência entre discurso e prática.
Defender a integridade e a credibilidade da organização em todas as interações.
12. Conclusão e Vigência
O Código de Conduta e Ética Profissional da RIT é um compromisso formal com a ética, a transparência e a responsabilidade social. Ele reflete os valores da organização e orienta as condutas esperadas de colaboradores, voluntários, entidades integradas, fornecedores e parceiros, garantindo que todas as interações institucionais sejam pautadas pelo respeito, pela integridade e pelo impacto positivo.
Este Código não deve ser visto apenas como um documento formal, mas como um guia prático para o dia a dia, promovendo um ambiente de trabalho e colaboração que fortaleça a missão da RIT.
Cada pessoa envolvida na RIT tem o dever de conhecer, aplicar e disseminar estas diretrizes, garantindo que a organização atue com coerência, responsabilidade e alinhamento às melhores práticas de governança.
Este Código entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Diretoria da RIT e permanece válido por tempo indeterminado.
O Código será revisado a cada dois anos, ou antes, caso haja necessidade de atualização para adequação às melhores práticas ou mudanças na legislação.
Data de Aprovação: 24 de março de 2025.
Bruno Carvalho Castro Souza
Presidente
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Presidente do Conselho de Administração
Política Anticorrupção
1. Introdução
A RIT - Rede de Inovação e Transformação tem um compromisso inegociável com a ética, a integridade e a transparência em todas as suas atividades. Como uma organização que articula iniciativas de inovação social, educação não formal e impacto comunitário, a RIT reconhece que a corrupção compromete a credibilidade das instituições, prejudica o desenvolvimento social e enfraquece a confiança nas organizações do terceiro setor.
Esta Política Anticorrupção estabelece diretrizes claras para prevenir, detectar e combater qualquer forma de corrupção dentro da RIT e em suas relações com entidades integradas, parceiros, financiadores, fornecedores, voluntários e demais públicos envolvidos.
1.1. Objetivo da Política
O objetivo desta política é garantir que todas as atividades da RIT sejam conduzidas de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação anticorrupção vigente, incluindo, mas não se limitando à:
Esta política visa:
Prevenir práticas corruptas, como suborno, fraude, favorecimento indevido e desvios de recursos;
Fortalecer a cultura de integridade e transparência dentro da RIT e suas entidades integradas;
Estabelecer procedimentos claros para identificar e mitigar riscos de corrupção em contratos, parcerias e captação de recursos;
Definir mecanismos de denúncia e sanções aplicáveis em caso de descumprimento desta política.
1.2. Quem se Aplica?
Esta política deve ser seguida por todas as pessoas e organizações que atuam em nome da RIT, incluindo:
Colaboradores, dirigentes e voluntários;
Entidades Integradas, que devem adotar as diretrizes desta política em suas atividades;
Fornecedores, prestadores de serviço e parceiros institucionais;
Financiadores e patrocinadores, que devem atuar de forma transparente na destinação de recursos.
A adesão a esta Política é obrigatória e será formalizada por meio de cláusulas específicas nos contratos, termos de adesão e acordos institucionais.
1.3. Princípios Fundamentais da Política Anticorrupção
A Política Anticorrupção da RIT é baseada nos seguintes princípios fundamentais:
Tolerância zero à corrupção e ao suborno – Qualquer forma de vantagem indevida, facilitação de processos ou favorecimento será tratada como infração grave.
Transparência na gestão de recursos – Todas as transações financeiras, contratos e parcerias devem ser documentadas, auditáveis e acessíveis.
Compromisso com a integridade institucional – Decisões devem ser tomadas com base em critérios técnicos e objetivos, sem interesses particulares.
Prestação de contas responsável – Qualquer recurso captado ou recebido pela RIT deve ser utilizado de forma íntegra, ética e alinhada à missão da organização.
Ambiente seguro para denúncias – Qualquer pessoa pode reportar suspeitas de corrupção com a garantia de sigilo e proteção contra retaliação.
1.4. Relação com Outras Políticas da RIT
Esta política deve ser aplicada em conjunto com outras diretrizes institucionais da RIT, especialmente:
Código de Conduta e Ética Profissional;
Política de Uso de Recursos e Captação de Parcerias;
Política de Privacidade e Tratamento de Dados.
Sempre que houver dúvida sobre a aplicação desta política, os envolvidos devem buscar orientação junto à Diretoria da RIT ou ao Comitê de Ética.
2. Princípios Fundamentais
A RIT acredita que a ética, a transparência e a integridade são valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável. A corrupção compromete a confiança, desvia recursos de sua finalidade social e enfraquece instituições que deveriam promover o bem comum.
A Política Anticorrupção da RIT está fundamentada em cinco princípios essenciais, que devem ser seguidos por todos os seus membros, entidades integradas, fornecedores e parceiros.
2.1. Tolerância Zero à Corrupção e ao Suborno
O que isso significa?
Nenhuma pessoa ou organização vinculada à RIT pode oferecer, solicitar, aceitar ou receber qualquer tipo de vantagem indevida em suas atividades institucionais.
É proibido qualquer tipo de suborno, propina ou pagamento de facilitação para acelerar processos administrativos ou obter favorecimento em negociações.
A RIT não fará e não aceitará contribuições ou doações com expectativas de contrapartida ilícita.
O que é proibido?
Pagamento de “taxas de facilitação” para destravar processos burocráticos.
Aceitação de brindes, presentes ou vantagens que possam influenciar decisões institucionais.
Favorecimento a fornecedores, prestadores de serviço ou parceiros em troca de benefícios pessoais.
2.2. Transparência na Gestão de Recursos e Contratos
O que isso significa?
Todas as transações financeiras e contratos firmados pela RIT devem ser documentados, auditáveis e de acesso transparente.
Os recursos captados devem ser aplicados exclusivamente para os fins institucionais aprovados, sem desvio de finalidade.
A RIT deve realizar prestações de contas periódicas, garantindo que financiadores, parceiros e beneficiários tenham acesso claro ao uso dos recursos.
O que é proibido?
Omitir ou falsificar registros contábeis para ocultar transações indevidas.
Desviar recursos para finalidades pessoais ou não autorizadas.
Realizar contratações sem critérios técnicos e documentados.
2.3. Integridade nas Parcerias e Captação de Recursos
O que isso significa?
Todas as parcerias e captações de recursos devem ser firmadas com transparência e em conformidade com a legislação vigente.
A RIT não firmará acordos com indivíduos ou organizações envolvidas em práticas corruptas ou ilícitas.
Todos os contratos devem incluir cláusulas anticorrupção, garantindo que parceiros e financiadores também estejam alinhados com os princípios desta política.
O que é proibido?
Manipular informações para obtenção de patrocínios, subsídios ou financiamentos.
Firmar parcerias que exijam contrapartidas ilícitas ou incompatíveis com os valores da RIT.
Usar influência indevida para obtenção de recursos públicos ou privados.
2.4. Prestação de Contas e Responsabilidade Institucional
O que isso significa?
Todas as ações da RIT devem ser registradas de forma clara e acessível, permitindo auditoria e controle externo.
Os responsáveis por projetos, parcerias e captação de recursos devem garantir o uso correto dos fundos recebidos.
Os registros financeiros e contábeis devem ser mantidos de acordo com as normas brasileiras de contabilidade e legislação aplicável.
O que é proibido?
Omissão de informações financeiras em relatórios e prestações de contas.
Uso de documentos falsificados para justificar despesas.
Criar obstáculos para auditorias ou fiscalização de financiadores.
2.5. Compromisso com um Ambiente Seguro para Denúncias
O que isso significa?
A RIT incentiva que qualquer pessoa que tenha conhecimento de práticas irregulares denuncie de forma segura e sem medo de represálias.
A organização manterá um canal de denúncia seguro e acessível, garantindo a confidencialidade dos relatos.
Nenhum colaborador, voluntário ou parceiro sofrerá retaliação por denunciar de boa-fé práticas de corrupção.
O que é proibido?
Intimidar ou punir qualquer pessoa que faça uma denúncia legítima.
Deixar de investigar relatos de corrupção ou irregularidades financeiras.
Expor a identidade de denunciantes sem o devido consentimento.
3. Proibições Claras
A RIT adota uma postura de tolerância zero para qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou conduta antiética. Todas as pessoas e organizações vinculadas à RIT devem agir com integridade, evitando qualquer prática que possa comprometer a transparência e a credibilidade da organização.
O descumprimento de qualquer uma dessas regras será tratado com rigor pela RIT e poderá resultar em penalidades administrativas, rescisão de contrato, desligamento ou medidas legais.
Todos os membros da RIT devem seguir estas diretrizes e denunciar qualquer irregularidade identificada, protegendo a integridade da organização e seu impacto social.
A seguir, são descritas as ações expressamente proibidas nesta política, com exemplos práticos para garantir um entendimento claro das condutas inaceitáveis.
3.1. Suborno e Pagamento de Facilitação
O que é proibido?
Oferecer, pagar, solicitar ou aceitar qualquer tipo de vantagem indevida para influenciar decisões ou obter benefícios.
Realizar pagamentos de facilitação, ou seja, pagamentos indevidos para acelerar ou garantir a execução de um serviço ou processo.
Fazer doações, contribuições políticas ou patrocínios em troca de favorecimento institucional.
Permitir que terceiros (fornecedores, parceiros, consultores) realizem qualquer prática corrupta em nome da RIT.
Exemplos de práticas proibidas:
Um colaborador oferece um presente caro a um gestor público para obter um contrato para a RIT.
Um fornecedor paga uma “taxa” para que seu serviço seja escolhido em um projeto da RIT.
Uma entidade integrada oferece uma doação a um financiador esperando um patrocínio em troca.
3.2. Uso Indevido de Recursos e Desvio de Fundos
O que é proibido?
Utilizar recursos financeiros, materiais ou institucionais da RIT para fins pessoais ou não autorizados.
Desviar ou manipular verbas captadas para projetos, usando os fundos para outra finalidade sem a devida aprovação.
Solicitar ou aprovar reembolsos de despesas inexistentes ou inflacionadas.
Criar ou manter caixas paralelos para esconder movimentações financeiras.
Exemplos de práticas proibidas:
Um voluntário usa dinheiro doado para um projeto social da RIT para cobrir despesas pessoais.
Uma entidade integrada direciona parte de um financiamento recebido para pagar despesas administrativas não previstas no contrato.
Um colaborador falsifica notas fiscais para justificar despesas que nunca aconteceram.
3.3. Favorecimento Indevido e Conflito de Interesses
O que é proibido?
Contratar fornecedores, prestadores de serviço ou parceiros sem um processo justo e transparente.
Manipular processos seletivos para beneficiar familiares, amigos ou conhecidos.
Utilizar informações privilegiadas da RIT para obter vantagens pessoais ou para terceiros.
Participar de decisões institucionais que envolvam empresas ou indivíduos com os quais há vínculo pessoal ou financeiro.
Exemplos de práticas proibidas:
Um dirigente da RIT contrata uma empresa de um parente sem abrir concorrência para outros fornecedores.
Um voluntário usa informações internas sobre um edital para indicar uma entidade parceira antes da publicação oficial.
Um colaborador negocia descontos em nome da RIT para obter vantagens pessoais em compras particulares.
3.4. Irregularidades na Captação de Recursos e Parcerias
O que é proibido?
Falsificar ou omitir informações para conseguir doações, patrocínios ou financiamentos.
Firmar acordos com cláusulas obscuras ou sem transparência na destinação dos recursos.
Aceitar doações ou patrocínios de empresas ou indivíduos envolvidos em práticas ilícitas.
Usar influência indevida para garantir a aprovação de projetos ou financiamentos.
Exemplos de práticas proibidas:
Uma entidade vinculada altera documentos para justificar um financiamento maior do que o necessário.
Um colaborador promete vantagens indevidas a um patrocinador em troca de uma doação.
A RIT recebe recursos de uma empresa sob investigação por corrupção sem avaliar os riscos.
3.5. Manipulação de Documentos e Registros Contábeis
O que é proibido?
Omitir, falsificar ou adulterar documentos financeiros, contratos ou registros contábeis.
Criar ou aprovar relatórios financeiros que não reflitam a realidade da organização.
Esconder ou destruir documentos que possam comprometer a transparência da RIT.
Exemplos de práticas proibidas:
Um colaborador altera datas de contratos para justificar gastos fora do período permitido.
Um fornecedor entrega notas fiscais falsas para justificar um pagamento indevido.
Uma entidade vinculada omite despesas reais para apresentar um saldo positivo em relatório de prestação de contas.
3.6. Assédio, Intimidação e Retaliação contra Denunciantes
O que é proibido?
Intimidar, ameaçar ou retaliar qualquer pessoa que faça uma denúncia legítima de corrupção.
Criar um ambiente hostil para quem expõe práticas irregulares dentro da RIT.
Desencorajar colaboradores, voluntários ou parceiros de relatar suspeitas de irregularidades.
Exemplos de práticas proibidas:
Um colaborador sofre represálias após relatar um esquema de suborno em um projeto.
Uma liderança desconsidera uma denúncia de corrupção e pune quem trouxe o problema à tona.
Um parceiro da RIT deixa de ser contratado porque fez uma denúncia sobre fraude em um contrato anterior.
4. Regras para Captação de Recursos e Parcerias
A RIT estabelece diretrizes rigorosas para a captação de recursos e a formalização de parcerias, garantindo que todas as transações sejam conduzidas de forma ética, transparente e alinhada com sua missão social.
Os recursos captados pela RIT devem ser utilizados exclusivamente para os fins institucionais aprovados, e todas as parcerias devem ser firmadas com base na legalidade, na transparência e no respeito às boas práticas de governança.
4.1. Princípios para Captação de Recursos
Toda captação de recursos deve seguir os seguintes princípios:
Transparência – Todas as fontes de financiamento devem ser documentadas e publicadas em relatórios acessíveis aos órgãos de governança da RIT.
Legalidade – Nenhuma doação, patrocínio ou financiamento pode estar vinculado a práticas ilícitas ou contrapartidas indevidas.
Independência – A RIT não deve aceitar recursos que comprometam sua autonomia ou obriguem a organização a agir contra seus valores e princípios.
Prestação de contas – Todo recurso captado deve ser corretamente registrado, garantindo rastreabilidade e conformidade com normas contábeis.
Alinhamento com a missão – A RIT só firmará parcerias com entidades cujos valores sejam compatíveis com sua atuação no terceiro setor.
Nenhuma captação de recursos pode ser realizada sem o devido controle, documentação e supervisão da Diretoria da RIT.
4.2. Fontes de Recursos Permitidas
A RIT pode captar recursos por meio de diversas fontes, desde que estejam em conformidade com os princípios estabelecidos nesta política.
Doações de Pessoas Físicas e Jurídicas – Aceitas desde que não envolvam exigências que possam comprometer a integridade da RIT.
Patrocínios Institucionais – Permitidos para eventos, programas e projetos, desde que a relação seja clara e sem contrapartidas ilícitas.
Editais e Financiamentos Públicos e Privados – A RIT pode participar de seleções e chamadas públicas para obtenção de recursos, sempre garantindo total conformidade legal.
Convênios e Acordos de Cooperação – Estabelecidos apenas quando há garantias de transparência e conformidade com a legislação vigente.
A RIT não aceitará recursos de organizações ou indivíduos envolvidos em corrupção, lavagem de dinheiro, exploração ilegal ou violações de direitos humanos.
4.3. Critérios para Estabelecimento de Parcerias
Toda parceria deve seguir as seguintes diretrizes:
Contrato ou Termo de Cooperação Formalizado – Nenhuma parceria pode ser estabelecida sem um documento oficial que registre os direitos e deveres de cada parte.
Avaliação de Integridade do Parceiro – Antes de formalizar qualquer parceria, a RIT deve verificar se a entidade ou pessoa envolvida não possui histórico de corrupção, fraude ou outras irregularidades.
Proibição de Contrapartidas Ilícitas – Nenhum parceiro pode condicionar sua colaboração a exigências que contrariem as diretrizes da RIT.
Monitoramento e Transparência – Toda parceria deve ser acompanhada e registrada em relatórios periódicos para garantir o cumprimento dos compromissos estabelecidos.
Caso um parceiro viole as diretrizes desta política, a RIT poderá rescindir imediatamente o contrato e comunicar as autoridades competentes, se necessário.
4.4. Procedimentos para Captação e Formalização de Recursos
Passos obrigatórios para garantir a integridade na captação de recursos e estabelecimento de parcerias:
Análise prévia do potencial financiador ou parceiro – Antes de aceitar recursos ou formalizar uma parceria, a RIT deve verificar a reputação e o histórico da outra parte.
Registro detalhado da transação – Toda captação de recurso ou parceria deve ser documentada em contrato, termo de doação, acordo de cooperação ou outro instrumento formal.
Aprovação interna – Recursos e parcerias devem ser analisados e aprovados pela Diretoria da RIT antes da formalização.
Transparência e prestação de contas – Os recursos captados devem ser registrados em sistema contábil, garantindo rastreabilidade e conformidade com as normas fiscais e regulatórias.
Monitoramento contínuo – Parcerias e financiamentos devem ser acompanhados para evitar irregularidades e garantir que os recursos sejam aplicados corretamente.
Recursos recebidos sem documentação adequada ou que não estejam alinhados às diretrizes desta política não serão aceitos.
4.5. Que é Proibido na Captação de Recursos e Parcerias?
Situações que violam esta política e não são permitidas:
Aceitar doações ou patrocínios em troca de benefícios indevidos para o doador, financiador ou parceiro.
Firmar parcerias com empresas ou indivíduos envolvidos em escândalos de corrupção ou lavagem de dinheiro.
Manipular informações em propostas, editais ou relatórios para obter financiamento.
Criar obstáculos para auditorias ou para a prestação de contas dos recursos captados.
Utilizar influência indevida para garantir a aprovação de projetos ou financiamentos.
Direcionar recursos captados para finalidades não previstas no contrato ou no termo de parceria.
O descumprimento dessas regras poderá resultar na rescisão do contrato, penalidades administrativas e encaminhamento do caso às autoridades competentes.
A captação de recursos e as parcerias são fundamentais para a RIT, mas devem ser feitas com total transparência e alinhamento aos princípios de integridade e governança.
Todas as transações financeiras e acordos firmados devem ser documentados, monitorados e auditáveis, garantindo que a RIT mantenha sua credibilidade e compromisso com sua missão social.
5. Relacionamento com Fornecedores, Prestadores de Serviço e Entidades Integradas
A RIT mantém um compromisso rigoroso com a transparência, a equidade e a integridade na seleção e no relacionamento com fornecedores, prestadores de serviço e entidades integradas. Todas as contratações e parcerias devem ser realizadas de maneira justa e ética, garantindo que não haja favorecimento indevido, conflitos de interesse ou qualquer prática que comprometa a credibilidade da organização.
Todos os fornecedores, prestadores de serviço e entidades integradas devem atuar de maneira ética e transparente, garantindo que sua relação com a RIT seja baseada na legalidade e na integridade.
O não cumprimento desta política poderá resultar em sanções, incluindo a rescisão de contratos, a suspensão de repasses e o encaminhamento do caso às autoridades competentes.
Este capítulo estabelece diretrizes para assegurar que todos os envolvidos com a RIT ajam de acordo com os princípios desta Política Anticorrupção.
5.1. Princípios para Contratação de Fornecedores e Prestadores de Serviço
Toda contratação deve seguir os seguintes princípios:
Transparência – O processo de escolha de fornecedores deve ser objetivo, baseado em critérios técnicos e devidamente documentado.
Imparcialidade – Nenhum fornecedor pode ser favorecido por interesses pessoais ou influências externas.
Conformidade legal – A RIT somente contratará empresas e prestadores que estejam em conformidade com a legislação vigente e com esta Política Anticorrupção.
Prevenção à corrupção e ao suborno – Nenhum fornecedor pode oferecer vantagens indevidas em troca de contratos ou benefícios institucionais.
Responsabilidade socioambiental – A RIT priorizará fornecedores que sigam boas práticas de governança, sustentabilidade e respeito aos direitos humanos.
Todos os fornecedores e prestadores de serviço devem assinar um Termo de Compromisso Anticorrupção antes da formalização do contrato.
5.2. Critérios para Seleção e Contratação
Toda contratação de fornecedores e prestadores de serviço deve seguir os seguintes procedimentos:
Análise de Integridade do Fornecedor – Antes da contratação, a RIT deve verificar o histórico da empresa, certificando-se de que não há registros de envolvimento em corrupção, fraude ou outras irregularidades.
Cotação Competitiva – Sempre que possível, a RIT realizará orçamentos comparativos para garantir a melhor relação custo-benefício, evitando favorecimentos indevidos.
Contrato Formalizado – Nenhum serviço ou fornecimento pode ser iniciado sem assinatura de contrato contendo cláusulas anticorrupção e de conformidade legal.
