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Termo de Adesão à RIT – Rede de Inovação e Transformação

A RIT – Rede de Inovação e Transformação é uma associação civil sem fins lucrativos que conecta, apoia e fortalece organizações que atuam no desenvolvimento da juventude, na educação não formal, no escotismo, na cultura e no esporte.

Este Termo de Adesão estabelece os direitos, deveres e condições para que uma organização integre a RIT e tenha acesso aos benefícios oferecidos pela rede.

Ao submeter sua solicitação de adesão, a organização declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com os termos abaixo.


1. OBJETIVO DA ADESÃO

A adesão à RIT permite que a organização tenha acesso a suporte técnico, oportunidades de colaboração e serviços oferecidos pela rede, preservando sempre sua independência administrativa, jurídica e financeira.

A RIT não interfere na gestão das entidades integradas, apenas oferece apoio e ferramentas para fortalecer sua atuação.


2. BENEFÍCIOS DA ADESÃO

As organizações integradas à RIT podem:

  1. Utilizar serviços e ferramentas para facilitar sua regularização e governança.
  2. Acessar condições diferenciadas para serviços como contabilidade, criação de sites institucionais e lojas virtuais.
  3. Participar de capacitações e formações em ambiente de educação a distância, presenciais e/ou híbridas.
  4. Trocar experiências e colaborar com outras entidades da rede.
  5. Obter suporte na estruturação de novas iniciativas, incluindo grupos escoteiros e projetos sociais.
  6. Obter apoio para o desenvolvimento de projetos ou parcerias sob medida para atendimento de necessidades específicas.

A oferta e disponibilidade dos serviços podem variar ao longo do tempo, conforme a estrutura da RIT e suas parcerias estratégicas.


3. SERVIÇOS DE EMPRESAS PARCEIRAS

Alguns serviços disponibilizados às entidades integradas são prestados por empresas parceiras da RIT, como:

  • Serviços contábeis e de regularização jurídica.
  • Outros serviços especializados conforme demanda.

A RIT não intermedia nem recebe pagamentos por esses serviços. A relação comercial será estabelecida diretamente entre a entidade integrada e a empresa prestadora, garantindo condições exclusivas e diferenciadas para os membros da rede.

As empresas parceiras são credenciadas junto à RIT após um processo de verificação de qualidade, alinhamento institucional e condições comerciais diferenciadas para as entidades integradas.


4. RESPONSABILIDADE E COMPROMETIMENTO DA RIT

A RIT se compromete a atuar sempre em benefício das entidades integradas, garantindo suporte, oportunidades e um ambiente de colaboração saudável. Assim, a RIT assume os seguintes compromissos:

  • Missão e valores – A RIT seguirá seus princípios estatutários, promovendo inovação, transparência, ética e impacto social.
  • Intermediação e acompanhamento de serviços – Nos serviços de empresas parceiras indicadas pela RIT, a organização atuará como facilitadora, acompanhando a execução e garantindo que as condições acordadas sejam respeitadas, mas sem assumir responsabilidade direta pela prestação do serviço.
  • Gestão de conflitos – A RIT poderá intervir para mediar conflitos entre entidades integradas, ou entre uma entidade e um parceiro, sempre buscando soluções colaborativas.
  • Representatividade e articulação – A RIT buscará parcerias e articulações estratégicas para ampliar os benefícios oferecidos às entidades integradas.

Apesar desses compromissos, a RIT não substitui a autonomia das entidades integradas, não assumindo qualquer tipo de ingerência sobre sua administração ou governança.


5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

5.1. Responsabilidades da Entidade Integrada

A Entidade Integrada compromete-se a:

  • Seguir os princípios e valores da RIT, respeitando sua missão e estatuto.
  • Manter suas informações cadastrais atualizadas junto à RIT.
  • Atuar com ética, transparência e responsabilidade em todas as suas atividades.
  • Utilizar os serviços e benefícios da RIT de forma responsável, respeitando as diretrizes estabelecidas.
  • No caso de grupos escoteiros, manter-se regularizado junto à União dos Escoteiros do Brasil (UEB) e seguir suas normas.
  • Não comprometer a imagem da RIT em suas atividades públicas ou privadas.
  • A organização não pode utilizar o nome ou identidade visual da RIT para fins que contrariem seus objetivos institucionais.

5.2. Responsabilidades da RIT

A RIT compromete-se a:

  • Oferecer suporte e oportunidades às entidades integradas, dentro de sua capacidade e recursos disponíveis.
  • Buscar condições diferenciadas e acessíveis em serviços das empresas parceiras para os membros da rede.
  • Promover um ambiente de troca e colaboração entre as entidades para fortalecer suas iniciativas.
  • Atuar com transparência e imparcialidade na gestão da rede e na mediação de conflitos.
  • Manter um canal de comunicação ativo para atender dúvidas e necessidades das entidades integradas.

6. CONDIÇÕES FINANCEIRAS

A adesão à RIT é totalmente gratuita e não exige o pagamento de mensalidade. As entidades integradas podem usufruir de diversos benefícios sem qualquer custo. No entanto, alguns serviços oferecidos diretamente pela RIT ou por empresas parceiras podem ter custos reduzidos e condições especiais para os membros da rede. Nestes casos, o pagamento será feito exclusivamente pelo serviço adquirido, sem qualquer taxa adicional à RIT.


7. VIGÊNCIA DA ADESÃO E CANCELAMENTO

A adesão tem validade por prazo indeterminado e pode ser encerrada a qualquer momento:

  • Por iniciativa da organização, mediante solicitação formal à RIT.
  • Por iniciativa da RIT, caso seja identificado descumprimento dos termos deste documento ou práticas incompatíveis com seus princípios.

A exclusão de uma organização será comunicada previamente, garantindo o direito de defesa.

A rescisão da adesão não implica automaticamente no cancelamento de serviços contratados pela entidade junto à RIT ou a parceiros terceirizados.

No caso de serviços pagos, como contabilidade e suporte administrativo, a rescisão deve ser solicitada com um aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, garantindo tempo hábil para a transição e continuidade do suporte à entidade. Os prazos específicos podem variar conforme as condições do serviço contratado.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

A adesão a este termo não cria vínculo empregatício, societário ou de representação entre a organização e a RIT.

A RIT pode atualizar este termo sempre que necessário, informando as entidades integradas sobre eventuais mudanças.

Questões não previstas neste documento serão analisadas e decididas pela RIT, garantindo transparência e alinhamento aos seus princípios.


Como aderir à RIT?

Para integrar sua organização à RIT, basta preencher o formulário de adesão disponível em https://rit.org.br/form-adesao.

Ao enviar a solicitação, sua organização declara estar de acordo com este termo e com os princípios da RIT.