Acordo de Trabalho Voluntário
RIT – REDE DE INOVACAO E TRANSFORMACAO, inscrita no CNPJ sob o nº 59.905.202/0001-25, situada no Q SMPW QUADRA 25 CONJUNTO 4 LOTE 10, UNIDADE C, Brasília, DF, representada por seu <<Cargo Representante>>, <<Representante RIT>>, CPF nº <<CPF Representante>>, doravante denominada RIT; e
<<Voluntário>>, portador do CPF nº <<CPF do Voluntário>> e do RG nº <<RG do Voluntário>>, doravante denominado(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A);
RESOLVEM, de comum acordo, firmar o presente ACORDO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, a reger-se pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1
O(A) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) se dispõe a atuar na RIT como <<Função>>, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: <<Atividades do Voluntário>>.
Cláusula 2
A função ora ajustada será desempenhada pelo(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) a partir da assinatura deste instrumento até o dia 31 de dezembro do ano corrente.
Cláusula 3
A RIT se compromete a:
- proporcionar ao(à) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A), mediante inscrição a ser feita pelo(a) próprio(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A), a capacitação requerida através do ambiente virtual de aprendizagem da própria RIT e mediante as iniciativas de caráter local que se fizerem necessárias;
- orientar adequadamente no tratamento de quaisquer dúvidas do(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) no exercício de suas atribuições;
- acompanhar o desempenho das atividades do(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) durante a sua atuação na RIT; e
- contribuir com o ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) para que as tarefas e funções atribuídas sejam desempenhadas com êxito.
Cláusula 4
O(A) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) se compromete a:
- cumprir as atividades e tarefas inerentes à sua função, conforme descritas na Cláusula 1;
- cumprir as políticas institucionais disponíveis no Programa de Integridade da RIT, especialmente a Política de Proteção da Criança e do Adolescente, a Política Anticorrupção e a Política de Gestão de Voluntários e Colaboradores; e
- cumprir o Estatuto da RIT, a legislação vigente e os termos deste acordo.
Além das obrigações supracitadas, o(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) assume os seguintes compromissos com a RIT:
- Compromisso com a autonomia do jovem: toda atividade feita pelo(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) deve ter o jovem como protagonista, tendo a sua autonomia como meta.
- Compromisso com o autoaperfeiçoamento: o(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) se compromete a buscar o seu constante autoaperfeiçoamento para fazer o melhor em benefício dos objetivos da RIT.
- Compromisso com a sua condição de exemplo: o(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) deve aceitar que será um exemplo de voluntário da RIT, sendo exigido que mantenha conduta pública condizente esta condição.
- Compromisso com a Instituição: o(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) deve se comprometer com a sua atuação na função desempenhada, incluindo:
- comparecer às reuniões virtuais da RIT conforme combinado com seus pares, avisando com a maior antecedência possível quando surgir motivo que o impeça de cumprir o combinado;
- participar das reuniões de planejamento da RIT relacionadas à função exercida, avisando com a maior antecedência possível quando surgir motivo que impeça a sua participação;
- contribuir, na medida da sua disponibilidade e de maneira solidária, quando convocado pela Diretoria da RIT a participar de ações não relacionadas diretamente com a sua função, para a execução de atividades, projetos e outras iniciativas da RIT.
Cláusula 5
As partes reconhecem que, em razão do objeto deste Acordo, poderão realizar atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”), e declaram que, no contexto do desempenho de suas atividades e obrigações, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo a Lei n.º 13.709/2018 (“Lei de Proteção de Dados Pessoais”).
Para auxiliar nesse aspecto, a RIT, disponibiliza o curso “Introdução à Lei Geral de Proteção de Dados”, desenvolvido pelo Instituto Modal e disponibilizado gratuita e integralmente na Plataforma de cursos EAD da RIT.
O(A) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) somente poderá tratar os Dados Pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à sua função, sendo vedado o tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas neste Acordo.
Qualquer tratamento de Dados Pessoais realizado pelo(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) que extrapole as finalidades previstas neste Acordo e o escopo das instruções fornecidas pela RIT é proibido e será de responsabilidade exclusiva do(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A), obrigando-se o mesmo a indenizar a RIT por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado, tanto a RIT quanto a terceiros, em razão de tal tratamento não autorizado.
O(A) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) não poderá compartilhar quaisquer Dados Pessoais tratados no âmbito deste Acordo com quaisquer terceiros.
Cláusula 7
O presente acordo poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento, mediante aviso com 15 (quinze) dias de antecedência, salvo na hipótese de dispensa do mesmo pela outra parte acordante ou no caso de descumprimento, por qualquer das partes, do que foi ora ajustado.
Cláusula 8
O presente acordo não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza entre a RIT, o(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A), e nem o obriga ao cumprimento de jornada de trabalho pré-estabelecida. Da mesma forma, a RIT não assume nenhuma responsabilidade civil, trabalhista ou previdenciária perante as atividades exercidas nem pelo(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A).
Cláusula 9
O(A) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) declara que não praticará nenhum ato que constitua violação a qualquer lei de qualquer local no qual os serviços sejam prestados, incluindo, e sem se limitar, a Lei Federal n.º 12.846/2013.
Cláusula 10
O(A) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) garante ainda que não pagará, tampouco prometerá dar qualquer coisa de valor, a qualquer título, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo, membro ou funcionário de qualquer partido político e/ou pessoa que exerça função pública, visando influenciar uma ação ou decisão do mesmo que possa interferir na obtenção ou retenção de negócios e/ou vantagens para a RIT e/ou para associações vinculadas a RIT.
Por sua vez, o(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) declara que não deseja receber e que não solicitará nenhuma coisa de valor, a qualquer título, direta ou indiretamente, de qualquer oficial do governo, membro ou funcionário de qualquer partido político e/ou pessoa que exerça função pública, visando influenciar uma ação ou decisão do mesmo no cumprimento da sua função na RIT.
Cláusula 11
No decorrer deste Acordo, poderão acontecer avaliações periódicas de desempenho da função aqui previstas.
Cláusula 12
Ao final do prazo previsto na cláusula 2, as Partes devem proceder à avaliação final do desempenho do(a) ADULTO(A) VOLUNTÁRIO(A) a fim de subsidiarem decisões para o futuro, em decorrência das quais as Partes poderão:
- renovar o presente Acordo de Trabalho Voluntário por novo período;
- aceitar desempenhar nova função; ou
- dar por encerrada sua participação na RIT.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam digitalmente o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta os efeitos esperados.
Brasília, <<Data de Assinatura>>.
Partes:
Bruno Carvalho Castro Souza Presidente da RIT | <<Voluntário>> Adulto(a) Voluntário(a) |
Testemunhas:
<<Testemunha 1>> CPF nº <<CPF Testemunha 1>> | <<Testemunha 2>> CPF nº <<CPF Testemunha 2>> |