Monitoramento Contínuo – A execução dos contratos deve ser acompanhada para garantir que os serviços sejam prestados conforme o acordado e sem irregularidades.
Proibição de Conflitos de Interesse – Colaboradores e voluntários da RIT não podem participar da escolha de fornecedores ou prestadores com os quais tenham relações pessoais ou financeiras.
Toda contratação deve ser registrada e auditável, garantindo total transparência no processo.
5.3. Relação com Entidades Integradas
As Entidades Integradas à RIT também devem seguir os princípios desta política, assegurando:
Uso correto dos recursos – Nenhum fundo recebido pela RIT pode ser utilizado para fins não autorizados ou ilícitos.
Transparência na prestação de contas – Todas as entidades devem demonstrar claramente como os recursos são utilizados.
Conformidade com a legislação e boas práticas – As entidades devem atuar dentro dos princípios éticos e legais aplicáveis ao terceiro setor.
Prevenção a desvios e fraudes – Nenhuma entidade pode ocultar informações, manipular registros financeiros ou realizar transações suspeitas.
Diretrizes Mínimas de Conformidade Anticorrupção para Entidades Integradas:
Todas as entidades integradas da RIT devem implementar diretrizes mínimas de conformidade anticorrupção, assegurando que seus membros e colaboradores atuem em conformidade com esta política.
A RIT poderá exigir, sempre que necessário, relatórios ou comprovações de boas práticas de integridade e prestação de contas das entidades integradas, garantindo que os recursos e parcerias sejam utilizados de forma ética e transparente.
As entidades integradas que não implementarem medidas básicas de governança e controle de corrupção estarão sujeitas a advertências e poderão ser suspensas ou desligadas da rede da RIT.
Caso uma entidade integrada descumpra esta política, poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão de repasses, o cancelamento de contratos e até o desligamento da rede.
5.4. Que é Proibido no Relacionamento com Fornecedores e Entidades Integradas?
Situações que violam esta política e não são permitidas:
Aceitar presentes, brindes ou vantagens indevidas de fornecedores ou prestadores de serviço.
Manipular processos de contratação para favorecer empresas específicas.
Fraudar documentos ou informações financeiras para justificar pagamentos ou repasses.
Criar vínculos comerciais com entidades envolvidas em práticas ilegais ou com histórico de corrupção.
Realizar pagamentos sem contrato formalizado e sem justificativa documentada.
O descumprimento dessas regras pode resultar na rescisão do contrato, penalidades administrativas e encaminhamento do caso às autoridades competentes.
5.5. Procedimentos de Monitoramento e Controle
Para garantir a conformidade nas relações com fornecedores, prestadores e entidades integradas, a RIT adotará as seguintes medidas:
Revisões periódicas de contratos para garantir que não haja cláusulas ou práticas inadequadas.
Avaliação de desempenho dos fornecedores e prestadores, verificando o cumprimento dos contratos e a qualidade dos serviços prestados.
Monitoramento de entidades integradas para garantir que sigam as regras de integridade e transparência estabelecidas pela RIT.
Auditoria de pagamentos e transações financeiras, assegurando que todos os recursos sejam utilizados conforme previsto.
Caso qualquer irregularidade seja identificada, o fornecedor, prestador ou entidade integrada será notificado e poderá ser submetido a sanções.
6. Registros Financeiros e Prestação de Contas
A RIT mantém um compromisso inegociável com a transparência, a integridade e a conformidade legal na gestão de seus recursos financeiros. Todos os registros contábeis e prestações de contas devem ser realizados de forma rigorosa, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para os fins institucionais e sociais da RIT.
A gestão financeira responsável e a prestação de contas transparente são pilares fundamentais da integridade da RIT. Todos os envolvidos na administração e no uso de recursos da organização devem garantir que os processos financeiros sigam as melhores práticas contábeis e sejam conduzidos com ética e responsabilidade.
Qualquer tentativa de ocultação, manipulação ou uso indevido de recursos será considerada uma infração grave e poderá resultar em penalidades administrativas, civis e criminais.
Este capítulo define regras e procedimentos para garantir a exatidão, a rastreabilidade e a fiscalização adequada dos registros financeiros e contábeis da organização.
6.1. Princípios da Gestão Financeira da RIT
Todos os registros financeiros e processos de prestação de contas da RIT devem seguir os seguintes princípios:
Transparência – Todas as movimentações financeiras devem ser registradas com clareza, permitindo auditoria e controle externo.
Veracidade das Informações – Nenhum documento ou registro financeiro pode ser alterado, manipulado ou omitido.
Conformidade com Normas Contábeis – A contabilidade da RIT deve seguir a legislação vigente e as melhores práticas de governança.
Rastreabilidade – Toda transação financeira deve ter documentação que comprove sua legalidade e finalidade institucional.
Prestação de Contas Periódica – Todos os projetos e programas devem ter sua execução financeira devidamente documentada e reportada.
A falsificação de registros financeiros, a omissão de informações e qualquer outro tipo de fraude serão tratados como infrações graves e poderão resultar em sanções administrativas e legais.
6.2. Obrigações da RIT em Registros Contábeis
A RIT deve garantir que:
Todos os lançamentos financeiros sejam registrados corretamente, sem omissões ou distorções.
Todos os contratos, notas fiscais e recibos sejam arquivados e facilmente acessíveis para auditoria.
Nenhum pagamento seja realizado sem documentação comprobatória e sem a devida aprovação interna.
As demonstrações contábeis da RIT sejam elaboradas e publicadas conforme as normas brasileiras de contabilidade para o terceiro setor.
As movimentações financeiras sejam regularmente revisadas e auditadas para evitar desvios e inconsistências.
A Diretoria Financeira da RIT será responsável por garantir a correta aplicação destas diretrizes e pelo cumprimento dos procedimentos contábeis estabelecidos.
6.3. Prestação de Contas e Monitoramento dos Recursos
Para garantir a correta prestação de contas, a RIT adotará os seguintes procedimentos:
Registro detalhado de todas as receitas e despesas, com documentação comprobatória completa.
Relatórios financeiros periódicos, garantindo que os financiadores e parceiros tenham acesso às informações financeiras dos projetos e programas apoiados.
Auditorias internas e externas regulares, assegurando que os processos contábeis estejam em conformidade com as normas legais.
Controle rígido sobre repasses para entidades integradas, exigindo a prestação de contas de cada recurso recebido.
Criação de mecanismos de verificação e rastreamento para evitar desvios, pagamentos indevidos ou uso inadequado dos fundos da organização.
Qualquer irregularidade identificada nos processos financeiros será imediatamente reportada ao Comitê de Ética e poderá resultar em penalidades severas.
6.4. Que é Proibido nos Registros Financeiros e Prestação de Contas?
Situações que violam esta política e não são permitidas:
Falsificar ou manipular documentos contábeis, contratos ou relatórios financeiros.
Criar registros paralelos ou ocultar informações sobre transações financeiras.
Executar pagamentos ou transferências sem justificativa e sem documentação comprobatória.
Alterar prestações de contas para encobrir gastos indevidos ou mascarar desvios de recursos.
Dificultar auditorias, omitir informações financeiras ou criar barreiras para o controle de recursos.
Todas as transações financeiras devem ser realizadas dentro dos critérios de legalidade e rastreabilidade, garantindo total transparência na gestão dos recursos da RIT.
6.5. Medidas de Controle e Auditoria
Para garantir o cumprimento desta política, a RIT adotará os seguintes mecanismos de controle:
Auditorias internas periódicas para verificar a conformidade dos processos contábeis e financeiros.
Auditorias externas independentes, garantindo a credibilidade dos relatórios financeiros.
Aprovação obrigatória de despesas acima de determinado valor pela Diretoria Financeira.
Monitoramento contínuo dos contratos e repasses realizados pela organização.
Treinamento dos colaboradores e dirigentes sobre práticas contábeis e anticorrupção.
Se qualquer falha ou irregularidade for identificada, a RIT tomará as medidas cabíveis, incluindo a revisão de processos, aplicação de sanções e comunicação às autoridades competentes, quando necessário.
7. Treinamento e Divulgação
A RIT acredita que a prevenção e o combate à corrupção dependem de um processo contínuo de conscientização e capacitação. Para garantir que esta Política Anticorrupção seja efetivamente aplicada, a RIT promoverá treinamentos periódicos e disponibilizará materiais educativos para colaboradores, voluntários, entidades integradas, fornecedores e parceiros institucionais.
A efetividade desta Política Anticorrupção depende da conscientização e do engajamento de todos os envolvidos com a RIT. Por isso, os treinamentos e a divulgação são elementos fundamentais para garantir que a integridade e a transparência sejam valores aplicados no dia a dia da organização.
Todos os membros da RIT são responsáveis por conhecer e disseminar as diretrizes desta política, contribuindo para um ambiente institucional livre de corrupção.
Além disso, a RIT se compromete a divulgar amplamente esta política, assegurando que todos os envolvidos conheçam as diretrizes de integridade e saibam como agir em situações que possam representar risco de corrupção.
7.1. Objetivos do Treinamento Anticorrupção
Os treinamentos sobre esta política têm como principais objetivos:
Garantir que todas as pessoas vinculadas à RIT compreendam os princípios desta política e saibam aplicá-los em suas atividades diárias.
Orientar sobre como identificar, evitar e denunciar práticas corruptas ou antiéticas.
Esclarecer regras específicas sobre captação de recursos, contratação de fornecedores, prestação de contas e relacionamento com parceiros.
Fortalecer a cultura de integridade dentro da RIT e das entidades integradas.
Os treinamentos serão realizados periodicamente e ajustados conforme necessário para acompanhar mudanças na legislação e boas práticas de governança.
7.2. Quem Deve Participar dos Treinamentos?
Os treinamentos serão obrigatórios para:
Todos os colaboradores e voluntários da RIT no início do vínculo e em atualizações periódicas.
Representantes de entidades integradas, garantindo que sigam as diretrizes anticorrupção.
Fornecedores e prestadores de serviço, que devem conhecer e respeitar as regras da RIT.
Parceiros institucionais e financiadores, sempre que houver exigência contratual de conformidade com esta política.
Todos os participantes dos treinamentos devem assinar um termo de ciência e compromisso, assegurando que estão cientes das regras anticorrupção da RIT.
7.3. Formatos e Métodos de Treinamento
Os treinamentos podem ser realizados nos seguintes formatos:
Treinamentos presenciais ou online – Sessões conduzidas pela Diretoria da RIT ou especialistas convidados.
Materiais educativos – Cartilhas, vídeos, apresentações e FAQs sobre integridade e combate à corrupção.
Simulações e estudos de caso – Exercícios práticos para ajudar a identificar e lidar com situações de risco.
Campanhas de conscientização – Divulgação de informações periódicas sobre boas práticas de governança.
A RIT poderá oferecer treinamentos específicos para diferentes públicos, adaptando o conteúdo conforme a necessidade de cada setor ou parceria.
7.4. Divulgação e Acesso à Política Anticorrupção
Para garantir ampla disseminação desta política, a RIT adotará as seguintes medidas:
Disponibilização deste documento no site oficial da RIT e em seus canais institucionais.
Inclusão desta política nos contratos, termos de adesão e documentos de parceria.
Envio periódico de comunicados internos e boletins informativos sobre integridade e conformidade.
Realização de eventos e fóruns sobre governança, transparência e combate à corrupção.
Todos os membros da RIT terão acesso fácil e irrestrito a esta política, garantindo que possam consultá-la sempre que necessário.
7.5. Monitoramento da Eficácia dos Treinamentos
Para garantir que os treinamentos sejam eficazes, a RIT adotará as seguintes práticas:
Avaliação dos participantes para medir a compreensão do conteúdo e sua aplicabilidade.
Revisão e atualização periódica dos materiais para garantir que estejam alinhados às melhores práticas e às mudanças na legislação.
Registro da participação nos treinamentos, garantindo que todas as pessoas obrigadas a cumprir esta política estejam devidamente capacitadas.
Pesquisa de percepção e engajamento, permitindo que os participantes avaliem a qualidade dos treinamentos e sugiram melhorias.
A não participação nos treinamentos obrigatórios poderá resultar em advertências e, em casos graves, na suspensão de atividades ou contratos.
8. Denúncia de Irregularidades e Proteção ao Denunciante
A RIT incentiva uma cultura de transparência e integridade, na qual todos os colaboradores, voluntários, entidades integradas, fornecedores e parceiros se sintam seguros para relatar irregularidades sem medo de retaliação.
A existência de canais de denúncia seguros e a garantia de proteção aos denunciantes são fundamentais para assegurar a integridade da RIT.
Qualquer pessoa que testemunhe ou suspeite de práticas corruptas tem o dever de relatar o fato, contribuindo para um ambiente institucional ético e transparente.
O compromisso da RIT é garantir que todas as denúncias sejam tratadas com seriedade, sigilo e imparcialidade, assegurando que nenhuma violação desta Política Anticorrupção passe despercebida ou fique impune.
8.1. Que Pode Ser Denunciado?
Qualquer conduta que viole esta política ou comprometa a integridade da RIT deve ser reportada. Exemplos incluem:
Corrupção, suborno ou pagamento de facilitação.
Uso indevido de recursos financeiros ou desvio de fundos.
Fraude em contratos, notas fiscais ou relatórios financeiros.
Favorecimento indevido de fornecedores, prestadores de serviço ou entidades integradas.
Manipulação de processos de seleção, captação de recursos ou prestação de contas.
Omissão ou falsificação de informações em auditorias ou relatórios institucionais.
Retaliação contra denunciantes ou tentativa de obstrução de investigações.
Toda denúncia deve ser feita de boa-fé e baseada em fatos concretos. Relatos falsos, feitos intencionalmente para prejudicar alguém, podem resultar em sanções ao denunciante.
8.2. Canais de Denúncia
A RIT disponibiliza canais seguros e acessíveis para que qualquer pessoa possa relatar suspeitas de irregularidades, garantindo sigilo e proteção ao denunciante.
Canais disponíveis:
E-mail institucional exclusivo para denúncias (incidentes@rit.org.br).
Formulário online seguro, permitindo o envio de denúncias identificadas ou anônimas (https://rit.org.br/relato-incidentes).
Contato direto com o Comitê de Ética da RIT, através do e-mail etica@rit.org.br, garantindo um ambiente seguro para denúncias presenciais.
Todos os canais de denúncia são gerenciados de forma imparcial e asseguram a confidencialidade do denunciante.
8.3. Proteção ao Denunciante e Política de Não Retaliação
A RIT tem tolerância zero contra qualquer tipo de retaliação contra denunciantes.
Nenhum colaborador, voluntário ou parceiro sofrerá punições, demissões, intimidações ou discriminação por denunciar irregularidades de boa-fé.
Denunciantes podem optar pelo anonimato e terão sua identidade preservada durante toda a investigação.
Caso ocorra qualquer tipo de retaliação contra um denunciante, o responsável será sujeito a sanções severas, incluindo desligamento da organização e acionamento de autoridades competentes.
A proteção ao denunciante é um compromisso institucional da RIT e será monitorada pelo Comitê de Ética e pela Diretoria.
8.4. Processo de Investigação e Resolução de Denúncias
Todas as denúncias serão tratadas de forma rigorosa, seguindo um fluxo de apuração estruturado:
Recebimento da denúncia – O relato é registrado e encaminhado ao Comitê de Ética da RIT.
Análise preliminar – A denúncia é avaliada para verificar se há indícios concretos de irregularidade.
Investigação interna – Caso necessário, será iniciada uma apuração, incluindo entrevistas e análise de documentos.
Conclusão da investigação – Se a denúncia for comprovada, serão aplicadas sanções apropriadas.
Acompanhamento e comunicação – O denunciante, caso identificado, será informado sobre as medidas adotadas.
O tempo de resposta pode variar conforme a complexidade do caso, mas a RIT se compromete a dar retorno ao denunciante dentro de um prazo razoável.
Se a investigação identificar crimes ou violações legais, o caso será imediatamente encaminhado às autoridades competentes.
8.5. Consequências para Violação das Normas Anticorrupção
Se for comprovada qualquer infração a esta Política Anticorrupção, a RIT poderá aplicar as seguintes sanções:
Advertência formal – Para infrações leves e não recorrentes.
Suspensão temporária de atividades – Para casos mais graves ou reincidência de condutas inadequadas.
Desligamento definitivo – Para violações severas, incluindo corrupção, fraude e suborno.
Encaminhamento às autoridades competentes – Quando a infração envolver crimes financeiros ou administrativos.
Nenhuma irregularidade será tolerada ou ignorada, e todas as violações serão tratadas com o devido rigor.
9. Sanções e Consequências para Violações
A RIT adota uma postura firme contra qualquer violação desta Política Anticorrupção, assegurando que todas as infrações sejam tratadas com medidas proporcionais à sua gravidade.
O cumprimento desta Política Anticorrupção é obrigatório, e qualquer desvio será tratado com o devido rigor.
Todos os colaboradores, voluntários, fornecedores e entidades integradas devem entender que a RIT não tolera qualquer forma de corrupção, fraude ou desvio de recursos, aplicando penalidades proporcionais à gravidade de cada infração.
Qualquer colaborador, voluntário, entidade integrada, fornecedor ou parceiro que descumprir esta política estará sujeito a sanções administrativas, disciplinares e legais, conforme estabelecido neste capítulo.
9.1. Tipos de Infrações e Sanções Aplicáveis
As violações desta política podem ser classificadas em três níveis:
Infrações Leves – Erros cometidos por desconhecimento ou descuido, sem intenção de obter vantagem indevida.
Sanção: Advertência verbal ou escrita, com orientação corretiva.
Infrações Graves – Ações que envolvem favorecimento indevido, omissão de informações ou uso impróprio de recursos, mas sem evidência de corrupção sistêmica.
Sanção: Suspensão temporária de atividades, corte de benefícios institucionais ou rescisão contratual.
Infrações Gravíssimas – Casos de corrupção, suborno, desvio de recursos, fraude contábil, manipulação de documentos financeiros ou retaliação contra denunciantes.
Sanção: Desligamento imediato, rescisão definitiva de contrato e encaminhamento do caso às autoridades competentes.
Todas as sanções serão aplicadas após apuração rigorosa dos fatos, garantindo ampla defesa e o devido processo disciplinar.
9.2. Sanções para Colaboradores e Voluntários
Se um colaborador ou voluntário da RIT violar esta política, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
Advertência formal – Para condutas inadequadas de menor gravidade.
Suspensão temporária – Em caso de reincidência ou práticas que comprometam a integridade da organização.
Desligamento definitivo – Para violações graves que comprometam a reputação ou a conformidade da RIT.
Encaminhamento às autoridades – Se a infração envolver crimes, como fraude, corrupção ou falsificação de documentos.
Colaboradores e voluntários desligados por violação desta política não poderão retornar à RIT em qualquer função.
9.3. Sanções para Entidades Integradas
Se uma entidade integrada violar as diretrizes desta política, as seguintes medidas podem ser aplicadas:
Advertência formal – Com exigência de correção imediata da conduta irregular.
Suspensão de repasses e benefícios – Até que a irregularidade seja corrigida e comprovada.
Desligamento da rede RIT – Para entidades que cometerem fraudes, corrupção ou desvio de recursos.
Denúncia às autoridades – Caso a infração configure crime ou prática ilegal.
A continuidade da parceria com uma entidade integrada estará condicionada ao cumprimento rigoroso desta política.
Além das sanções já previstas, fornecedores e entidades integradas que violarem esta Política Anticorrupção poderão ser impedidos de firmar novos contratos ou parcerias com a RIT por um período de até cinco anos, conforme a gravidade da infração e decisão do Comitê de Ética.
9.4. Sanções para Fornecedores e Prestadores de Serviço
Caso um fornecedor ou prestador de serviço descumpra esta política, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
Advertência formal e exigência de conformidade imediata.
Rescisão contratual por justa causa, com bloqueio para futuras contratações.
Inclusão do fornecedor em lista de restrição da RIT.
Adoção de medidas legais e comunicação às autoridades.
Nenhum fornecedor que tenha violado esta política poderá ser contratado novamente pela RIT.
A RIT poderá manter um registro interno de fornecedores e entidades impedidos de atuar em novos projetos da organização, garantindo que parceiros reincidentes não voltem a integrar a rede.
9.5. Encaminhamento de Casos às Autoridades
Quando a violação envolver crimes financeiros, administrativos ou tributários, a RIT poderá:
Reportar o caso a órgãos de controle, como Ministério Público e Receita Federal.
Acionar as autoridades policiais e jurídicas para investigação e responsabilização criminal.
Cooperar com investigações externas, fornecendo informações e documentos necessários.
Nenhuma irregularidade será acobertada ou negligenciada. A RIT se compromete a tomar todas as medidas cabíveis para manter sua integridade institucional.
9.6. Procedimento para Aplicação de Sanções
As penalidades serão aplicadas conforme um fluxo estruturado:
Investigação interna – O Comitê de Ética analisa a denúncia e coleta evidências.
