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Termo de Parceria – Programa Empresa Anjo RIT

Este Termo de Parceria tem por finalidade formalizar a adesão de empresas ao Programa Empresa Anjo RIT, promovido pela Rede de Inovação e Transformação – RIT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.905.202/0001-25, doravante denominada RIT.


1. Objeto da Parceria

A empresa parceira compromete-se a realizar apoio financeiro recorrente, mediante doações mensais à RIT, com base na cota escolhida no ato da adesão. Em contrapartida, a RIT se compromete a oferecer os benefícios institucionais correspondentes e aplicar os recursos exclusivamente em projetos sociais relacionados à sua missão institucional.


2. Modalidade de Apoio

O apoio será realizado por meio de uma assinatura mensal por 12 (doze) meses, com valor conforme a cota selecionada:

  • Cota Bronze: R$ 250,00/mês
  • Cota Prata: R$ 500,00/mês
  • Cota Ouro: R$ 1.000,00/mês

O pagamento será processado via cartão de crédito, por sistema de cobrança recorrente, disponibilizada no site da RIT.


3. Contrapartidas Institucionais

A RIT oferecerá à empresa parceira as contrapartidas institucionais previstas no plano escolhido, tais como:

  • Divulgação da logomarca
  • Participação em materiais institucionais
  • Visibilidade em eventos e redes sociais
  • Emissão de recibos de doação
  • Acesso a relatórios de impacto e uso dos recursos

O detalhamento das contrapartidas está disponível na página oficial do Programa Empresa Anjo RIT: rit.org.br/empresa-anjo


4. Transparência e Prestação de Contas

A RIT se compromete a disponibilizar relatórios, com prestação de contas do uso dos recursos doados, mediante solicitação da empresa. Os relatórios estarão disponíveis no site ou enviados diretamente ao e-mail cadastrado da empresa.


5. Dedução Fiscal

As doações realizadas à RIT poderão ser deduzidas do Imposto de Renda por empresas tributadas pelo lucro real, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.249/1995, observadas as regras legais. A RIT emitirá recibo e manterá regularidade fiscal e documental conforme exige a legislação.


6. Vigência e Cancelamento

  • A parceria terá duração de 12 (doze) meses, com renovação automática ao final do período, salvo manifestação contrária.
  • A empresa poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias corridos, por e-mail ou sistema da plataforma.
  • Em caso de inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos, a parceria poderá ser suspensa automaticamente.

7. Considerações Finais

  • A presente parceria não implica qualquer vínculo empregatício ou societário entre a empresa e a RIT.
  • Este termo será considerado aceito de forma eletrônica no momento da adesão ao plano escolhido, por meio do site da RIT.
  • A empresa declara estar de acordo com os termos aqui descritos e autoriza o uso institucional de sua logomarca, conforme contrapartida prevista.

]Em caso de dúvidas ou solicitações relacionadas à parceria, entre em contato:
📧 parcerias@rit.org.br
🌐 rit.org.br/empresa-anjo