Audiência com o envolvido – Garantia do direito à ampla defesa.
Decisão e aplicação da penalidade – Sanção definida de acordo com a gravidade da infração.
Registro e comunicação – A decisão é formalizada e arquivada para fins de transparência e compliance.
Todo o processo será conduzido com imparcialidade e sigilo, garantindo que apenas os envolvidos tenham acesso às informações do caso.
10. Conclusão e Vigência
A RIT reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a transparência, garantindo que todas as suas atividades sejam conduzidas de maneira responsável e em conformidade com as melhores práticas de governança.
Esta Política Anticorrupção define diretrizes claras para prevenir, detectar e punir atos de corrupção e condutas antiéticas, assegurando que todos os envolvidos com a RIT atuem com responsabilidade e respeito às normas estabelecidas.
O cumprimento desta política é obrigatório para todos os colaboradores, voluntários, entidades integradas, fornecedores e parceiros da RIT.
Violações desta política não serão toleradas e poderão resultar em penalidades administrativas, civis e criminais, conforme a gravidade da infração.
10.1. Responsabilidade pelo Cumprimento da Política
Todos que fazem parte da RIT devem:
Conhecer e seguir esta Política Anticorrupção em todas as suas atividades institucionais.
Reportar qualquer suspeita de violação, garantindo que a organização mantenha sua integridade.
Atuar com transparência na gestão de recursos, parcerias e contratações.
Comprometer-se a aplicar as diretrizes anticorrupção no dia a dia da organização.
O desconhecimento desta política não isenta ninguém de sua aplicação e cumprimento.
A Diretoria da RIT e o Comitê de Ética serão responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do cumprimento desta política.
10.2. Vigência e Atualização da Política
Esta Política Anticorrupção entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da RIT e permanecerá válida por tempo indeterminado.
A política será revisada periodicamente, com atualizações sempre que necessário para alinhar-se a novas regulamentações e melhores práticas de governança.
Sugestões de aprimoramento poderão ser enviadas ao Comitê de Ética da RIT, que analisará propostas de revisão.
A versão mais atualizada da política estará sempre disponível nos canais institucionais da RIT.
Qualquer alteração nesta política será comunicada amplamente a todos os envolvidos na organização.
10.3. Inclusão da Política em Contratos e Termos de Adesão
Para garantir o cumprimento desta Política Anticorrupção, sua adesão será formalizada por meio da inclusão obrigatória em:
Contratos de trabalho e prestação de serviço – Todos os colaboradores e fornecedores devem reconhecer e respeitar esta política ao firmar um vínculo com a RIT.
Acordos de trabalho voluntário – Voluntários da RIT deverão atuar em conformidade com as diretrizes anticorrupção estabelecidas.
Termos de adesão para entidades integradas – Todas as organizações que fazem parte da rede devem seguir esta política, garantindo que seus membros também cumpram os princípios de integridade e transparência.
Convênios e parcerias institucionais – Qualquer acordo de cooperação firmado pela RIT incluirá cláusulas específicas para assegurar que todos os envolvidos estejam comprometidos com a prevenção da corrupção.
Ao assinar qualquer contrato ou termo com a RIT, as partes reconhecem e se comprometem a cumprir esta Política Anticorrupção, estando sujeitas às sanções previstas em caso de descumprimento.
Data de Aprovação: 24 de março de 2025.
Bruno Carvalho Castro Souza
Presidente
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Presidente do Conselho de Administração
Política de Comunicação e Uso da Marca
1. Introdução
A RIT - Rede de Inovação e Transformação reconhece a importância da comunicação institucional para garantir transparência, alinhamento estratégico e fortalecimento da identidade organizacional. A forma como a RIT se comunica, tanto internamente quanto externamente, influencia diretamente sua credibilidade, seu impacto e sua relação com seus públicos de interesse.
Esta Política de Comunicação e Uso da Marca estabelece diretrizes para a padronização da identidade visual, o uso adequado dos canais de comunicação, o relacionamento com a mídia e o posicionamento digital da RIT. Além disso, define regras para a utilização da marca por terceiros, garantindo que sua aplicação esteja sempre alinhada com os valores e objetivos institucionais da organização.
1.1. Objetivo da Política
Esta política tem como finalidade:
Definir diretrizes para a comunicação oficial da RIT, assegurando alinhamento com sua missão e seus princípios institucionais.
Padronizar o uso da identidade visual da RIT, garantindo coesão na aplicação da marca e seus elementos gráficos.
Estabelecer normas para a comunicação interna e externa, incluindo interações institucionais, mídias sociais e canais digitais.
Regulamentar o uso da marca da RIT por terceiros, como parceiros e fornecedores, prevenindo usos indevidos ou não autorizados.
Assegurar a conformidade das práticas de comunicação com princípios éticos e legais, fortalecendo a reputação da organização.
1.2. Aplicação e Abrangência
Esta política se aplica a todas as atividades e processos de comunicação da RIT, abrangendo:
Colaboradores, voluntários, diretores e conselheiros, garantindo que utilizem os canais institucionais de forma alinhada às diretrizes da RIT.
Fornecedores, parceiros e entidades integradas, sempre que fizerem uso da marca ou se comunicarem em nome da organização.
Canais institucionais e digitais, incluindo site, redes sociais, materiais impressos, documentos oficiais e campanhas institucionais.
Todos os envolvidos devem seguir as diretrizes desta política, assegurando uma comunicação padronizada, ética e alinhada à identidade institucional da RIT.
1.3. Fundamento Legal e Conformidade
A comunicação institucional da RIT será conduzida em conformidade com as normas e melhores práticas nacionais e internacionais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) – Regulamenta o tratamento de dados pessoais em qualquer meio de comunicação.
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) – Estabelece diretrizes para o uso responsável da internet, incluindo privacidade e liberdade de expressão.
Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) – Protege a propriedade intelectual de conteúdos produzidos e divulgados pela RIT.
Normas de publicidade e comunicação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) – Diretrizes éticas para a comunicação e publicidade no Brasil.
Esta política será revisada periodicamente para garantir conformidade com novas regulamentações e melhores práticas em comunicação institucional.
2. Diretrizes Gerais de Comunicação
A comunicação da RIT deve ser transparente, acessível e alinhada aos valores institucionais, garantindo que todas as mensagens transmitidas pela organização sejam coerentes e representem adequadamente sua missão e objetivos. Essas diretrizes asseguram que a comunicação institucional seja eficaz, fortalecendo a identidade da RIT e seu relacionamento com os públicos de interesse.
2.1. Princípios da Comunicação Institucional
Todas as ações de comunicação da RIT devem seguir os seguintes princípios:
Transparência – As informações devem ser claras, objetivas e acessíveis, evitando ambiguidades ou distorções.
Unidade Institucional – Toda comunicação deve preservar a identidade e os valores da RIT, garantindo consistência nos conteúdos divulgados.
Inclusão e Acessibilidade – O conteúdo deve ser adaptado para contemplar diferentes públicos, garantindo acessibilidade digital e linguagem inclusiva.
Ética e Responsabilidade – Toda comunicação deve respeitar os princípios éticos, legais e institucionais, evitando a disseminação de informações falsas ou enganosas.
Engajamento e Relacionamento – A comunicação deve incentivar a participação ativa dos públicos da RIT, fortalecendo o vínculo entre a organização e seus stakeholders.
2.2. Padrões para Comunicação Institucional
Para garantir que todas as mensagens da RIT sejam transmitidas de maneira coerente e alinhada aos seus princípios, a comunicação deve seguir os seguintes padrões:
Tom e Linguagem – A comunicação da RIT deve ser clara, objetiva e institucional, evitando jargões técnicos excessivos. O tom pode ser adaptado conforme o canal e o público, sempre mantendo coerência com a identidade da organização.
Uso de Canais Oficiais – Todas as informações institucionais devem ser divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais da RIT, evitando a disseminação de conteúdos não autorizados.
Aprovação de Conteúdos Sensíveis – Qualquer comunicação relacionada a temas estratégicos, posicionamentos institucionais ou assuntos de grande repercussão deve ser previamente analisada e aprovada pela equipe responsável pela comunicação da RIT.
2.3. Responsabilidade na Comunicação
Todos os envolvidos com a RIT devem garantir que a comunicação institucional seja feita de maneira ética e respeitosa. Para isso:
Colaboradores e voluntários devem evitar a divulgação de informações institucionais sem autorização prévia.
Diretores e conselheiros devem zelar pela coerência e veracidade das informações divulgadas pela organização.
Parceiros e fornecedores que utilizam a marca ou participam da comunicação da RIT devem seguir as diretrizes desta política.
Essas diretrizes garantem que a RIT tenha uma comunicação alinhada à sua identidade institucional, reforçando sua credibilidade e fortalecendo o relacionamento com seus públicos.
3. Identidade Visual e Uso da Marca
A identidade visual da RIT é um dos principais ativos institucionais da organização e deve ser utilizada de maneira padronizada para garantir coerência, reconhecimento e fortalecimento da marca. Esta seção estabelece diretrizes para o uso correto da marca da RIT, assegurando que sua aplicação respeite os princípios institucionais e evite distorções ou apropriações indevidas.
A referência técnica detalhada para todas as diretrizes visuais da organização está especificada no Manual de Identidade Visual da RIT.
3.1. Uso Correto da Marca
A marca da RIT deve ser utilizada conforme as diretrizes institucionais, garantindo uniformidade na comunicação visual. Até a finalização do Manual de Identidade Visual, as seguintes regras devem ser observadas:
A marca não pode ser alterada, distorcida ou modificada de nenhuma forma.
O logotipo deve ser utilizado apenas em materiais oficiais da RIT, sem alterações de cores, proporções ou elementos.
A aplicação da marca em diferentes materiais (digitais ou impressos) deve seguir as versões aprovadas pela equipe responsável pela comunicação da RIT.
Aprovações prévias – Qualquer aplicação da marca que não esteja claramente definida por esta política deve ser submetida à avaliação da equipe de comunicação da RIT antes de ser utilizada.
3.2. Uso da Marca por Terceiros
A marca da RIT pode ser utilizada por parceiros, fornecedores e entidades integradas, desde que respeitadas as seguintes condições:
Autorização formal – O uso da marca por terceiros deve ser previamente autorizado pela RIT.
Finalidade alinhada aos valores institucionais – A identidade visual da RIT não pode ser usada em materiais, campanhas ou eventos que contrariem os princípios e diretrizes institucionais da organização.
Aplicação correta – O uso da identidade visual da RIT deve respeitar as versões e proporções aprovadas, sem edições ou modificações que alterem sua integridade.
3.3. Aplicações Proibidas
Para proteger a identidade visual da RIT, as seguintes práticas são expressamente proibidas:
Alteração das cores, tipografia ou elementos gráficos da marca.
Uso da marca em materiais de terceiros sem autorização formal da RIT.
Aplicação da marca em fundos ou elementos que prejudiquem sua legibilidade.
Uso da identidade visual da RIT em contexto que possa comprometer a reputação da organização.
Essas diretrizes garantem que a identidade visual da RIT seja utilizada de forma padronizada e estratégica, fortalecendo sua presença institucional e prevenindo usos inadequados da marca.
4. Comunicação Interna e Relacionamento Institucional
A comunicação interna da RIT é essencial para garantir alinhamento estratégico, transparência e engajamento entre colaboradores, voluntários, diretores e demais integrantes da organização. Esta seção estabelece diretrizes para o fluxo de informações dentro da RIT e define boas práticas para a interação entre os diferentes públicos institucionais.
4.1. Objetivos da Comunicação Interna
A comunicação interna da RIT tem como principais objetivos:
Assegurar que todos os membros da organização tenham acesso às informações institucionais de forma clara, organizada e tempestiva.
Fortalecer o alinhamento estratégico entre as equipes, garantindo que todos compreendam e sigam as diretrizes institucionais.
Promover um ambiente colaborativo, incentivando a participação ativa dos colaboradores e voluntários.
Prevenir ruídos na comunicação, garantindo que informações relevantes sejam transmitidas pelos canais apropriados.
4.2. Canais Oficiais de Comunicação Interna
Para garantir a eficiência e a confiabilidade da comunicação dentro da RIT, os seguintes canais institucionais são considerados oficiais:
E-mails institucionais – Utilizados para comunicados internos, orientações formais e trocas de informações estratégicas.
Plataformas digitais – Espaços para compartilhamento de documentos, treinamentos e atualizações institucionais.
Reuniões presenciais e virtuais – Ferramentas fundamentais para alinhamentos estratégicos, planejamento e tomadas de decisão.
Grupos de mensagens instantâneas – Devem ser utilizados com responsabilidade para facilitar a comunicação rápida, evitando o compartilhamento de informações sigilosas ou não verificadas.
4.3. Boas Práticas de Comunicação Interna
Para garantir um ambiente organizacional produtivo e respeitoso, todos os integrantes da RIT devem seguir as seguintes diretrizes de comunicação interna:
Utilizar os canais apropriados para cada tipo de informação, evitando sobrecarga de e-mails e mensagens instantâneas.
Manter um tom profissional e respeitoso em todas as interações, evitando ruídos ou interpretações equivocadas.
Compartilhar apenas informações verificadas e relevantes, prevenindo a disseminação de dados incorretos ou incompletos.
Priorizar a objetividade e clareza na comunicação, garantindo que as mensagens sejam compreendidas de maneira eficiente.
4.4. Relacionamento Institucional
O relacionamento institucional da RIT deve ser conduzido de forma estratégica, respeitosa e alinhada aos valores organizacionais. Para isso, são estabelecidas as seguintes diretrizes:
Representação institucional – Apenas pessoas autorizadas podem falar oficialmente em nome da RIT em eventos, reuniões e interações externas.
Participação em parcerias e redes de colaboração – A RIT deve fortalecer seu posicionamento institucional por meio da construção de relacionamentos estratégicos alinhados à sua missão.
Uso de linguagem e postura adequadas – Em qualquer interação externa, a comunicação da RIT deve refletir profissionalismo, respeito e transparência.
Essas diretrizes garantem que a comunicação interna da RIT seja eficiente e que o relacionamento institucional seja conduzido de maneira profissional, fortalecendo a credibilidade e a presença da organização no setor.
5. Comunicação Externa e Relacionamento com a Mídia
A comunicação externa da RIT é um instrumento estratégico para a divulgação da sua missão, fortalecimento da reputação institucional e ampliação do impacto de suas ações. O relacionamento com a mídia e outros stakeholders deve ser conduzido de forma planejada, transparente e alinhada aos valores da organização, garantindo que a imagem da RIT seja representada corretamente.
5.1. Diretrizes para Comunicação Externa
A comunicação externa da RIT deve seguir os seguintes princípios:
Clareza e Consistência – Todas as informações divulgadas devem ser precisas, bem estruturadas e coerentes com a identidade da organização.
Transparência e Credibilidade – A RIT deve fornecer informações corretas e acessíveis, fortalecendo a confiança dos públicos externos.
Posicionamento Estratégico – Qualquer comunicação pública deve estar alinhada aos valores e objetivos institucionais da organização.
Ética e Responsabilidade – Nenhuma comunicação pode ser usada para disseminação de informações enganosas, ataques a terceiros ou conteúdos sensacionalistas.
5.2. Porta-Vozes Oficiais
Para garantir um posicionamento institucional unificado, a RIT define porta-vozes oficiais responsáveis pela comunicação externa. As diretrizes incluem:
Apenas porta-vozes autorizados podem falar oficialmente em nome da RIT perante a mídia, instituições e parceiros.
O posicionamento da RIT em assuntos sensíveis ou estratégicos deve ser previamente aprovado pela Diretoria.
Todos os porta-vozes devem estar preparados para interações externas, garantindo que sua comunicação reflita os valores e objetivos da organização.
5.3. Relacionamento com a Mídia
A interação da RIT com veículos de comunicação deve ser planejada e estratégica. As diretrizes para o relacionamento com a mídia incluem:
Gestão proativa de comunicação – Sempre que necessário, a RIT pode divulgar releases, notas e informações relevantes à imprensa para ampliar a visibilidade de suas ações.
Atendimento a solicitações de jornalistas – Todas as solicitações da imprensa devem ser direcionadas à equipe responsável pela comunicação da RIT, que analisará e responderá conforme a relevância do tema.
Treinamento de porta-vozes – Sempre que necessário, os representantes oficiais da RIT deverão passar por media training para aprimorar sua comunicação com a imprensa.
5.4. Gestão de Crises de Imagem
Em situações que possam impactar a reputação da RIT, a comunicação externa deve ser conduzida com planejamento e responsabilidade. As diretrizes incluem:
Monitoramento contínuo – A RIT deve acompanhar sua presença na mídia e redes sociais para identificar possíveis crises de imagem com antecedência.
Resposta rápida e estratégica – Em caso de crise, um plano de ação deve ser elaborado pela equipe de comunicação em conjunto com a Diretoria, garantindo um posicionamento adequado.
Compromisso com a transparência – Qualquer resposta oficial deve ser baseada em fatos concretos e comunicar a posição da RIT de forma clara e responsável.
Essas diretrizes asseguram que a comunicação externa da RIT seja eficiente, ética e alinhada à sua missão, fortalecendo a presença institucional da organização no setor e ampliando seu impacto.
6. Uso de Redes Sociais e Presença Digital
As redes sociais e os canais digitais são ferramentas essenciais para fortalecer a visibilidade institucional da RIT, divulgar suas iniciativas e engajar diferentes públicos. No entanto, seu uso deve ser estratégico, responsável e alinhado aos princípios institucionais, garantindo que a reputação da organização seja preservada e fortalecida.
Este capítulo estabelece diretrizes para a gestão das redes sociais da RIT, o comportamento de seus colaboradores e voluntários no ambiente digital e as regras para o uso da identidade institucional em plataformas online.
6.1. Diretrizes para Redes Sociais Institucionais
Os perfis oficiais da RIT nas redes sociais são administrados pela equipe de comunicação e seguem as seguintes diretrizes:
Apenas canais oficiais podem representar a RIT – Nenhuma pessoa ou equipe pode criar perfis ou páginas em nome da organização sem autorização formal.
O conteúdo deve ser alinhado aos valores e à missão da RIT – Todas as postagens devem refletir a identidade institucional, evitando temas sensíveis que possam gerar interpretações equivocadas.
As publicações devem ser verificadas antes da postagem – A equipe responsável deve revisar conteúdos para garantir coerência, precisão e conformidade com as diretrizes institucionais.
Interação com o público deve seguir um tom profissional e respeitoso – Respostas devem ser educadas, informativas e alinhadas ao posicionamento da RIT.
A remoção de conteúdos inadequados segue critérios institucionais – Comentários ofensivos, discursos de ódio, spam e ataques pessoais poderão ser excluídos, sempre respeitando os princípios de transparência e liberdade de expressão.
As publicações da RIT nas redes sociais devem seguir um padrão visual unificado, garantindo consistência e alinhamento com a identidade institucional. Enquanto o Manual de Identidade Visual não for concluído, as seguintes diretrizes devem ser observadas:
Uso do logotipo – O logotipo da RIT deve ser aplicado de maneira adequada, respeitando a identidade visual da organização.
Paleta de cores – As publicações devem seguir a identidade cromática definida pela RIT, evitando combinações que não representem a marca.
Tipografia – Sempre que possível, os materiais gráficos devem utilizar fontes institucionais ou fontes neutras e legíveis.
Templates padronizados – Para manter a coerência da identidade visual, a RIT poderá disponibilizar modelos de publicações para sua equipe e parceiros.
Toda publicação que contenha imagens de pessoas físicas, especialmente menores de idade, só poderá ser realizada mediante autorização formal do indivíduo ou de seu responsável legal. O uso da imagem deve respeitar a privacidade e a dignidade dos retratados, garantindo que o conteúdo não exponha indevidamente qualquer pessoa.
Para reforçar essa diretriz, a RIT deve adotar:
Termos de consentimento de uso de imagem, assinados pelos indivíduos ou responsáveis legais antes da publicação.
Cuidados na escolha de imagens, evitando contextos que possam gerar interpretações inadequadas ou constrangimento.
Restrições à edição de imagens, garantindo que nenhuma manipulação possa distorcer a representação dos indivíduos.
6.2. Conduta de Colaboradores e Voluntários nas Redes Sociais
Colaboradores e voluntários da RIT possuem liberdade de expressão, mas devem ter cautela ao interagir nas redes sociais, especialmente quando mencionam a organização. As diretrizes incluem:
O uso pessoal das redes sociais não deve comprometer a imagem da RIT – Expressar opiniões pessoais é um direito, mas comentários que possam afetar a reputação da organização devem ser evitados.
Não se deve divulgar informações institucionais sem autorização – Dados internos, documentos, estratégias e qualquer informação sensível da RIT não podem ser compartilhados publicamente.
A participação em debates públicos deve ser cuidadosa – Associar a RIT a temas políticos, religiosos ou polêmicos sem autorização pode gerar impactos negativos.
A marca da RIT não pode ser usada em perfis pessoais sem autorização – O uso do logotipo, slogans ou qualquer elemento visual da organização em redes sociais pessoais deve ser previamente autorizado.
Colaboradores e voluntários que descumprirem essas diretrizes poderão ser orientados a remover conteúdos inapropriados e, em casos graves, estarão sujeitos a medidas disciplinares conforme as políticas internas da RIT.
6.3. Uso de Redes Sociais por Parceiros e Terceiros
Entidades integradas, fornecedores e parceiros que mencionam a RIT ou utilizam sua marca em redes sociais devem seguir as seguintes diretrizes:
Toda citação oficial à RIT deve ser precisa e condizente com sua identidade institucional.
A marca da RIT não pode ser usada sem autorização expressa.
Nenhum parceiro pode falar em nome da RIT sem aprovação formal.
Qualquer uso inadequado da identidade da RIT em redes sociais pode resultar na exigência de correção imediata e, em casos extremos, na rescisão de parcerias institucionais.
Todas as publicações institucionais devem seguir a legislação vigente, incluindo:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) – Qualquer dado pessoal coletado e compartilhado nas redes sociais da RIT deve ter base legal e seguir as diretrizes de privacidade.
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) – Estabelece direitos e deveres no uso da internet, incluindo privacidade, liberdade de expressão e proteção contra discursos de ódio.
Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) – Nenhum conteúdo protegido por direitos autorais pode ser utilizado sem a devida permissão do autor.
6.4. Gestão de Crises em Redes Sociais
A RIT deve estar preparada para lidar com crises de imagem que possam surgir nas redes sociais. A gestão de crises deve seguir os seguintes passos:
Monitoramento contínuo – A equipe de comunicação deve acompanhar menções à RIT para identificar potenciais crises.
Avaliação do impacto – Antes de responder, a organização deve analisar a gravidade da situação e os possíveis desdobramentos.
Resposta estratégica – Sempre que necessário, a RIT deve emitir um posicionamento oficial, garantindo que a resposta seja clara, respeitosa e alinhada aos seus valores.
Acompanhamento e aprendizado – Após a crise, a equipe responsável deve avaliar as lições aprendidas e implementar melhorias para prevenir novos incidentes.
As redes sociais são uma ferramenta poderosa para fortalecer a imagem da RIT, mas também apresentam desafios que exigem uma gestão cuidadosa. Com estas diretrizes, a organização assegura que sua presença digital seja estratégica, ética e alinhada à sua missão institucional.
7. Parcerias, Publicidade e Uso da Marca por Terceiros
A marca e a comunicação da RIT são ativos institucionais valiosos que devem ser utilizados com responsabilidade para garantir credibilidade, coerência e alinhamento estratégico. Esta seção estabelece as diretrizes para o uso da identidade visual da RIT em campanhas publicitárias, colaborações institucionais e parcerias com terceiros, assegurando que sua aplicação esteja em conformidade com os valores e princípios da organização.
7.1. Diretrizes para Parcerias e Uso da Marca
A RIT pode estabelecer parcerias institucionais para fortalecer sua atuação e ampliar o impacto de suas iniciativas. O uso da marca e da identidade visual da RIT em ações conjuntas deve seguir as seguintes diretrizes:
Alinhamento com os princípios da RIT – A marca da organização só pode ser associada a iniciativas, campanhas e eventos que estejam alinhados com sua missão, valores e compromissos institucionais.
Autorização formal – Qualquer parceiro ou entidade que deseje utilizar a marca da RIT em materiais gráficos, campanhas digitais, eventos ou publicações deve obter autorização prévia e formal.
Uso correto da identidade visual – A aplicação da marca deve respeitar as diretrizes institucionais, garantindo que o logotipo e outros elementos visuais sejam utilizados sem alterações, distorções ou adaptações não autorizadas.
Cooperação na comunicação – Sempre que a marca da RIT for utilizada em materiais de parceiros, a organização deve ser informada previamente e ter acesso ao conteúdo antes da divulgação pública.
7.2. Regras para Publicidade e Patrocínios
A RIT pode realizar ou apoiar campanhas publicitárias e iniciativas patrocinadas para ampliar sua visibilidade e promover suas ações. Para garantir alinhamento estratégico e evitar riscos à reputação institucional, devem ser seguidas as seguintes regras:
Critérios para publicidade – Todas as campanhas devem respeitar os princípios éticos da RIT e estar em conformidade com as diretrizes de comunicação da organização.
Restrições de patrocínio – A RIT não pode receber patrocínios de empresas ou entidades cujas práticas sejam incompatíveis com seus valores institucionais, como organizações envolvidas em atividades ilegais, exploração de mão de obra ou impactos ambientais severos.
Posicionamento institucional – Nenhuma campanha pode comprometer a neutralidade institucional da RIT em questões sensíveis, como política partidária ou temas controversos.
Transparência na captação de recursos – Qualquer apoio financeiro obtido por meio de campanhas publicitárias ou patrocínios deve ser devidamente registrado e prestado contas, garantindo a integridade e transparência da organização.
7.3. Uso Indevido da Marca e Penalidades
O uso indevido da marca da RIT pode comprometer sua credibilidade e levar a consequências institucionais. As seguintes situações são consideradas violações desta política:
Utilização da identidade visual sem autorização prévia.
Associação da marca da RIT a conteúdos ofensivos, enganosos ou incompatíveis com seus princípios.
Alteração, distorção ou modificação do logotipo sem aprovação da equipe de comunicação da RIT.
Uso da marca para obtenção de benefícios próprios ou comerciais sem consentimento formal.
Em caso de uso indevido da identidade visual ou da marca da RIT, a organização poderá solicitar a remoção do conteúdo, revogar autorizações concedidas e, em situações graves, adotar medidas legais cabíveis.
8. Proteção e Sigilo das Informações Institucionais
A RIT valoriza a transparência em suas comunicações, mas reconhece que determinadas informações institucionais devem ser protegidas para garantir a segurança, a privacidade e a integridade da organização. Esta seção estabelece diretrizes para a proteção, o sigilo e o uso responsável das informações institucionais, prevenindo o acesso não autorizado e o uso indevido de dados sensíveis.
8.1. Classificação das Informações
As informações institucionais da RIT podem ser classificadas em três categorias principais:
Informações Públicas – Conteúdos que podem ser divulgados livremente, como campanhas institucionais, relatórios públicos, materiais educativos e comunicados oficiais.
Informações Restritas – Dados acessíveis apenas a determinados grupos internos, como documentos administrativos, atas de reuniões internas e diretrizes operacionais.
Informações Confidenciais – Dados sensíveis, estratégicos ou protegidos por lei, como informações financeiras, registros de beneficiários, contratos sigilosos e dados pessoais de colaboradores e parceiros.
O acesso e o compartilhamento dessas informações devem respeitar os níveis de classificação, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam visualizar e utilizar determinados conteúdos.
8.2. Sigilo e Proteção de Informações Sensíveis
Para garantir a segurança e o sigilo das informações institucionais, todos os envolvidos com a RIT devem:
Manter a confidencialidade de informações restritas e confidenciais, evitando seu compartilhamento sem autorização.
Utilizar apenas canais institucionais para comunicação de dados sensíveis, evitando o uso de e-mails pessoais ou aplicativos não autorizados.
Evitar o armazenamento de documentos institucionais em dispositivos pessoais, garantindo que informações críticas fiquem protegidas em ambientes digitais seguros.
Manter cautela ao discutir temas institucionais em ambientes públicos, prevenindo a exposição de informações sensíveis a pessoas não autorizadas.
O descumprimento dessas diretrizes poderá resultar em medidas disciplinares e, quando aplicável, em medidas legais cabíveis.
8.3. Proteção de Dados Pessoais e Conformidade com a LGPD
A RIT segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) para garantir a privacidade e a segurança de informações de indivíduos vinculados à organização. As diretrizes incluem:
O tratamento de dados pessoais deve seguir uma base legal e ser realizado com transparência.
A coleta e o armazenamento de informações pessoais devem respeitar o princípio da minimização, garantindo que apenas os dados necessários sejam utilizados.
O acesso a informações pessoais deve ser restrito a pessoas autorizadas, conforme a finalidade do tratamento.
Colaboradores e voluntários que lidam com dados pessoais devem seguir boas práticas de segurança da informação, prevenindo acessos indevidos e vazamentos.
8.4. Compartilhamento de Informações
O compartilhamento de informações institucionais deve ser realizado de forma controlada e responsável, seguindo as seguintes diretrizes:
Informações confidenciais só podem ser compartilhadas com autorização expressa da diretoria ou da equipe responsável.
Dados institucionais não devem ser divulgados publicamente sem aprovação da equipe de comunicação da RIT.
Informações sensíveis só podem ser enviadas a terceiros mediante termos de confidencialidade ou contratos que garantam a proteção dos dados.
8.5. Responsabilidade dos Envolvidos
Todos os colaboradores, voluntários, diretores, conselheiros, fornecedores e parceiros que tiverem acesso a informações institucionais devem:
Cumprir as diretrizes desta política, garantindo que dados sensíveis sejam protegidos contra acessos não autorizados.
Reportar imediatamente qualquer suspeita de vazamento ou uso indevido de informações institucionais.
Atuar com responsabilidade no uso de documentos institucionais, garantindo que sejam armazenados e compartilhados de forma segura.
Essas diretrizes garantem que a RIT proteja suas informações institucionais e cumpra com as regulamentações de privacidade, assegurando a integridade e a segurança da organização.
9. Alterações na Política e Contato
A RIT poderá revisar e atualizar esta Política de Comunicação e Uso da Marca periodicamente para garantir sua adequação às melhores práticas institucionais, mudanças estratégicas e exigências regulatórias.
As atualizações podem ocorrer nas seguintes situações:
Mudanças na estrutura organizacional ou na identidade visual da RIT, exigindo ajustes nas diretrizes de comunicação e uso da marca.
Evolução das práticas e ferramentas de comunicação, incluindo novos canais digitais ou adaptações em redes sociais.
Adequações a regulamentações vigentes, garantindo conformidade com leis de privacidade, direitos autorais e normativas do setor.
Sugestões de melhoria por parte de colaboradores, voluntários ou parceiros, contribuindo para o aprimoramento contínuo da política.
Sempre que houver alterações relevantes, a RIT comunicará seus públicos de interesse por meio de seus canais institucionais, garantindo transparência e ampla divulgação das novas diretrizes.
9.1. Contato para Dúvidas e Solicitações
Para esclarecer dúvidas, solicitar autorizações ou obter mais informações sobre esta política, os interessados podem entrar em contato com a RIT pelos seguintes canais:
E-mail: contato@rit.org.br
A RIT analisará todas as solicitações e sugestões, assegurando que sua comunicação institucional seja continuamente aprimorada e alinhada aos seus valores e objetivos.
10. Conclusão e Vigência
Esta Política de Comunicação e Uso da Marca estabelece diretrizes fundamentais para garantir que a comunicação da RIT seja clara, alinhada à identidade institucional e conduzida com transparência e responsabilidade. Seu cumprimento é essencial para fortalecer a credibilidade da organização, proteger sua marca e assegurar um relacionamento ético e estratégico com seus públicos de interesse.
Todos os colaboradores, voluntários, diretores, parceiros e entidades integradas devem conhecer e seguir esta política, contribuindo para uma comunicação institucional padronizada e alinhada aos valores da RIT.
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da RIT e permanecerá válida por tempo indeterminado. Revisões e atualizações poderão ocorrer sempre que necessário para garantir conformidade com novas regulamentações, melhores práticas e demandas institucionais.
As versões atualizadas da política serão disponibilizadas nos canais institucionais da RIT, garantindo que todos os envolvidos estejam informados sobre eventuais ajustes e aprimoramentos.
Data de Aprovação: 24 de março de 2025.
Bruno Carvalho Castro Souza
Presidente
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Presidente do Conselho de Administração
Política de Credenciamento de Empresas e de Profissionais Autônomos
1. Introdução
A RIT – Rede de Inovação e Transformação reconhece o valor das parcerias estratégicas com empresas e profissionais autônomos comprometidos com a ética, a transparência e o desenvolvimento sustentável. A atuação colaborativa com prestadores de serviços, fornecedores e demais agentes do setor privado fortalece a rede e amplia a capacidade das organizações integradas de alcançar seus objetivos institucionais com qualidade e segurança.
Esta Política de Credenciamento de Empresas e de Profissionais Autônomos estabelece diretrizes para o processo de credenciamento formal de empresas e de profissionais autônomos interessados em oferecer produtos, serviços ou desenvolver projetos em conjunto com a RIT e/ou com as organizações integradas à rede. O credenciamento busca garantir que tais parceiros estejam alinhados aos valores da RIT e com os compromissos estabelecidos em seu Programa de Integridade.
Parceiros credenciados devem apresentar condições diferenciadas às organizações integradas, demonstrar responsabilidade ética e institucional e, quando aplicável, atender critérios técnicos e operacionais que assegurem a qualidade e a continuidade dos serviços prestados.
1.1. Objetivo da Política
Esta política tem como objetivos:
Estabelecer critérios e procedimentos para o credenciamento de empresas e de profissionais autônomos interessados em colaborar com a RIT e suas organizações integradas;
Garantir que os credenciados atuem segundo os princípios éticos, legais e institucionais da RIT;
Promover a segurança, a transparência e a rastreabilidade nas relações com empresas externas;
Assegurar benefícios concretos às organizações integradas por meio de parcerias sustentáveis e confiáveis.
1.2. Aplicação e Abrangência
Esta política aplica-se a:
Empresas e/ou profissionais autônomos interessados em firmar parcerias com a RIT ou em prestar serviços/produtos às organizações integradas mediante credenciamento institucional;
Colaboradores, voluntários e dirigentes da RIT envolvidos na análise, aprovação ou manutenção do credenciamento;
Gestores de organizações integradas que interajam com empresas credenciadas.
1.3. Fundamento Legal e Conformidade
O credenciamento de empresas e profissionais autônomos pela RIT será conduzido com base em:
Os princípios do Programa de Integridade da RIT, incluindo as políticas de conduta, anticorrupção, proteção de dados, ESG e comunicação institucional;
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), sempre que o relacionamento envolver tratamento de dados pessoais;
A legislação brasileira aplicável às atividades econômicas e contratuais das empresas parceiras;
As melhores práticas de governança, ética e relacionamento institucional, compatíveis com os valores da RIT e suas finalidades estatutárias.
2. Princípios do Credenciamento
O processo de credenciamento na RIT é guiado por princípios que garantem a ética, a transparência, a responsabilidade institucional e o benefício mútuo. Estes princípios devem orientar tanto a análise e aprovação das empresas quanto a manutenção do vínculo ao longo do tempo.
2.1. Alinhamento Ético e Institucional
Os credenciados devem atuar conforme os valores institucionais da RIT, respeitando seus princípios de integridade, transparência, inclusão, sustentabilidade e compromisso com o bem comum. Espera-se que os credenciados compartilhem a visão de transformação positiva promovida pela rede.
2.2. Benefício às Organizações Integradas
O credenciamento só será concedido a empresas e profissionais autônomos que ofereçam condições exclusivas, diferenciadas ou vantajosas às organizações integradas da RIT, fortalecendo o ecossistema da rede e promovendo acesso facilitado a soluções de qualidade.
2.3. Qualidade e Responsabilidade Técnica
A prestação de serviços ou o fornecimento de produtos por parte dos credenciados deve observar padrões adequados de qualidade, eficiência e suporte, respeitando prazos, especificações e expectativas das organizações atendidas.
2.4. Transparência e Rastreabilidade
Todos os processos de credenciamento, bem como as condições acordadas com empresas parceiras, devem ser conduzidos de forma clara, documentada e acessível para verificação, evitando qualquer tipo de favorecimento ou conflito de interesse.
2.5. Sustentabilidade e Compromisso Social
A RIT valoriza parceiros que adotam práticas sustentáveis, promotoras da equidade, da diversidade e da inclusão, e que estejam comprometidos com o desenvolvimento social e ambiental responsável.
2.6. Autonomia e Não Vinculação Contratual Direta
O credenciamento de um parceiro pela RIT não implica intermediação contratual direta. As relações comerciais entre os credenciados e organizações integradas serão de responsabilidade exclusiva das partes envolvidas, conforme regras e termos negociados diretamente entre elas.
3. Critérios para Credenciamento
Para que uma empresa ou profissional autônomo possa ser credenciado como parceiro da RIT, é necessário atender a critérios mínimos de conformidade, alinhamento institucional, compromisso com a rede e conduta ética. Esses critérios visam assegurar que os credenciados atuem com qualidade, responsabilidade e integridade, contribuindo positivamente para o fortalecimento das organizações integrantes da RIT.
O cumprimento desses critérios será verificado no momento da solicitação de credenciamento e poderá ser reavaliado periodicamente durante a vigência do vínculo.
3.1. Regularidade Jurídica e Fiscal
No caso de credenciamento de empresa, devem ser apresentados documentos que comprovem:
Cadastro ativo no CNPJ, com situação regular.
Regularidade fiscal perante os órgãos competentes (federal, estadual e municipal, quando aplicável).
Ausência de restrições que impeçam legalmente a sua atuação no ramo em que deseja ser credenciada.
3.2. Alinhamento ao Programa de Integridade da RIT
Todos os credenciados devem:
Declarar ciência e adesão aos princípios e diretrizes do Programa de Integridade da RIT.
Comprometer-se formalmente a cumprir o Programa de Integridade da RIT e demais normas e legislações aplicáveis.
Abster-se de qualquer prática que possa comprometer a imagem, a integridade ou os princípios institucionais da RIT.
3.3. Oferta de Condições Diferenciadas às Organizações Integradas
Empresas e profissionais autônomos devem apresentar proposta clara com benefícios exclusivos para as organizações integradas da RIT, como:
Descontos, pacotes personalizados, consultoria inicial gratuita ou suporte estendido;
Condições facilitadas de pagamento, acesso prioritário ou outros diferenciais;
Essas condições deverão ser descritas no momento da solicitação e poderão ser divulgadas publicamente pela RIT.
3.4. Qualificação e Capacidade Técnica
Empresas: Devem apresentar CNPJ ativo e documentos que comprovem sua regularidade fiscal e a compatibilidade com a atividade proposta.
Profissionais autônomos: Devem apresentar portfólio, currículo, amostras de trabalhos anteriores ou outro material que demonstre experiência prática relevante. Não será exigida formalização jurídica ou fiscal, salvo quando legalmente obrigatória para o tipo de serviço prestado.
3.5. Compromisso com Qualidade e Continuidade
Nos casos de serviços recorrentes ou projetos de longo prazo, a RIT poderá solicitar:
Declaração de compromisso com prazos, padrões de qualidade e suporte adequado;
Plano básico de continuidade de serviços, em caso de descredenciamento ou interrupção do vínculo;
Garantia de canais de comunicação acessíveis e resposta ágil às organizações atendidas.
3.6. Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Se o serviço prestado envolver o tratamento de dados pessoais:
O credenciado deverá declarar ciência e compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Quando aplicável, deverão ser adotadas medidas de segurança, sigilo e boas práticas de governança de dados, conforme a Política de Privacidade da RIT.
3.7. Conduta Ética e Reputação Institucional
Não serão credenciadas empresas ou profissionais autônomos que:
Estiverem envolvidos em processos judiciais ou administrativos graves relacionados a fraude, corrupção, assédio, discriminação, trabalho análogo à escravidão ou danos socioambientais;
Apresentarem histórico de descumprimento ético, reputacional ou contratual com organizações do terceiro setor ou entes públicos.
4. Procedimento de Credenciamento
O processo de credenciamento de parceiros será conduzido de forma transparente e objetiva, com base em critérios estabelecidos nesta política. O credenciamento não implica em exclusividade ou obrigatoriedade de contratação por parte da RIT ou das organizações integradas.
A seguir, apresentam-se as etapas padrão do processo:
4.1. Manifestação de Interesse
A empresa ou profissional autônomo interessado deve preencher o formulário de credenciamento, contendo:
Informações cadastrais e dados institucionais.
Documentos comprobatórios exigidos nos critérios desta política.
Declarações de conformidade com o Programa de Integridade.
Proposta de condições diferenciadas para organizações integradas.
4.2. Análise Técnica e Institucional
A equipe responsável pela análise do credenciamento verificará:
A conformidade da documentação apresentada.
A adequação da proposta às necessidades da rede.
A compatibilidade da atuação do potencial parceiro com os valores e diretrizes institucionais da RIT.
Caso necessário, a RIT poderá solicitar esclarecimentos adicionais, complementações documentais ou ajustes na proposta.
4.3. Divulgação da Empresa Credenciada
Uma vez credenciado, o pareceiro poderá ser:
Incluído em lista pública de empresas parceiras da RIT, disponibilizada em meio digital (como o site institucional).
Autorizado a utilizar a marca da RIT exclusivamente para fins de identificação como credenciado, conforme diretrizes específicas da Política de Comunicação e Uso da Marca.
O parceiro credenciado também poderá ser divulgado nos canais institucionais da RIT e em materiais específicos, conforme avaliação estratégica e alinhamento com os objetivos da rede.
5. Compromissos dos Credenciados
Os credenciados assumem o compromisso de manter uma conduta ética, transparente e colaborativa em todas as interações com a RIT e com as organizações integradas. O credenciamento estabelece um vínculo de confiança institucional, cuja manutenção depende do cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta política e no Programa de Integridade da RIT.
5.1. Compromisso com o Programa de Integridade da RIT
O credenciado deve:
Conhecer e respeitar o Programa de Integridade da RIT, especialmente o Código de Conduta e Ética Profissional, a Política Anticorrupção, a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais e a Política ESG.
Atuar com transparência e responsabilidade, prevenindo e comunicando qualquer situação que possa configurar conflito de interesses, descumprimento ético ou risco reputacional.
Adotar boas práticas de governança, mesmo quando a relação com a RIT se der de forma indireta (via organizações integradas).
5.2. Manutenção das Condições Ofertadas
O credenciado deve manter, durante a vigência do credenciamento, as condições diferenciadas ou exclusivas ofertadas às organizações integradas. Entretanto, entendemos que circunstâncias fora do controle do credenciado podem impor a necessidade de alteração nessas condições. Nesse caso, o parceiro deve:
Comunicar à RIT as alterações nas condições ofertadas com a maior brevidade possível.
Justificar os motivos que levaram à necessidade de alteração das condições, de preferência com antecedência e razoabilidade.
5.3. Qualidade na Prestação de Serviços ou Produtos
O parceiro credenciado compromete-se a:
Prestar serviços ou fornecer produtos com qualidade, clareza e respeito aos prazos e condições acordadas com cada organização integrada.
Manter canais de atendimento adequados e oferecer suporte técnico sempre que necessário.
Corrigir eventuais falhas ou não conformidades com agilidade e comprometimento.
5.4. Atualização Cadastral e Comunicação com a RIT
O credenciado deve manter seus dados atualizados junto à RIT, incluindo:
Representantes legais e contatos institucionais.
Endereço, CNPJ e dados fiscais.
Qualquer mudança relevante em sua estrutura societária, objeto social ou capacidade de operação.
A comunicação com a RIT deve ser realizada por meio dos canais oficiais, com clareza, cordialidade e respeito institucional.
5.5. Uso Responsável da Marca RIT
O credenciado poderá utilizar a marca da RIT exclusivamente para identificar sua condição de parceiro, observando:
As diretrizes da Política de Comunicação e Uso da Marca.
O uso restrito ao período de vigência do credenciamento.
A proibição de uso da marca para representar vínculo institucional que não corresponda à realidade do credenciamento.
6. Validade, Renovação e Atualização do Credenciamento
O credenciamento de parceiros junto à RIT terá prazo determinado, podendo ser renovado mediante nova análise, a fim de garantir a manutenção dos critérios institucionais, o cumprimento dos compromissos assumidos e a atualização das condições ofertadas às organizações integradas.
6.1. Validade do Credenciamento
O credenciamento terá validade de até 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de aprovação pela RIT, salvo se prazo diverso for expressamente definido em razão da natureza do vínculo.
Durante o período de vigência, o credenciado permanecerá listado como parceiro da RIT, podendo usufruir das prerrogativas previstas nesta política.
6.2. Renovação do Credenciamento
O pedido de renovação poderá ser feito pelo credenciado nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término da validade do vínculo, mediante novo preenchimento do formulário de credenciamento.
A renovação será condicionada a:
Revisão e validação da documentação e informações cadastrais.
Reavaliação dos compromissos com o Programa de Integridade da RIT.
Confirmação das condições diferenciadas oferecidas às organizações integradas.
Verificação de eventuais ocorrências que tenham comprometido a relação com a RIT ou com a rede durante o período anterior.
A renovação não é automática, estando sujeita à análise técnica e institucional da RIT.
6.3. Atualização Cadastral Obrigatória
O credenciado deve manter seus dados atualizados junto à RIT durante toda a vigência do credenciamento.
Qualquer mudança relevante (como troca de representantes legais, alterações societárias, mudança de endereço, modificação nos serviços ofertados ou interrupção das atividades) deve ser comunicada à RIT em até 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de atualização poderá comprometer a validade do credenciamento e resultar em suspensão ou cancelamento.
7. Suspensão e Cancelamento do Credenciamento
O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado pela RIT nas hipóteses previstas nesta política, a fim de preservar os princípios institucionais, garantir a confiança da rede e prevenir riscos éticos, jurídicos ou reputacionais.
7.1. Suspensão Temporária
A suspensão temporária poderá ser aplicada nas seguintes situações:
Descumprimento pontual de compromissos assumidos no Termo de Credenciamento.
Ausência de atualização cadastral, mesmo após notificação.
Dúvidas sobre a regularidade da empresa ou do profissional autônomo ou necessidade de reavaliação de suas condições.
Abertura de apuração interna sobre condutas incompatíveis com o Programa de Integridade da RIT.
Durante a suspensão, o parceiro não poderá divulgar sua condição de credenciado, utilizar a marca da RIT nem constar nas listas de parceiros.
7.2. Cancelamento do Credenciamento
O cancelamento do credenciamento poderá ocorrer, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
Descumprimento grave ou reiterado das obrigações previstas nesta política ou em outros normativos institucionais.
Práticas que violem os princípios do Programa de Integridade, incluindo corrupção, discriminação, assédio, desrespeito à legislação ambiental, fiscal ou trabalhista.
Uso indevido da marca da RIT, ou qualquer ação que comprometa sua imagem institucional.
Inatividade da empresa, encerramento das atividades ou perda de capacidade técnica essencial.
Pedido voluntário da empresa ou profissional autônomo, mediante notificação formal.
O cancelamento será precedido, sempre que possível, de notificação e direito de manifestação do parceiro, salvo em casos de urgência ou risco institucional evidente.
7.3. Consequências do Cancelamento
Em caso de cancelamento:
A empresa ou profissional autônomo perderá imediatamente a condição de credenciado da RIT.
A empresa ou profissional autônomo não poderá utilizar a marca da RIT nem se apresentar como vinculado à rede.
A empresa ou profissional autônomo poderá ser impedido de solicitar novo credenciamento por um período determinado.
A RIT poderá ainda comunicar as organizações integradas sobre o descredenciamento e os motivos que o justificaram, quando necessário para proteger a rede e promover a transparência.
8. Publicidade e Reconhecimento
A RIT poderá divulgar publicamente a lista de credenciados como forma de reconhecer e valorizar o compromisso dessas organizações com os princípios da rede, bem como de facilitar o acesso das organizações integradas a produtos, serviços e projetos alinhados à sua missão institucional.
8.1. Divulgação por Parte da RIT
As empresas e os profissionais autônomos credenciados poderão ser:
Listados em canal institucional oficial, como o site da RIT, em seção dedicada a parcerias.
Apresentados em materiais de comunicação institucional, campanhas ou publicações da RIT, sempre que a parceria for relevante para os temas abordados.
Indicados diretamente às organizações integradas, quando houver demanda por serviços ou soluções compatíveis com as ofertas do credenciado.
A RIT se reserva o direito de definir os critérios editoriais e técnicos para essa divulgação, inclusive no que se refere à ordem de exibição, periodicidade de atualização e formato de apresentação das empresas.
8.2. Uso da Marca da RIT pelos Credenciados
A empresa ou o profissional autônomo credenciado poderá utilizar a marca da RIT exclusivamente para indicar sua condição de credenciado, respeitando os seguintes parâmetros:
O uso da marca deve seguir as diretrizes da Política de Comunicação e Uso da Marca da RIT.
É vedado qualquer uso que induza a erro, confusão ou represente vínculo institucional que não exista formalmente (como aprovação de serviços, endosso técnico ou recomendação obrigatória).
A marca poderá ser utilizada em materiais institucionais do credenciado, como sites, catálogos, apresentações comerciais ou propostas, desde que acompanhada da expressão “parceiro credenciado pela RIT” ou equivalente.
É proibida a utilização da marca para fins políticos, religiosos ou que violem os valores institucionais da rede.
8.3. Perda do Direito de Divulgação
Em caso de suspensão ou cancelamento do credenciamento:
A empresa ou o profissional autônomo deverá cessar imediatamente o uso da marca RIT em todos os seus canais e materiais.
A RIT poderá solicitar a retirada de qualquer menção à parceria, inclusive com prazos para cumprimento.
O descumprimento dessa obrigação poderá gerar responsabilização legal, nos termos da legislação vigente.
9. Alterações na Política e Contato
Esta política poderá ser revista, atualizada ou ampliada a qualquer tempo, visando garantir sua adequação às diretrizes estratégicas da RIT, à legislação vigente e às melhores práticas de governança e integridade.
Alterações relevantes serão comunicadas aos credenciados e, sempre que necessário, implicarão a assinatura de termo aditivo ou documento equivalente como condição para manutenção do vínculo.
A RIT reserva-se o direito de realizar ajustes pontuais sem aviso prévio, especialmente quando relacionados à forma de apresentação pública dos credenciados, desde que não impliquem mudanças substanciais nos critérios de credenciamento.
9.1. Contato para Dúvidas e Solicitações
Dúvidas, sugestões, pedidos de credenciamento, atualização cadastral ou qualquer outro assunto relacionado a esta política devem ser encaminhados à RIT por meio do e-mail:
E-mail: parcerias@rit.org.br
A RIT se compromete a responder todas as solicitações com clareza, agilidade e respeito, mantendo o diálogo aberto com as empresas parceiras e demais interessados.
10. Conclusão e Vigência
A Política de Credenciamento de Empresas e de Profissionais Autônomos da RIT estabelece um modelo transparente, ético e colaborativo para o relacionamento com empresas ou profissionais autônomos interessados em oferecer produtos, serviços ou desenvolver projetos em conjunto com a RIT e suas organizações integradas.
Ao adotar critérios claros, compromissos mútuos e mecanismos de acompanhamento, esta política fortalece a confiança entre as partes, promove a valorização de negócios que atuam com responsabilidade e garante que as parcerias estejam alinhadas aos princípios e objetivos institucionais da RIT.
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da RIT e terá validade por prazo indeterminado, podendo ser revisada conforme necessidade institucional ou mudanças legais relevantes.
Todos os processos de credenciamento iniciados após sua vigência deverão seguir integralmente os critérios e diretrizes aqui estabelecidos.
Data de Aprovação: 8 de junho de 2025.
Bruno Carvalho Castro Souza
Presidente
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Presidente do Conselho de Administração
Política de Gestão de Voluntários e Colaboradores
1. Introdução
A RIT - Rede de Inovação e Transformação reconhece que a atuação de pessoas comprometidas e alinhadas com seus valores é essencial para o cumprimento de sua missão. Para garantir uma gestão eficiente e transparente, esta Política de Gestão de Voluntários e Colaboradores estabelece diretrizes claras sobre a relação entre a RIT e os indivíduos que desempenham atividades em nome da organização, seja de forma remunerada ou voluntária.
1.1. Objetivo da Política
Esta política tem como finalidade:
Definir os critérios para a gestão de colaboradores e voluntários, garantindo transparência e conformidade com as diretrizes institucionais da RIT;
Estabelecer direitos, deveres e responsabilidades para todos os que desempenham atividades em nome da organização;
Assegurar que a gestão de pessoas na RIT esteja alinhada aos princípios da ética, inclusão, diversidade e boas práticas de governança;
Determinar a obrigação de adesão ao Programa de Integridade da RIT e participação em capacitações institucionais.
1.2. Aplicação e Abrangência
Esta política se aplica a todas as pessoas que realizam atividades para a RIT, independentemente do regime jurídico adotado, abrangendo:
Empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Prestadores de serviço contratados como pessoas jurídicas (PJ);
Voluntários que prestam serviços não remunerados, formalizados por meio de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme Lei nº 9.608/1998;
Diretores e demais membros da governança institucional da RIT, sempre que envolvidos diretamente na execução de atividades operacionais da organização.
Todos os colaboradores devem assinar um instrumento que registre formalmente sua relação com a RIT, seja um contrato de trabalho, contrato de prestação de serviço ou termo de voluntariado.
Além disso, todos os colaboradores são responsáveis por seguir as diretrizes estabelecidas no Programa de Integridade da RIT, incluindo o Código de Conduta e Ética Profissional e demais políticas institucionais, bem como por participar das capacitações indicadas pela RIT, que poderão ser presenciais ou à distância.
1.3. Fundamento Legal e Conformidade
A gestão de colaboradores e voluntários da RIT será conduzida em conformidade com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Aplicável aos empregados contratados formalmente pela RIT;
Lei nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado) – Regulamenta a prestação de serviço voluntário no Brasil, garantindo a legalidade dessa atividade sem vínculo empregatício;
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) – Aplicável ao tratamento de dados pessoais dos colaboradores e voluntários no âmbito das atividades da RIT;
Demais legislações trabalhistas, previdenciárias e regulatórias aplicáveis à relação entre organizações e prestadores de serviço.
2. Escopo e Categorias de Colaboração
Esta política estabelece as diretrizes para a gestão de todas as pessoas que desempenham atividades em nome da RIT, independentemente do regime jurídico adotado. O escopo da política cobre tanto colaboradores remunerados quanto voluntários, garantindo que todos os vínculos sejam formalizados e alinhados aos princípios institucionais da organização.
2.1. Categorias de Colaboração
A atuação na RIT pode ocorrer sob diferentes modalidades, conforme descrito abaixo:
Colaboradores com Vínculo Empregatício (CLT): São pessoas físicas contratadas pela RIT sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com direitos e deveres estabelecidos na legislação trabalhista e nos contratos formais firmados com a organização.
Prestadores de Serviço (Pessoa Jurídica - PJ): São profissionais ou empresas contratadas para a prestação de serviços específicos, sem vínculo empregatício, por meio de contrato formal de prestação de serviços. A relação será regida pelos termos contratuais acordados e pela legislação civil e tributária aplicável.
Voluntários: São pessoas que atuam na RIT de maneira não remunerada, contribuindo com seu tempo e conhecimento para atividades institucionais. O voluntariado será formalizado por meio do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, nos termos da Lei nº 9.608/1998, sem gerar vínculo empregatício, obrigação trabalhista, previdenciária ou afins.
Diretores e Conselheiros: Embora ocupem cargos de governança na RIT, Diretores e Conselheiros podem desempenhar funções operacionais na organização. Quando isso ocorrer, estarão sujeitos às diretrizes desta política, inclusive quanto ao cumprimento do Programa de Integridade e das capacitações obrigatórias.
2.2. Aplicação da Política
Esta política se aplica a todos os colaboradores e voluntários da RIT, independentemente da categoria de vínculo. Isso significa que:
Todos devem seguir o Programa de Integridade da RIT, incluindo o Código de Conduta e demais políticas institucionais.
Todos devem assinar um instrumento legal antes de iniciar suas atividades, seja um contrato de trabalho, contrato de prestação de serviço ou termo de voluntariado.
Todos devem participar das capacitações indicadas pela RIT, garantindo alinhamento com as diretrizes institucionais e boas práticas de governança.
Entidades integradas que possuam voluntários ou colaboradores atuando em parceria com a RIT devem garantir que esses profissionais também sigam esta política.
3. Princípios Fundamentais da Gestão de Pessoas
A RIT orienta sua gestão de pessoas com base em princípios que asseguram um ambiente organizacional ético, inclusivo e transparente. Estes princípios aplicam-se a todos os colaboradores e voluntários, independentemente do vínculo jurídico, garantindo que suas atividades estejam alinhadas aos valores institucionais da organização.
3.1. Ética e Transparência
Todas as relações entre a RIT e seus colaboradores e voluntários devem ser pautadas pela honestidade, transparência e integridade.
Os processos de seleção, capacitação, avaliação e desligamento devem seguir critérios objetivos e claros, sem discriminação ou favorecimentos.
A comunicação interna e externa deve ser clara, acessível e garantir que as informações institucionais sejam compartilhadas de forma ética e responsável.
3.2. Respeito à Diversidade e Inclusão
A RIT valoriza a diversidade e promove um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo, independentemente de gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, idade ou qualquer outra característica pessoal.
Nenhuma forma de discriminação, preconceito, assédio moral ou sexual será tolerada.
Todos os colaboradores e voluntários devem contribuir para um ambiente de colaboração e respeito mútuo, garantindo a pluralidade de ideias e experiências.
3.3. Desenvolvimento e Capacitação
A RIT incentiva o crescimento profissional e pessoal de seus colaboradores e voluntários, disponibilizando treinamentos e oportunidades de desenvolvimento.
Todos os envolvidos nas atividades da RIT devem participar das capacitações obrigatórias, assegurando que conhecem as diretrizes institucionais e boas práticas aplicáveis ao seu papel.
As avaliações de desempenho, quando aplicáveis, devem ser conduzidas de forma justa e com feedback construtivo.
3.4. Compromisso com a Responsabilidade Social e Comunitária
A atuação de colaboradores e voluntários deve estar alinhada à missão da RIT, promovendo impactos positivos na sociedade.
Todos devem agir com comprometimento, ética e profissionalismo, respeitando os beneficiários e as comunidades atendidas.
A transparência e a prestação de contas sobre o trabalho realizado são fundamentais para garantir a credibilidade da organização e o engajamento dos stakeholders.
4. Recrutamento e Seleção de Colaboradores
A RIT estabelece diretrizes claras para o recrutamento e seleção de colaboradores, garantindo que esses processos sejam conduzidos com transparência, imparcialidade e alinhamento aos valores institucionais. A seleção deve priorizar critérios técnicos e comportamentais que assegurem a adequação dos candidatos às necessidades da organização e à sua cultura organizacional.
4.1. Princípios do Processo Seletivo
O recrutamento e seleção de colaboradores na RIT deve seguir os seguintes princípios:
Transparência e Igualdade de Oportunidades – Todos os processos seletivos devem ser abertos e conduzidos sem discriminação de qualquer natureza.
Critérios Objetivos – A escolha de candidatos deve ser baseada em competências técnicas, experiências relevantes e alinhamento com os valores da RIT.
Ausência de Conflito de Interesses – Nenhum membro da RIT pode influenciar a contratação de pessoas com as quais tenha vínculos familiares ou interesses pessoais, salvo nos casos aprovados pela Diretoria com justificativa formal.
Registro e Documentação – Todas as etapas do processo seletivo devem ser devidamente documentadas para garantir transparência e rastreabilidade das decisões.
4.2. Formas de Contratação
A RIT poderá contratar colaboradores sob diferentes modalidades, de acordo com a necessidade e a natureza da função a ser desempenhada:
Contratação via CLT:
Segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Requer assinatura de contrato de trabalho e registro em carteira.
Prestação de Serviços (PJ)
Destinada a profissionais autônomos ou empresas contratadas para fornecer serviços específicos.
Formalizada por meio de contrato de prestação de serviços, estabelecendo direitos e deveres das partes.
Voluntariado
Regido pela Lei nº 9.608/1998, que regulamenta o serviço voluntário no Brasil.
Formalizado pelo Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, que define as atividades a serem realizadas, a duração da colaboração e as condições do voluntariado.
4.3. Etapas do Processo Seletivo
O recrutamento e seleção de colaboradores pode incluir as seguintes etapas:
Definição da vaga – Identificação da necessidade da contratação e descrição do perfil desejado.
Divulgação – Divulgação da vaga nos canais apropriados, priorizando transparência e acessibilidade.
Triagem de Candidatos – Avaliação dos currículos e perfis inscritos, considerando os critérios técnicos e comportamentais exigidos para a função.
Entrevistas e Testes – Quando necessário, os candidatos poderão passar por entrevistas e/ou testes técnicos para avaliar suas qualificações.
Escolha e Aprovação – A seleção final deve ser feita com base nos critérios objetivos definidos previamente.
Formalização da Contratação – Assinatura do contrato de trabalho, contrato de prestação de serviço ou termo de voluntariado antes do início das atividades.
5. Gestão e Relação com Voluntários
A RIT reconhece a importância do trabalho voluntário para o cumprimento de sua missão e estabelece diretrizes claras para garantir que essa relação seja conduzida com transparência, respeito e conformidade legal. A gestão dos voluntários deve assegurar que suas atividades sejam organizadas, valorizadas e realizadas de acordo com as melhores práticas do terceiro setor.
5.1. Princípios do Voluntariado na RIT
O voluntariado na RIT deve seguir os seguintes princípios:
Atuação Não Remunerada – O voluntariado deve ser realizado de forma gratuita, sem vínculo empregatício ou qualquer tipo de remuneração, conforme a Lei nº 9.608/1998.
Compromisso com a Missão Institucional – Os voluntários devem atuar alinhados aos valores e objetivos da RIT.
Respeito às Normas Internas – Todo voluntário deve cumprir o Código de Conduta e demais políticas institucionais da RIT.
Inclusão e Valorização – A RIT incentiva a diversidade e a participação de diferentes perfis de voluntários.
5.2. Processo de Adesão ao Voluntariado
Para garantir a organização e formalização do voluntariado, a RIT adota o seguinte processo:
Inscrição e Manifestação de Interesse – O candidato a voluntário deve preencher um formulário de inscrição e indicar suas áreas de interesse.
Análise de Perfil – A RIT avaliará a adequação do candidato às necessidades institucionais.
Entrevista e Orientação – Quando necessário, a RIT poderá realizar entrevistas e fornecer diretrizes sobre as atividades voluntárias.
Assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário – Documento obrigatório que formaliza a relação entre a RIT e o voluntário, detalhando as atividades, compromissos e limites do trabalho voluntário.
Capacitação Inicial – Todos os voluntários devem participar de treinamentos sobre a missão da RIT, diretrizes institucionais e boas práticas.
5.3. Acompanhamento e Avaliação do Trabalho Voluntário
A RIT poderá realizar avaliações periódicas para garantir que os voluntários estejam satisfeitos com suas funções e que suas atividades contribuam para os objetivos institucionais. Essas avaliações poderão incluir:
Feedback estruturado entre voluntários e gestores da RIT.
Revisão das atividades desempenhadas, permitindo ajustes conforme necessário.
Capacitações complementares, para aprimorar o desempenho e o engajamento dos voluntários.
6. Direitos e Deveres de Voluntários e Colaboradores
A RIT estabelece diretrizes para garantir que voluntários e colaboradores atuem de maneira alinhada aos princípios da organização, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso, produtivo e ético. Esta seção define os direitos e deveres de cada grupo, assegurando clareza nas expectativas e responsabilidades.
6.1. Direitos dos Voluntários e Colaboradores
Todos os voluntários e colaboradores da RIT têm direito a:
Ambiente de Trabalho e Atuação:
Ser tratados com respeito, dignidade e igualdade, sem qualquer tipo de discriminação ou assédio.
Atuar em um ambiente seguro, organizado e adequado para a execução de suas atividades.
Receber capacitação e orientações sobre suas funções, bem como suporte necessário para o desenvolvimento de suas atividades.
No caso dos voluntários, atuar em atividades compatíveis com seu perfil e disponibilidade.
Desenvolvimento e Reconhecimento:
Ter acesso a treinamentos e oportunidades de crescimento pessoal e profissional oferecidos pela RIT.
Participar de avaliações de desempenho justas e transparentes, com direito a feedback.
No caso dos voluntários, receber reconhecimento pelo seu trabalho, sem que isso configure qualquer obrigação trabalhista ou financeira por parte da RIT.
Informação e Transparência:
Ter acesso às políticas institucionais, regulamentos internos e normas aplicáveis à sua função.
Ser informado previamente sobre qualquer mudança significativa em suas atividades ou responsabilidades.
Liberdade e Desligamento:
Solicitar desligamento de suas atividades, desde que informado à RIT com antecedência razoável para garantir a continuidade dos trabalhos.
No caso dos voluntários, atuar de forma livre e espontânea, podendo interromper sua participação sem prejuízos, respeitando as regras estabelecidas no Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
6.2. Deveres dos Voluntários e Colaboradores
Os voluntários e colaboradores da RIT devem cumprir os seguintes deveres:
Conduta e Ética
Seguir todas as normas estabelecidas no Código de Conduta e demais políticas institucionais da RIT.
Atuar com integridade, respeito e compromisso com os valores e objetivos da organização.
Proteger informações confidenciais e respeitar a privacidade dos dados tratados pela RIT.
Evitar qualquer forma de conflito de interesse ou favorecimento pessoal no desempenho de suas atividades.
Não utilizar sua posição para obter vantagens pessoais ou representar indevidamente a RIT.
Cumprimento das Responsabilidades
Realizar suas atividades conforme acordado no contrato de trabalho, contrato de prestação de serviço ou Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
Participar das capacitações obrigatórias indicadas pela RIT.
Seguir as diretrizes da RIT em relação ao uso de seus recursos, marca e identidade institucional.
No caso dos voluntários, atuar de maneira comprometida e respeitar as condições estabelecidas no Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
Comparecer pontualmente às atividades e comunicar qualquer necessidade de ausência.
Relacionamento e Ambiente de Trabalho
Manter um ambiente de trabalho colaborativo, respeitando colegas, parceiros e demais membros da organização.
Comunicar qualquer problema, dificuldade ou necessidade de suporte à RIT.
Zelar pela segurança de todos os envolvidos nas atividades da organização.
O descumprimento dos deveres aqui estabelecidos poderá resultar em medidas corretivas, conforme a gravidade da infração, podendo incluir advertências, suspensão ou desligamento, conforme aplicável a cada caso.
7. Desenvolvimento, Treinamento e Avaliação
A RIT acredita que o desenvolvimento contínuo de seus colaboradores e voluntários é essencial para garantir um ambiente institucional qualificado, eficiente e alinhado com sua missão. Por isso, a organização promove treinamentos e avaliações periódicas, assegurando que todos tenham acesso a capacitações e oportunidades de aprimoramento.
7.1. Diretrizes para Desenvolvimento e Capacitação
Todos os colaboradores e voluntários da RIT devem participar das capacitações indicadas pela organização. Os treinamentos são oferecidos de forma gratuita e podem ocorrer presencialmente ou à distância, dependendo da natureza do conteúdo e das necessidades da RIT.
As capacitações têm os seguintes objetivos:
Garantir que todos compreendam os valores, políticas e diretrizes institucionais da RIT.
Assegurar que os colaboradores e voluntários conheçam e cumpram o Programa de Integridade da RIT, incluindo o Código de Conduta e as demais políticas institucionais.
Desenvolver habilidades técnicas e comportamentais necessárias para o desempenho eficiente das funções.
Proporcionar um ambiente de aprendizado contínuo, incentivando a troca de conhecimentos e o crescimento profissional.
A participação nos treinamentos indicados pela RIT é obrigatória e pode ser um critério considerado em avaliações de desempenho, promoções e na continuidade da atuação dos voluntários.
7.2. Avaliação de Desempenho
A RIT poderá implementar processos periódicos de avaliação de desempenho, aplicáveis tanto a colaboradores quanto a voluntários. O objetivo dessas avaliações é:
Identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria de cada profissional.
Garantir que os colaboradores e voluntários estejam alinhados às expectativas institucionais e às suas respectivas funções.
Fornecer feedback estruturado para incentivar o desenvolvimento contínuo.
Revisar a adequação das atividades atribuídas aos voluntários e colaboradores, promovendo ajustes sempre que necessário.
As avaliações podem incluir feedback de gestores, autoavaliação e, quando aplicável, coleta de impressões de outros membros da equipe e beneficiários da organização.
7.3. Oportunidades de Crescimento e Mobilidade
A RIT incentiva a mobilidade interna e o crescimento profissional, sempre que possível. Colaboradores e voluntários podem ser realocados para funções mais compatíveis com seus interesses, habilidades e com as necessidades da organização.
Nos casos de voluntariado, a organização poderá reconhecer formalmente a dedicação dos voluntários por meio de:
Certificados de participação emitidos pela RIT.
Recomendações formais, quando solicitadas pelo voluntário para fins acadêmicos ou profissionais.
Possibilidade de transição para posições remuneradas, conforme oportunidades disponíveis e alinhamento com as necessidades da organização.
8. Código de Conduta e Ética Profissional
Todos os voluntários e colaboradores da RIT devem agir de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos no Código de Conduta e Ética Profissional, garantindo que suas atividades sejam desempenhadas com integridade, transparência e respeito aos valores institucionais.
O cumprimento das normas éticas e de conduta é essencial para manter a credibilidade da RIT, fortalecer seu impacto social e assegurar um ambiente de trabalho respeitoso e colaborativo.
8.1. Obrigatoriedade do Cumprimento do Código de Conduta
Todos os voluntários, colaboradores, diretores, prestadores de serviço e entidades integradas devem ler, compreender e seguir as diretrizes do Código de Conduta e Ética Profissional da RIT.
O compromisso com as normas éticas deve ser formalizado no momento da admissão ou adesão à organização, por meio da assinatura de um termo de ciência e compromisso.
Qualquer violação das normas estabelecidas poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo advertências, suspensão ou desligamento, conforme aplicável a cada caso.
8.2. Condutas Esperadas
Todos os voluntários e colaboradores da RIT devem:
Atuar com integridade e transparência, garantindo que suas ações estejam alinhadas com os valores da organização.
Cumprir as políticas institucionais e regulamentos internos, incluindo diretrizes sobre proteção de dados, uso de recursos e comunicação.
Tratar colegas, parceiros e beneficiários com respeito e igualdade, promovendo um ambiente seguro, livre de discriminação e assédio.
Preservar a confidencialidade das informações institucionais e pessoais, evitando o uso indevido de dados sensíveis.
Zelar pelo patrimônio da RIT, garantindo o uso responsável de seus recursos materiais e financeiros.
8.3. Relato de Infrações e Canal de Denúncias
A RIT mantém um canal seguro e confidencial para o relato de infrações éticas e condutas inadequadas, garantindo que todos possam relatar irregularidades sem medo de retaliação.
Caso um colaborador ou voluntário identifique uma conduta que viole o Código de Conduta ou outras normas da RIT, ele deve comunicar imediatamente sua liderança ou utilizar o canal oficial de denúncias da organização.
Todas as denúncias serão analisadas com sigilo, imparcialidade e respeito ao devido processo, garantindo que medidas corretivas sejam adotadas quando necessário.
9. Desligamento e Encerramento de Atividades
O desligamento de voluntários e colaboradores da RIT deve ocorrer de forma estruturada, garantindo a transparência do processo e a continuidade das atividades da organização. Esta seção estabelece as diretrizes para o encerramento da relação entre a RIT e aqueles que atuam em seu nome, independentemente do regime de trabalho ou vínculo.
9.1. Modalidades de Desligamento
O desligamento pode ocorrer nas seguintes situações:
Por iniciativa do colaborador ou voluntário: O colaborador ou voluntário pode solicitar o desligamento a qualquer momento, devendo comunicar sua decisão com antecedência razoável, para minimizar impactos nas atividades da organização. No caso dos voluntários, o encerramento das atividades deve respeitar as condições estabelecidas no Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
Por decisão da RIT: A RIT pode decidir pelo desligamento de um colaborador ou voluntário nos seguintes casos:
Término do contrato de trabalho ou prestação de serviço, quando aplicável.
Conclusão das atividades voluntárias para as quais o indivíduo foi selecionado.
Reestruturação interna, resultando na descontinuação da função ou projeto.
Desempenho insuficiente ou inadequação às necessidades da organização, identificado por meio de avaliações periódicas.
Descumprimento das políticas institucionais, incluindo violação do Código de Conduta, compromissos contratuais ou envolvimento em condutas antiéticas.
9.2. Procedimentos para Desligamento
Comunicação e Registro:
O desligamento deve ser formalizado por escrito, garantindo a clareza dos termos e evitando ambiguidades.
Para colaboradores sob regime CLT, a rescisão seguirá as normas trabalhistas aplicáveis.
No caso de voluntários, a rescisão será feita por meio da rescisão do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
Devolução de Materiais e Acesso a Sistemas
Todos os voluntários e colaboradores desligados devem devolver equipamentos, documentos e demais bens institucionais que tenham sido cedidos pela RIT para a realização de suas atividades.
O acesso a e-mails, sistemas e plataformas institucionais será revogado imediatamente após o desligamento, salvo exceções definidas pela Diretoria.
Manutenção do Sigilo e Confidencialidade
Mesmo após o desligamento, o ex-colaborador ou ex-voluntário deve manter sigilo sobre informações institucionais sensíveis ou confidenciais obtidas durante sua atuação na RIT.
Caso haja descumprimento dessa obrigação, medidas legais poderão ser aplicadas conforme a gravidade da infração.
10. Alterações na Política e Contato
A RIT pode atualizar esta Política de Gestão de Voluntários e Colaboradores periodicamente para refletir mudanças em suas práticas, na legislação vigente ou para melhorar a clareza das informações.
Sempre que houver alterações significativas, os voluntários e colaboradores serão informados por meio dos canais institucionais da RIT, como o site oficial ou e-mail cadastrado.
10.1. Contato para Dúvidas e Solicitações
Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre esta política, voluntários e colaboradores podem entrar em contato com a RIT pelos seguintes canais:
E-mail: pessoas@rit.org.br
11. Conclusão e Vigência
Esta Política de Gestão de Voluntários e Colaboradores estabelece diretrizes claras para a relação entre a RIT e as pessoas que atuam em seu nome, assegurando um ambiente organizacional ético, transparente e alinhado aos valores da instituição. Seu cumprimento é essencial para garantir boas práticas na gestão de pessoas, fortalecendo o impacto social e a credibilidade da organização.
Todos os colaboradores e voluntários da RIT devem conhecer e seguir esta política, bem como as demais diretrizes do Programa de Integridade da RIT, garantindo que suas atividades sejam conduzidas com responsabilidade e compromisso.
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da RIT e permanecerá válida por tempo indeterminado. Revisões e atualizações poderão ser realizadas sempre que necessário para garantir conformidade com as melhores práticas, novas regulamentações ou ajustes organizacionais.
Alterações significativas serão comunicadas pelos canais institucionais da RIT, assegurando que todos os envolvidos estejam informados sobre eventuais mudanças nas diretrizes aqui estabelecidas.
Data de Aprovação: 24 de março de 2025.
Bruno Carvalho Castro Souza
Presidente
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Presidente do Conselho de Administração
Política de Proteção da Criança e do Adolescente
1. Introdução
A RIT - Rede de Inovação e Transformação tem como missão capacitar e inspirar novas gerações por meio de ações de educação não formal, formação complementar e projetos socioculturais. Como parte desse compromisso, a proteção de crianças e adolescentes é uma prioridade fundamental em todas as atividades realizadas diretamente ou por meio de suas entidades integradas.
Esta Política de Proteção da Criança e do Adolescente estabelece diretrizes para prevenir qualquer forma de abuso, exploração ou negligência, garantindo que todas as crianças e adolescentes envolvidos em iniciativas da RIT estejam seguros e protegidos.
A política se aplica a todos os colaboradores, voluntários, prestadores de serviço e entidades integradas, independentemente de sua função ou local de atuação. Para os grupos escoteiros vinculados à RIT, as diretrizes de proteção infantojuvenil da União dos Escoteiros do Brasil (UEB) são aplicáveis, sendo complementadas por esta política, quando necessário.
A RIT segue as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como diretrizes internacionais, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. O princípio do melhor interesse da criança orienta todas as decisões e práticas institucionais, reforçando que a segurança e o bem-estar infantojuvenil devem prevalecer sobre qualquer outro interesse.
Além da prevenção, esta política estabelece mecanismos de denúncia e resposta, assegurando que qualquer suspeita ou violação seja prontamente identificada, investigada e tratada com a seriedade necessária. A RIT não tolera qualquer forma de violência, discriminação, negligência ou abuso contra crianças e adolescentes, e adotará todas as medidas cabíveis para garantir um ambiente seguro em todas as suas iniciativas.
2. Abrangência e Público-Alvo
Esta política se aplica a todas as pessoas e organizações que, de qualquer forma, estejam envolvidas nas atividades, eventos e projetos da RIT. Seu cumprimento é obrigatório para todos os que atuam em nome da organização, independentemente do tipo de vínculo ou nível de envolvimento.
2.1. Público Interno
As diretrizes desta política devem ser seguidas por:
Diretores, conselheiros e gestores da RIT.
Funcionários e prestadores de serviço, independentemente da forma de contratação.
Voluntários e estagiários, incluindo aqueles que atuam esporadicamente em eventos ou projetos.
2.2. Entidades Integradas
A RIT atua por meio de uma rede de entidades integradas, que devem seguir esta política, adotando práticas e mecanismos que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes em suas atividades. Cada entidade será responsável por implementar medidas de segurança adequadas, observando diretrizes estabelecidas pela RIT e pela legislação aplicável.
Para os grupos escoteiros vinculados à RIT, a política de proteção infantojuvenil da União dos Escoteiros do Brasil (UEB) deve ser aplicada integralmente. Nos casos em que as diretrizes da RIT forem mais rigorosas, prevalecerá a norma mais protetiva.
2.3. Terceiros e Parceiros
A política também se estende a todas as organizações parceiras, fornecedores e patrocinadores que realizem atividades envolvendo crianças e adolescentes em colaboração com a RIT. Sempre que possível, contratos e convênios firmados pela RIT incluirão cláusulas específicas para garantir que os princípios desta política sejam respeitados.
2.4. Participantes e Famílias
Embora crianças, adolescentes e seus responsáveis não sejam obrigados a assinar um termo de adesão a esta política, a RIT se compromete a informá-los sobre seus direitos, canais de denúncia e medidas de proteção adotadas.
3. Princípios e Diretrizes
A RIT orienta sua atuação pela promoção de um ambiente seguro, inclusivo e livre de qualquer forma de violência, discriminação ou abuso contra crianças e adolescentes. Esta política é fundamentada nos seguintes princípios e diretrizes:
3.1. Princípios Fundamentais
Melhor Interesse da Criança e do Adolescente: O bem-estar e a segurança de crianças e adolescentes devem ser prioridade absoluta em todas as decisões e ações da RIT, independentemente de qualquer outro interesse institucional ou particular.
Proteção Integral e Prevenção: Toda criança e adolescente tem direito à proteção integral contra qualquer forma de violência, exploração, discriminação ou negligência. A RIT adota medidas preventivas para minimizar riscos e criar um ambiente seguro em todas as suas atividades.
Responsabilidade Compartilhada: A proteção de crianças e adolescentes é um dever coletivo. Todos os colaboradores, voluntários, entidades integradas e parceiros da RIT têm a responsabilidade de cumprir esta política e agir para prevenir, identificar e denunciar situações de risco.
Não Tolerância a Abusos e Exploração Infantil: A RIT não tolera qualquer tipo de abuso, exploração, negligência ou discriminação contra crianças e adolescentes. Qualquer suspeita ou ocorrência será tratada com rigor e encaminhada às autoridades competentes.
Respeito à Diversidade e Inclusão: Nenhuma criança ou adolescente pode ser discriminado por raça, etnia, gênero, religião, orientação sexual, deficiência, condição socioeconômica ou qualquer outra característica individual. Todas as ações da RIT devem promover o respeito, a equidade e a inclusão.
Escuta e Participação Infantil: Sempre que possível, crianças e adolescentes devem ser ouvidos e consultados sobre assuntos que impactam sua segurança e bem-estar, garantindo que suas opiniões sejam levadas em consideração, de acordo com sua maturidade e desenvolvimento.
3.2. Diretrizes Operacionais
3.2.1. Adoção de Medidas de Prevenção
Todos os colaboradores, voluntários e prestadores de serviço que tenham contato direto com crianças devem passar por treinamento obrigatório sobre proteção infantojuvenil.
A RIT exigirá verificação de antecedentes criminais para pessoas em contato direto e regular com menores de idade.
Atividades que envolvam crianças e adolescentes devem ser planejadas com supervisão adequada, evitando situações de vulnerabilidade ou risco.
3.2.2. Ambiente Seguro e Monitoramento
Toda interação entre adultos e crianças deve ser visível e interrompível, evitando situações de isolamento.
Contatos individuais devem ser limitados e supervisionados, especialmente em ambientes digitais.
A RIT promoverá auditorias periódicas para avaliar a aplicação desta política.
3.2.3. Denúncia e Resolução de Casos
A RIT manterá canais seguros e acessíveis para denúncia de violações.
Todas as denúncias serão tratadas com sigilo, imparcialidade e prioridade.
Caso uma suspeita de abuso seja identificada, a RIT encaminhará a situação aos órgãos responsáveis, como Conselho Tutelar, Ministério Público e Disque 100 - Canal Nacional de Direitos Humanos.
3.2.4. Alinhamento com Normas e Parcerias
Para os grupos escoteiros vinculados à RIT, aplicam-se integralmente as diretrizes da União dos Escoteiros do Brasil (UEB), sendo complementadas por esta política sempre que necessário.
As entidades integradas devem garantir que suas diretrizes de proteção infantojuvenil estejam alinhadas a esta política, adotando normas igualmente ou mais rigorosas.
4. Prevenção e Recrutamento Seguro
A RIT adota um conjunto de medidas preventivas para garantir que todas as pessoas envolvidas em suas atividades sigam padrões elevados de conduta e contribuam para um ambiente seguro para crianças e adolescentes.
4.1. Recrutamento e Seleção de Colaboradores e Voluntários
Para minimizar riscos e evitar que pessoas inaptas tenham contato com crianças e adolescentes, a RIT estabelece os seguintes critérios para recrutamento:
4.1.1. Verificação de Antecedentes
Todos os funcionários, voluntários e prestadores de serviço que tenham contato direto e regular com crianças e adolescentes deverão apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Caso sejam identificados registros que possam comprometer a segurança infantojuvenil, a contratação ou participação será impedida.
4.1.2. Referências Profissionais e Pessoais
Para funções que envolvam contato direto com menores, a RIT poderá solicitar referências profissionais ou pessoais que atestem a idoneidade do candidato.
4.1.3. Treinamento e Sensibilização
Todos os novos colaboradores e voluntários devem passar por um treinamento obrigatório sobre a Política de Proteção da Criança e do Adolescente, antes de iniciarem suas atividades.
Esse treinamento abordará boas práticas, normas de conduta e o protocolo de denúncia.
Treinamentos periódicos serão realizados para reforçar o compromisso com a proteção infantojuvenil.
4.1.4. Termo de Compromisso
Todos os funcionários, voluntários e prestadores de serviço devem assinar um Termo de Compromisso declarando que conhecem e concordam em cumprir esta política.
4.2. Regras de Conduta e Interação Segura
Para garantir um ambiente seguro, a RIT estabelece normas de convivência e limites para a interação entre adultos e crianças/adolescentes em suas atividades:
4.2.1. Contato Físico
Deve ser evitado contato físico desnecessário.
Toques e gestos devem ser sempre adequados, respeitosos e, preferencialmente, realizados na presença de outras pessoas.
4.2.2. Comunicação e Redes Sociais
Nenhum colaborador ou voluntário pode manter comunicação privada com crianças e adolescentes sem o conhecimento dos responsáveis.
Grupos de mensagens e redes sociais devem incluir, sempre que possível, os responsáveis legais.
Qualquer tentativa de contato inadequado deve ser imediatamente reportada.
4.2.3. Supervisão de Atividades
Interações entre adultos e crianças devem ocorrer em ambientes supervisionados e visíveis.
Sempre que possível, manter pelo menos dois adultos responsáveis presentes nas atividades.
Atividades fora do ambiente regular devem ter autorização prévia dos responsáveis.
4.3. Monitoramento e Avaliação Contínua
Para garantir a efetividade das medidas preventivas, a RIT adota um sistema de monitoramento contínuo:
4.3.1. Avaliação Periódica
A política será revisada regularmente para garantir alinhamento com as melhores práticas e legislação vigente.
A Diretoria da RIT realizará auditorias internas para verificar a implementação das diretrizes.
4.3.2. Canais para Comunicação de Preocupações
Qualquer pessoa pode reportar preocupações ou suspeitas sobre condutas inadequadas por meio dos canais internos de denúncia.
Todos os relatos serão analisados com sigilo e seriedade, garantindo proteção ao denunciante.
5. Uso de Imagens, Dados Pessoais e Redes Sociais
A RIT reconhece a importância de proteger a identidade, privacidade e segurança de crianças e adolescentes em suas atividades. Para isso, estabelece regras claras sobre o uso de imagens, dados pessoais e interações em ambientes digitais.
5.1. Coleta e Tratamento de Dados Pessoais
A RIT adota as melhores práticas de segurança da informação e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
5.1.1. Coleta Mínima de Dados
Apenas informações estritamente necessárias para a participação em atividades serão coletadas.
Dados como nome, idade e contatos de responsáveis serão protegidos e utilizados exclusivamente para os fins autorizados.
5.1.2. Consentimento dos Responsáveis
Qualquer coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes requer autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
O consentimento deve ser claro, específico e revogável a qualquer momento.
5.1.3. Armazenamento e Segurança
Os dados serão armazenados em ambiente seguro, com acesso restrito a pessoas autorizadas.
Informações sensíveis não serão compartilhadas com terceiros sem autorização formal.
5.2. Uso de Imagens e Materiais Audiovisuais
O uso de imagens e vídeos de crianças e adolescentes deve seguir critérios rigorosos para evitar exposição indevida.
5.2.1. Autorização Obrigatória
Nenhuma foto, vídeo ou material audiovisual contendo crianças e adolescentes poderá ser publicado sem autorização formal e assinada pelos responsáveis legais.
A autorização deve especificar a finalidade do uso, os meios de divulgação e o período de validade.
5.2.2. Regras para Publicação
As imagens devem preservar a dignidade e segurança dos menores, evitando qualquer contexto que possa expô-los a riscos.
Sempre que possível, priorizar o uso de fotos de grupos, evitando a individualização da criança ou adolescente.
Não publicar imagens que possam permitir a identificação do local de residência ou escola.
5.2.3. Proibição de Uso Indevido
É estritamente proibido o uso de imagens para finalidades comerciais, promocionais ou políticas sem autorização específica.
Caso uma imagem seja indevidamente utilizada, a RIT tomará as medidas cabíveis para sua remoção imediata.
5.3. Comunicação e Interação em Ambientes Digitais
As redes sociais e plataformas digitais devem ser utilizadas com responsabilidade, garantindo a proteção de crianças e adolescentes.
5.3.1. Regras para Comunicação
Interações entre colaboradores/voluntários e crianças ou adolescentes devem ocorrer preferencialmente nos canais institucionais da RIT e nunca em conversas privadas.
A inclusão dos responsáveis legais em grupos e comunicações é recomendada sempre que possível.
Qualquer tentativa de contato inadequado deve ser reportada imediatamente.
5.3.2. Controle de Conteúdo em Redes Sociais
Publicações feitas em nome da RIT devem respeitar a privacidade dos menores e seguir esta política.
Comentários ofensivos ou que exponham crianças e adolescentes devem ser removidos imediatamente.
5.3.3. Denúncia de Conteúdo Inadequado
Caso qualquer colaborador, voluntário ou participante identifique conteúdos inadequados envolvendo crianças e adolescentes, deve relatar imediatamente ao canal de denúncias da RIT.
Quando aplicável, a RIT tomará providências junto às plataformas digitais e às autoridades competentes.
6. Conduta Esperada e Normas de Interação
Todos os colaboradores, voluntários, prestadores de serviço e entidades integradas à RIT devem seguir padrões elevados de conduta no trato com crianças e adolescentes, garantindo um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de abuso, discriminação ou negligência.
As diretrizes abaixo definem comportamentos permitidos e proibidos, assegurando que todas as interações sejam pautadas pelo respeito, ética e segurança.
6.1. Princípios de Conduta
6.1.1. Respeito à Dignidade e à Individualidade
Toda criança e adolescente deve ser tratado com respeito e consideração, sem qualquer forma de humilhação, intimidação ou tratamento degradante.
É proibida qualquer forma de discriminação por gênero, raça, religião, condição socioeconômica, deficiência ou qualquer outra característica individual.
6.1.2. Ambiente Seguro e Supervisão
Todas as interações devem ocorrer em locais visíveis e supervisionados, sempre que possível na presença de mais de um adulto.
Atividades externas ou que envolvam deslocamento devem contar com autorização prévia dos responsáveis legais.
6.1.3. Exemplo Pessoal
Colaboradores, voluntários e parceiros da RIT devem agir como modelos positivos de comportamento, promovendo valores de respeito, inclusão e integridade.
6.2. Normas de Interação
6.2.1. Contato Físico
Deve ser limitado e apropriado, como aperto de mão, cumprimento respeitoso ou assistência em primeiros socorros.
Evitar abraços frequentes, toques não solicitados ou contato físico prolongado.
Nunca tocar em partes íntimas, mesmo que de forma lúdica ou aparentemente inofensiva.
6.2.2. Comunicação e Linguagem
Toda comunicação deve ser clara, respeitosa e apropriada à idade da criança ou adolescente.
Proibido: Gritos, xingamentos, apelidos depreciativos, linguagem de duplo sentido ou piadas de conotação inadequada.
Cuidado com a exposição pública: Evitar comentários sobre aparência física ou vida pessoal dos menores.
6.2.3. Interações Digitais
Comunicação entre adultos e crianças deve ser realizada apenas por canais institucionais e nunca em mensagens privadas individuais.
Nenhum colaborador ou voluntário pode adicionar crianças e adolescentes em redes sociais pessoais ou trocar mensagens privadas sem conhecimento dos responsáveis.
Qualquer suspeita de contato inadequado deve ser denunciada imediatamente.
6.2.4. Privacidade e Confidencialidade
Nenhum adulto deve perguntar sobre questões pessoais ou familiares de maneira invasiva.
Informações sensíveis compartilhadas por crianças e adolescentes devem ser mantidas sob sigilo, exceto em casos de risco, onde o relato deve ser feito ao canal de denúncia da RIT.
6.2.5. Presentes e Favores
É proibido oferecer presentes, dinheiro ou favores de qualquer natureza individualmente a uma criança ou adolescente.
Brindes ou incentivos coletivos podem ser utilizados apenas se previamente autorizados e distribuídos de maneira igualitária.
6.2.6. Atividades Fora do Ambiente Regular
Nenhum colaborador, voluntário ou prestador de serviço pode convidar uma criança ou adolescente para encontros ou atividades fora do ambiente da RIT sem autorização expressa dos responsáveis.
Acompanhamentos individuais (como transporte para casa) só podem ser realizados se previamente acordados com os responsáveis legais e sempre comunicados à coordenação da RIT.
6.3. Comportamentos Proibidos
6.3.1. Qualquer forma de violência física, psicológica ou emocional
Ameaças, castigos humilhantes, isolamento forçado ou qualquer forma de abuso emocional são proibidos.
6.3.2. Contatos impróprios ou sugestivos
Qualquer tentativa de intimidade ou relação inapropriada com crianças e adolescentes resultará em medidas disciplinares severas e acionamento das autoridades.
6.3.3. Uso de substâncias ilícitas
É proibido o consumo de álcool, tabaco ou qualquer substância ilícita durante atividades da RIT ou em qualquer interação com crianças e adolescentes.
6.3.4. Compartilhamento de conteúdo inadequado
Exibição de material com violência, pornografia ou conteúdos impróprios é estritamente proibida.
7. Canais de Denúncia e Medidas Disciplinares
A RIT estabelece canais seguros e acessíveis para denúncias de qualquer situação de risco, violação ou suspeita de abuso contra crianças e adolescentes. Toda denúncia será tratada com prioridade, garantindo sigilo, proteção ao denunciante e encaminhamento adequado para resolução do caso.
7.1. Canais de Denúncia
A RIT disponibiliza diferentes formas para que qualquer pessoa possa relatar preocupações ou suspeitas de violação desta política:
7.1.1. Canais Internos da RIT
E-mail exclusivo para denúncias, monitorado pela equipe responsável pela proteção infantil.
Formulário online seguro, permitindo relatos anônimos.
7.1.2. Canais Externos Oficiais
Caso a denúncia envolva situações graves de abuso ou negligência, a RIT orientará o encaminhamento imediato para as autoridades competentes:
Disque 100 – Canal Nacional de Direitos Humanos.
Conselho Tutelar – Para casos de violação de direitos de crianças e adolescentes.
Ministério Público – Para investigação de crimes contra menores.
Polícia Civil e Polícia Federal – Em situações que exijam intervenção imediata.
7.1.3. Proteção ao Denunciante
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, incluindo crianças, adolescentes, responsáveis, colaboradores e terceiros.
Denunciantes de boa-fé serão protegidos contra represálias.
O anonimato será garantido, sempre que solicitado.
7.2. Fluxo de Tratamento das Denúncias
Para garantir resposta rápida e eficaz, as denúncias seguirão este fluxo:
Recebimento da denúncia – O relato é registrado e encaminhado para análise pela equipe responsável.
Avaliação preliminar – Análise da gravidade da denúncia e definição das primeiras ações.
Encaminhamento interno ou externo:
Casos de menor risco são tratados internamente com medidas corretivas.
Casos graves são encaminhados imediatamente às autoridades competentes.
Acompanhamento e Conclusão – Monitoramento da resolução do caso, garantindo proteção à vítima e aplicação de medidas disciplinares cabíveis.
7.3. Medidas Disciplinares
Qualquer pessoa que violar esta política estará sujeita a sanções proporcionais à gravidade da infração.
7.3.1. Advertência Formal
Para condutas inadequadas de menor gravidade, com registro no histórico do colaborador ou voluntário.
7.3.2. Desligamento Imediato
Para violações graves, incluindo comportamento impróprio, negligência ou exposição de crianças a riscos.
7.3.3. Ação Legal
Em casos de abuso, assédio, exploração ou qualquer crime contra crianças e adolescentes, a RIT tomará medidas legais, incluindo denúncia às autoridades.
8. Monitoramento, Revisão e Atualização da Política
A RIT adota um compromisso contínuo com a melhoria e efetividade da Política de Proteção da Criança e do Adolescente. Para garantir que suas diretrizes sejam aplicadas corretamente e estejam sempre alinhadas com as melhores práticas e legislações vigentes, esta política será monitorada, revisada e atualizada periodicamente.
8.1. Monitoramento e Supervisão
8.1.1. Responsabilidade pelo Monitoramento
A Diretoria da RIT designará uma equipe responsável pela supervisão da implementação desta política.
Essa equipe será encarregada de avaliar denúncias, garantir a aplicação das normas e propor melhorias nos processos de proteção infantil.
8.1.2. Avaliação da Aplicação da Política
Auditorias internas serão realizadas para verificar se todas as diretrizes estão sendo seguidas corretamente.
Relatórios periódicos sobre a efetividade da política serão apresentados à Diretoria da RIT.
Feedbacks de crianças, adolescentes, responsáveis e colaboradores serão coletados para aprimorar as medidas de proteção.
8.1.3. Treinamento Contínuo
Todos os colaboradores e voluntários serão submetidos a capacitações regulares, reforçando boas práticas e protocolos de proteção infantil.
8.2. Revisão e Atualização da Política
8.2.1. Periodicidade da Revisão
Esta política será revisada a cada dois anos ou sempre que houver alterações na legislação aplicável.
Mudanças significativas nos programas e atividades da RIT também poderão justificar revisões antecipadas.
8.2.2. Critérios para Atualização
Ajustes serão feitos sempre que identificadas falhas, lacunas ou oportunidades de melhoria.
Alterações devem ser aprovadas pela Diretoria da RIT e divulgadas amplamente a todos os envolvidos.
8.2.3. Registro de Atualizações
Todas as versões da política serão registradas, mantendo um histórico das modificações e suas justificativas.
9. Conclusão e Vigência
A RIT reafirma seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo que todas as suas atividades sejam conduzidas com segurança, respeito e responsabilidade.
Esta política estabelece diretrizes claras para prevenir, identificar e responder a qualquer situação de risco, assegurando que colaboradores, voluntários, prestadores de serviço e entidades integradas compreendam suas responsabilidades e atuem de forma alinhada com os princípios da proteção infantojuvenil.
A adoção desta política é obrigatória para todas as pessoas e organizações vinculadas à RIT. Seu descumprimento poderá resultar em sanções disciplinares e encaminhamentos às autoridades competentes, conforme previsto nas normas internas e na legislação vigente.
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da RIT e permanece válida por tempo indeterminado.
Revisões e atualizações serão realizadas a cada dois anos ou sempre que necessário para garantir alinhamento com novas legislações e melhores práticas.
Data de Aprovação: 24 de março de 2025.
Bruno Carvalho Castro Souza
Presidente
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Presidente do Conselho de Administração
Política ESG (Environmental, Social and Governance)
1. Introdução
A Rede de Inovação e Transformação (RIT) reconhece que a sustentabilidade ambiental, a responsabilidade social e a governança transparente são fundamentais para garantir o impacto positivo de suas atividades e a credibilidade institucional.
Esta Política ESG (Environmental, Social and Governance – Ambiental, Social e Governança) estabelece os princípios e diretrizes que orientam a RIT na adoção de boas práticas relacionadas à gestão sustentável, ao compromisso social e à governança responsável.
A política reforça o compromisso da RIT com a ética, a transparência e a inovação, garantindo que suas operações e projetos sejam conduzidos de maneira sustentável e alinhada às melhores práticas globais.
1.1. Objetivo da Política
Esta política tem como finalidade:
Definir os princípios e compromissos da RIT relacionados aos pilares ESG:
Ambiental – Uso responsável dos recursos naturais e minimização de impactos ambientais.
Social – Promoção da diversidade, inclusão e impacto positivo nas comunidades atendidas.
Governança – Transparência, ética e boas práticas de gestão.
Garantir que todas as atividades da RIT sejam conduzidas de forma sustentável, ética e transparente.
Estabelecer critérios para a adoção e monitoramento das práticas ESG dentro da organização e na relação com parceiros, fornecedores e entidades integradas.
1.2. Aplicação e Abrangência
Esta política se aplica a todas as atividades e processos da RIT, abrangendo:
Colaboradores, voluntários, diretores e conselheiros, independentemente do regime jurídico de sua atuação na organização.
Fornecedores, parceiros e entidades integradas, garantindo que adotem práticas ESG compatíveis com as diretrizes desta política.
Projetos e iniciativas institucionais, assegurando que todas as atividades desenvolvidas pela RIT estejam alinhadas às práticas sustentáveis e socialmente responsáveis.
1.3. Fundamento Legal e Conformidade
A implementação da agenda ESG na RIT será conduzida de acordo com as normas e melhores práticas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor do terceiro setor, incluindo, mas não se limitando a:
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) – Define regras de transparência, prestação de contas e parcerias entre organizações da sociedade civil e o poder público.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) – Regulamenta o tratamento de dados pessoais, garantindo a segurança e a privacidade das informações.
Normas Ambientais Brasileiras (Política Nacional do Meio Ambiente – Lei nº 6.938/1981) – Define princípios para a preservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais.
Padrões internacionais de ESG, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e os Princípios do Pacto Global da ONU, que orientam boas práticas ambientais, sociais e de governança.
A conformidade com esta política será monitorada regularmente, garantindo que a RIT permaneça alinhada às melhores práticas ESG e aos requisitos legais aplicáveis.
2. Diretrizes Gerais de ESG na RIT
A RIT incorpora práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) em todas as suas operações, projetos e relacionamentos institucionais. Essas diretrizes orientam a atuação da organização para garantir que suas iniciativas sejam conduzidas de maneira sustentável, ética e socialmente responsável.
A adoção de boas práticas ESG contribui para fortalecer a reputação da RIT, melhorar sua governança e maximizar seu impacto positivo na sociedade e no meio ambiente.
2.1. Compromissos ESG da RIT
A RIT assume os seguintes compromissos gerais em relação ao ESG:
Integrar práticas sustentáveis em suas atividades, minimizando impactos ambientais e promovendo o uso consciente de recursos.
Garantir diversidade, equidade e inclusão em sua gestão de pessoas e na condução de seus projetos.
Promover transparência e integridade na gestão da organização e na comunicação com seus públicos de interesse.
Adotar critérios ESG na seleção de fornecedores e parceiros, incentivando a adoção dessas práticas por terceiros.
Monitorar e avaliar continuamente seus impactos sociais, ambientais e de governança, garantindo a melhoria contínua de suas ações.
2.2. Papel dos Diferentes Públicos na Implementação do ESG
Para que as diretrizes ESG sejam efetivas, é fundamental que todos os envolvidos na RIT cumpram com suas respectivas responsabilidades:
Diretoria e Conselheiros – Definem estratégias e asseguram a implementação das diretrizes ESG na organização.
Colaboradores e Voluntários – Aplicam as boas práticas ambientais, sociais e de governança no dia a dia de suas atividades.
Fornecedores e Parceiros – Devem adotar padrões ESG compatíveis com os da RIT, assegurando conformidade com os princípios desta política.
Entidades Integradas – Devem aplicar as diretrizes ESG em suas atividades, garantindo que seus processos estejam alinhados aos compromissos institucionais da RIT.
A implementação dessas diretrizes será monitorada continuamente para assegurar que a RIT atue de forma alinhada às melhores práticas de sustentabilidade, impacto social e governança responsável.
3. Princípios ESG da RIT
A atuação da RIT está fundamentada em princípios ESG (Ambiental, Social e Governança) que orientam suas atividades, processos e relacionamentos institucionais. Esses princípios refletem o compromisso da organização com a sustentabilidade, a equidade e a transparência, garantindo que suas ações gerem impacto positivo na sociedade e no meio ambiente.
3.1. Princípios Ambientais (Environmental - E)
A RIT adota práticas sustentáveis para reduzir impactos ambientais e promover o uso consciente dos recursos naturais. Seus princípios ambientais incluem:
Uso responsável dos recursos naturais, minimizando desperdícios e promovendo a eficiência energética e hídrica.
Redução da geração de resíduos e incentivo à reciclagem, buscando sempre a destinação adequada dos materiais descartados.
Promoção de eventos e projetos sustentáveis, adotando práticas ecológicas em todas as atividades institucionais.
Conscientização ambiental entre colaboradores, voluntários e parceiros, incentivando práticas sustentáveis no dia a dia.
3.2. Princípios Sociais (Social - S)
A RIT se compromete com a equidade, a inclusão e o respeito aos direitos humanos, garantindo que suas ações contribuam para o desenvolvimento social e a redução de desigualdades. Seus princípios sociais incluem:
Diversidade e inclusão, assegurando um ambiente livre de discriminação e promovendo a equidade de oportunidades para todos.
Respeito aos direitos humanos e condições dignas de trabalho, tanto internamente quanto na relação com fornecedores e parceiros.
Promoção do impacto social positivo, por meio de projetos e iniciativas voltadas ao fortalecimento do terceiro setor e das comunidades atendidas.
Relacionamento ético com a sociedade, garantindo que suas ações sejam conduzidas com integridade e responsabilidade social.
3.3. Princípios de Governança (Governance - G)
A RIT adota práticas de governança que garantem transparência, integridade e responsabilidade na gestão institucional. Seus princípios de governança incluem:
Transparência na gestão, com a divulgação clara das atividades, recursos e decisões institucionais.
Ética e integridade nos processos de tomada de decisão, assegurando que todas as ações sejam conduzidas com responsabilidade e em conformidade com as normas aplicáveis.
Gestão de riscos e conformidade regulatória, garantindo que a organização opere dentro das melhores práticas e respeite todas as exigências legais.
Engajamento dos stakeholders, promovendo a participação ativa de colaboradores, voluntários, parceiros e entidades integradas na construção de um ambiente institucional sustentável e ético.
A implementação desses princípios será monitorada de forma contínua, garantindo que a RIT atue de maneira alinhada às melhores práticas ESG.
4. Diretrizes Ambientais
A RIT adota práticas sustentáveis em suas atividades institucionais para minimizar impactos ambientais e promover o uso responsável dos recursos naturais. Essas diretrizes orientam a atuação da organização em relação à preservação ambiental, eficiência no uso de materiais e incentivo a comportamentos ecologicamente responsáveis.
4.1. Uso Eficiente de Recursos Naturais
A RIT se compromete a utilizar os recursos naturais de forma responsável, implementando ações para reduzir desperdícios e aumentar a eficiência ambiental. Isso inclui:
Racionalização do consumo de energia elétrica, adotando práticas como uso de equipamentos eficientes e conscientização dos colaboradores sobre economia de energia.
Uso consciente da água, evitando desperdícios e promovendo campanhas internas de conscientização.
Redução do consumo de papel e materiais físicos, priorizando processos digitais sempre que possível.
4.2. Gestão de Resíduos e Reciclagem
A RIT incentiva a destinação responsável de resíduos, priorizando a reutilização e reciclagem de materiais. As ações incluem:
Separação e descarte correto dos resíduos sólidos, promovendo a reciclagem sempre que possível.
Redução do uso de plásticos descartáveis, adotando alternativas sustentáveis em suas atividades e eventos.
Parcerias com instituições especializadas em logística reversa, garantindo a destinação adequada de materiais eletrônicos e outros resíduos específicos.
4.3. Sustentabilidade em Eventos e Projetos
A RIT se compromete a adotar práticas ecológicas na realização de eventos e projetos institucionais, buscando minimizar impactos ambientais. As diretrizes incluem:
Adoção de materiais sustentáveis na organização de eventos e campanhas.
Incentivo ao uso de transporte sustentável, promovendo caronas solidárias e o uso de transporte público sempre que viável.
Compensação ambiental, quando aplicável, como plantio de árvores ou apoio a iniciativas de reflorestamento para reduzir o impacto de suas atividades.
4.4. Educação e Conscientização Ambiental
A RIT promoverá a conscientização ambiental entre seus colaboradores, voluntários, parceiros e beneficiários, incentivando práticas sustentáveis no dia a dia da organização. Para isso, serão realizadas:
Campanhas educativas sobre consumo consciente, redução de resíduos e economia de recursos.
Capacitações sobre sustentabilidade, integradas ao programa de formação de colaboradores e voluntários.
Parcerias com organizações ambientais, promovendo o intercâmbio de boas práticas e fortalecendo o compromisso da RIT com a preservação do meio ambiente.
Essas diretrizes garantem que a RIT atue de forma responsável e sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento de uma cultura organizacional voltada para a sustentabilidade.
5. Diretrizes Sociais
A RIT tem um compromisso permanente com a promoção da equidade, da inclusão e do impacto social positivo. Suas diretrizes sociais orientam a atuação da organização para garantir um ambiente institucional e comunitário justo, respeitoso e alinhado aos princípios de responsabilidade social.
5.1. Diversidade, Equidade e Inclusão
A RIT adota práticas que garantem a valorização da diversidade e a promoção de um ambiente institucional inclusivo. Para isso, compromete-se a:
Garantir a igualdade de oportunidades, sem discriminação por raça, etnia, gênero, orientação sexual, deficiência, idade, religião ou qualquer outra condição.
Incentivar a diversidade em sua equipe e redes parceiras, promovendo ações afirmativas sempre que necessário.
Criar um ambiente respeitoso e seguro, combatendo qualquer forma de assédio, preconceito ou violência institucional.
5.2. Condições Dignas de Trabalho e Relações Humanizadas
A RIT garante que todos os seus colaboradores, voluntários e parceiros atuem em condições dignas e respeitosas. Para isso, a organização se compromete a:
Assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, seguindo boas práticas institucionais e legais.
Promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, respeitando jornadas adequadas e incentivando o bem-estar dos envolvidos.
Adotar boas práticas na gestão de pessoas, garantindo respeito, valorização e desenvolvimento contínuo.
5.2.1. Impacto Social e Desenvolvimento Comunitário
A atuação da RIT tem como base o compromisso com o fortalecimento do terceiro setor e o impacto positivo nas comunidades atendidas. Para isso, a organização prioriza:
Apoiar e desenvolver projetos que gerem transformação social, promovendo acesso à educação, cultura, inovação e oportunidades.
Atuar em parceria com organizações e movimentos sociais, ampliando a capilaridade e a efetividade das ações.
Garantir que seus projetos respeitem as especificidades culturais e sociais das comunidades atendidas, assegurando escuta ativa e participação social.
5.3. Voluntariado e Engajamento Social
O voluntariado é um dos pilares da RIT, sendo incentivado como ferramenta de transformação social e fortalecimento do engajamento comunitário. Para promover e valorizar essa prática, a RIT:
Cria e incentiva programas de voluntariado, estruturando ações que conectem pessoas interessadas em contribuir com a missão da organização.
Valoriza a participação voluntária, oferecendo capacitação e suporte adequado para os voluntários.
Fomenta a cultura do voluntariado e da participação social, incentivando colaboradores, parceiros e comunidades a se envolverem ativamente em iniciativas solidárias.
Essas diretrizes garantem que a atuação da RIT seja pautada pela inclusão, pelo respeito aos direitos humanos e pelo compromisso com o impacto social positivo.
6. Diretrizes de Governança
A RIT adota princípios de governança que garantem transparência, ética e responsabilidade na gestão da organização. Essas diretrizes orientam a tomada de decisões e a administração de recursos, assegurando que a RIT atue com credibilidade e eficiência.
6.1. Transparência e Prestação de Contas
A RIT se compromete a manter uma gestão transparente e acessível a seus públicos de interesse. Para isso, garante que:
As informações institucionais sejam divulgadas de maneira clara e acessível, incluindo relatórios financeiros, projetos e ações desenvolvidas.
As decisões estratégicas sejam tomadas com base em critérios técnicos e éticos, considerando os impactos sociais e ambientais das atividades da organização.
A prestação de contas seja contínua, com auditorias e revisões periódicas que garantam a integridade da gestão financeira e operacional.
6.2. Ética e Integridade Institucional
A RIT baseia sua governança na ética e na integridade, assegurando que suas atividades sejam conduzidas com responsabilidade. Para isso, a organização:
Segue rigorosamente seu Código de Conduta e Ética Profissional, garantindo que colaboradores, voluntários, parceiros e entidades integradas atuem conforme as diretrizes estabelecidas.
Adota medidas para evitar conflitos de interesse, assegurando que todas as decisões sejam tomadas com imparcialidade e visando o bem institucional.
Mantém canais de denúncia seguros e confidenciais, permitindo que qualquer pessoa relate irregularidades sem receio de retaliação.
6.3. Gestão de Riscos e Conformidade
A RIT adota práticas de governança que garantem conformidade com normas regulatórias e minimizam riscos institucionais. Para isso, a organização:
Implementa processos de gestão de riscos, identificando e prevenindo vulnerabilidades financeiras, operacionais e reputacionais.
Garante que todas as suas atividades estejam em conformidade com a legislação vigente, incluindo normas trabalhistas, tributárias, ambientais e de proteção de dados.
Estabelece mecanismos de controle interno, assegurando que todas as operações sejam realizadas de maneira ética e eficiente.
6.4. Participação e Engajamento dos Stakeholders
A governança da RIT se baseia na participação ativa de seus públicos de interesse, fortalecendo a gestão democrática e o alinhamento com sua missão. Para isso, a organização:
Promove um ambiente institucional participativo, garantindo que colaboradores, voluntários e parceiros tenham voz nos processos estratégicos.
Estabelece canais de comunicação abertos e acessíveis, incentivando feedbacks e sugestões de melhoria.
Mantém diálogo constante com entidades integradas e demais stakeholders, assegurando alinhamento entre a atuação da RIT e as necessidades da sociedade.
Essas diretrizes garantem que a governança da RIT seja conduzida de forma ética, transparente e eficiente, fortalecendo sua credibilidade e impacto institucional.
7. ESG na Cadeia de Fornecimento e Parcerias
A RIT reconhece a importância da adoção de princípios ESG (Ambiental, Social e Governança) por seus fornecedores, prestadores de serviço e parceiros institucionais. Dessa forma, esta política estabelece diretrizes para garantir que as relações comerciais e institucionais da RIT estejam alinhadas com os compromissos de sustentabilidade, responsabilidade social e governança ética da organização.
7.1. Critérios ESG para Seleção de Fornecedores e Parceiros
A RIT se compromete a priorizar fornecedores e parceiros que adotem práticas compatíveis com seus princípios ESG. Para isso, serão considerados os seguintes critérios:
Critérios Ambientais
Compromisso com a redução de impactos ambientais e a adoção de práticas sustentáveis.
Uso responsável de recursos naturais, minimização de resíduos e incentivo à reciclagem.
Conformidade com legislações ambientais aplicáveis.
Critérios Sociais
Garantia de condições dignas de trabalho, sem exploração infantil ou análoga à escravidão.
Promoção da diversidade e da inclusão em suas equipes e operações.
Compromisso com os direitos humanos e com boas práticas de responsabilidade social.
Critérios de Governança
Compromisso com a transparência e a ética nos negócios.
Ausência de envolvimento com corrupção, fraudes ou práticas ilícitas.
Implementação de mecanismos de conformidade e prevenção de conflitos de interesse.
7.2. Requisitos para Contratação e Manutenção de Parcerias
Para garantir que fornecedores e parceiros estejam alinhados às diretrizes ESG da RIT, os seguintes requisitos serão observados:
Declaração de compromisso ESG – Fornecedores e parceiros poderão ser solicitados a assinar um termo de adesão aos princípios ESG da RIT.
Cláusulas contratuais ESG – Sempre que possível, contratos celebrados pela RIT incluirão disposições relacionadas à sustentabilidade, responsabilidade social e governança ética.
Monitoramento contínuo – A RIT poderá acompanhar o desempenho ESG de seus fornecedores e parceiros, promovendo avaliações periódicas e solicitando evidências de conformidade.
Critérios de exclusão – Fornecedores e parceiros que violem princípios fundamentais ESG poderão ter seus contratos rescindidos e serem impedidos de estabelecer novas relações comerciais com a RIT.
7.3. Incentivo à Adoção de Boas Práticas ESG
A RIT busca promover uma cultura de sustentabilidade e responsabilidade social entre seus fornecedores e parceiros. Para isso, adotará as seguintes iniciativas:
Sensibilização e orientação sobre práticas ESG, disponibilizando materiais educativos e promovendo eventos sobre o tema.
Incentivo a fornecedores locais e sustentáveis, sempre que possível, priorizando empresas comprometidas com impacto social positivo.
Promoção de diálogo e cooperação, incentivando seus parceiros a aprimorar continuamente suas políticas e práticas ESG.
A adoção dessas diretrizes contribui para a construção de uma rede de fornecedores e parceiros alinhada aos valores da RIT, fortalecendo o compromisso da organização com a sustentabilidade, a ética e a transformação social.
8. Monitoramento e Relatórios ESG
Para garantir que as diretrizes ESG da RIT sejam implementadas de maneira eficaz e contínua, a organização estabelece um sistema de monitoramento, avaliação e prestação de contas, assegurando a transparência e a melhoria contínua de suas práticas ambientais, sociais e de governança.
8.1. Indicadores de Desempenho ESG
A RIT utilizará indicadores para acompanhar e mensurar o impacto das ações ESG, permitindo a análise da evolução das práticas institucionais e a identificação de oportunidades de aprimoramento. Entre os principais indicadores estão:
Ambientais:
Consumo de recursos naturais (água, energia, papel).
Redução e destinação correta de resíduos.
Implementação de ações para mitigação de impactos ambientais em eventos e projetos.
Sociais:
Diversidade e inclusão na equipe de colaboradores e voluntários.
Impacto social gerado por projetos e iniciativas da RIT.
Engajamento e satisfação dos voluntários e beneficiários.
Governança:
Transparência na prestação de contas e publicação de relatórios.
Cumprimento das diretrizes do Código de Conduta e Ética Profissional.
Participação de stakeholders na tomada de decisões estratégicas.
8.2. Relatórios de Sustentabilidade e Transparência
A RIT se compromete a divulgar periodicamente informações sobre suas práticas ESG, garantindo a transparência e o engajamento dos stakeholders. Isso será realizado por meio de:
Relatórios de Sustentabilidade, contendo os avanços, desafios e resultados das ações ESG da organização.
Prestação de contas em assembleias e reuniões institucionais, assegurando que as práticas ESG sejam acompanhadas pela governança da RIT.
Publicação de informações ESG nos canais institucionais, como site e redes sociais, promovendo a transparência com o público externo.
8.3. Processos de Avaliação e Melhoria Contínua
A RIT adota uma abordagem de melhoria contínua para garantir que suas práticas ESG sejam constantemente aperfeiçoadas. Para isso, serão implementadas as seguintes estratégias:
Revisão periódica da Política ESG, garantindo sua atualização conforme novas regulamentações e melhores práticas.
Engajamento de colaboradores, voluntários e parceiros no aprimoramento das diretrizes ESG, incentivando sugestões e novas iniciativas.
Monitoramento ativo do cumprimento dos compromissos ESG, garantindo que as metas e princípios estabelecidos sejam efetivamente aplicados no dia a dia da organização.
O monitoramento e a divulgação de resultados ESG fortalecem o compromisso da RIT com a sustentabilidade, a responsabilidade social e a governança ética, assegurando que suas ações gerem impacto positivo e sustentável.
9. Responsabilidades e Compromisso dos Envolvidos
A implementação e manutenção das diretrizes ESG da RIT exigem o comprometimento de todos os envolvidos na organização. Cada grupo tem um papel fundamental para garantir que as práticas ambientais, sociais e de governança sejam aplicadas de forma eficaz, contribuindo para a sustentabilidade e o impacto positivo das ações institucionais.
9.1. Responsabilidades da Diretoria e Conselheiros
A Diretoria e os Conselheiros da RIT são responsáveis por definir estratégias e assegurar a implementação das diretrizes ESG. Suas responsabilidades incluem:
Garantir que os princípios ESG sejam integrados à estratégia organizacional e ao planejamento institucional.
Monitorar o cumprimento das diretrizes ambientais, sociais e de governança, promovendo ajustes sempre que necessário.
Aprovar e revisar periodicamente a Política ESG da RIT, garantindo que esteja alinhada às melhores práticas e regulamentações aplicáveis.
Assegurar a transparência e a prestação de contas sobre as iniciativas ESG da organização.
9.2. Responsabilidades dos Colaboradores e Voluntários
Todos os colaboradores e voluntários da RIT têm um papel ativo na aplicação das diretrizes ESG, garantindo que suas atividades estejam alinhadas aos princípios de sustentabilidade, responsabilidade social e governança ética. Suas responsabilidades incluem:
Adotar práticas sustentáveis no ambiente de trabalho, como o uso consciente de recursos e a correta destinação de resíduos.
Cumprir as diretrizes sociais da RIT, garantindo um ambiente inclusivo, respeitoso e livre de discriminação.
Seguir as normas de governança e integridade da organização, respeitando o Código de Conduta e Ética Profissional e demais políticas institucionais.
Participar de treinamentos e capacitações sobre ESG, assegurando que estejam preparados para aplicar essas diretrizes em suas atividades diárias.
9.3. Responsabilidades de Fornecedores e Parceiros
Fornecedores e parceiros da RIT devem estar alinhados aos princípios ESG e comprometer-se com práticas éticas, sustentáveis e responsáveis. Suas responsabilidades incluem:
Adotar padrões ambientais responsáveis, minimizando impactos ambientais e garantindo a conformidade com legislações ambientais.
Cumprir normas trabalhistas e garantir condições dignas de trabalho, sem exploração infantil, trabalho forçado ou práticas abusivas.
Atuar com transparência e ética, evitando práticas de corrupção, suborno e conflitos de interesse.
Cooperar com a RIT no monitoramento e aperfeiçoamento das práticas ESG, contribuindo para a melhoria contínua da cadeia de valor.
9.4. Compromisso das Entidades Integradas
As entidades integradas à RIT também devem seguir as diretrizes ESG da organização, garantindo que suas práticas e operações estejam alinhadas aos princípios de sustentabilidade, impacto social e governança ética. Suas responsabilidades incluem:
Implementar e divulgar boas práticas ESG em suas atividades, promovendo um ambiente sustentável e socialmente responsável.
Garantir conformidade com as políticas da RIT e com as regulamentações aplicáveis, fortalecendo a credibilidade e a integridade das ações desenvolvidas em parceria com a organização.
Participar de programas de monitoramento ESG da RIT, assegurando a transparência e a melhoria contínua das práticas adotadas.
A efetividade da Política ESG depende do engajamento de todos os envolvidos. O compromisso coletivo com essas diretrizes permitirá que a RIT amplie seu impacto positivo e contribua para um futuro mais sustentável e ético.
10. Alterações na Política e Contato
A RIT poderá revisar e atualizar esta Política ESG periodicamente para garantir sua adequação às melhores práticas, mudanças regulatórias e evolução das diretrizes institucionais.
As atualizações poderão ocorrer nas seguintes situações:
Mudanças na legislação ou regulamentações aplicáveis, exigindo ajustes nas diretrizes da política.
Evolução das práticas ESG e novas demandas institucionais, que justifiquem a revisão das estratégias e compromissos da RIT.
Sugestões e recomendações de stakeholders, como colaboradores, voluntários, parceiros e entidades integradas, para aprimorar a aplicação das diretrizes ESG.
Sempre que houver alterações relevantes nesta política, a RIT comunicará seus públicos de interesse por meio de seus canais institucionais, assegurando transparência e ampla divulgação.
10.1. Contato para Dúvidas e Solicitações
Para esclarecer dúvidas, obter mais informações ou relatar sugestões sobre a Política ESG da RIT, os interessados podem entrar em contato pelos seguintes canais:
E-mail: esg@rit.org.br
A RIT analisará todas as solicitações e sugestões com o compromisso de aprimorar continuamente suas diretrizes e fortalecer sua atuação em sustentabilidade, impacto social e governança ética.
11. Conclusão e Vigência
A Política ESG da RIT estabelece princípios e diretrizes para garantir que a organização atue de forma ética, sustentável e socialmente responsável. Seu cumprimento é essencial para fortalecer a credibilidade institucional, ampliar o impacto positivo das ações da RIT e promover uma cultura organizacional alinhada às melhores práticas ambientais, sociais e de governança.
Todos os colaboradores, voluntários, diretores, parceiros e entidades integradas devem conhecer e seguir esta política, contribuindo ativamente para sua implementação e evolução contínua. A adoção dessas diretrizes reforça o compromisso da RIT com a transparência, a equidade e a inovação, assegurando que suas iniciativas sejam conduzidas de maneira responsável e alinhada às necessidades da sociedade.
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da RIT e permanecerá válida por tempo indeterminado. A revisão e atualização poderão ocorrer sempre que necessário para garantir conformidade com novas regulamentações, melhores práticas e demandas institucionais.
As versões atualizadas da política serão disponibilizadas nos canais institucionais da RIT, garantindo que todos os envolvidos estejam informados sobre eventuais ajustes e aprimoramentos.
Data de Aprovação: 24 de março de 2025.
Bruno Carvalho Castro Souza
Presidente
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Presidente do Conselho de Administração